segunda-feira, 15 de agosto de 2011

------------------------FALSOS CONDOMINIOS------------------------------

A Defesa Popular faz um balanço da situação dos FALSOS CONDOMÍNIOS
E
DESENROLA A SALADA DAS SENTENÇAS






A DEFESA POPULAR é uma entidade sem fins lucrativos, criada por profissionais especializados, que luta pelos Direitos dos Cidadãos brasileiros. Atua na defesa do Estado de Direito e contra a impositividade, abusos e crimes tais como, fechamento ilegal de bairros, cobranças de taxas ilegais de serviços não requisitados, livre associação e outras garantias constitucionais.  Nosso objetivo é prestar serviços de utilidade pública, informar, orientar e apoiar o cidadão de bem, vítima dos diversos crimes que se cometem contra o povo, principalmente contra a economia popular, ensinando o cidadão como proceder para defender seus direitos. 

Apesar, das 35 Jurisprudências que conquistamos em Brasília no STJ e quanto ao vasto entendimento jurisprudencial sobre a IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO MORADOR NÃO ASSOCIADO, essas associações insistem e continuam a entupir o judiciário com ações ilegais, agindo com deslealdade, como se condomínios fossem, promovendo a insegurança jurídica e a indústria da ilegalidade. Estas organizações, através de engodo ao Judiciário, bloqueiam contas bancárias, se apropriam dos bens e  imóveis com penhora Judicial etc. Trata-se de uma nova forma de golpear o cidadão brasileiro, onde administradoras e associações lucram milhões de Reais em todo o Brasil. Isto é uma Aberração e deve ser impedida.

Desde 1999 estamos monitorando e assistindo as ações que são propostas contra os moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, loteamentos urbanos e bairros, falsamente chamados de condomínios. Apuramos que este avilte se espalhou de tal forma, que despertou o interesse de alguns espertos, que iniciaram um meio de captação de dinheiro de forma totalmente ilegal. Para as prefeituras uma situação cômoda pois só arrecadam o IPTU e nada fazem pelo bairro, aos moradores poderosos, um meio de fazer os vizinhos pagarem a sua segurança, e para outros usam as associações para legalizar as milícias, porém obrigando as pessoas a pagar por algo que não se contratou.


Fizemos um levantamento Nacional cujo resultado foi assustador. Se todos os moradores processados no Brasil tiverem de pagar este estelionato, terão de dispor em dinheiro  mais de duas vezes o Pib brasileiro. Aquém isto interessa?  Assim, iniciamos em vários Estados uma verdadeira campanha de conscientização da população ofendida e conquistamos em Brasília no STJ várias jurisprudências que determinam que: -  O Morador não associado não tem obrigações com a associação e muito menos tem de pagar pelos serviços que não contratou.

 Porém no inicio, alguns magistrados sequer sabiam a diferença entre uma associação e uma empresa prestadora de serviços, depois, também não conseguiam distinguir um bairro urbano de um condomínio e assim se operou este absurdo. Um verdadeiro incesto jurídico, um “Inbróglio Indigesto” uma salada difícil de engolir que casou espécie no meio jurídico, aliás até mesmo alguns magistrados participam deste avilte. A Defesa Popular através de seu diretor jurídico e autoridades do Poder Judiciario iniciou palestras para demonstrar aos magistrados que estavam pecando nestas sentenças.

 

Um verdadeira "rapinagem" no dinheiro do morador que escolheu morar em um bairro urbano para fugir aos devaneios do condomínio. Informamos ao leitor que não somos contra as associações legais, somos contra aquelas que se desviaram da legalidade e agora usam deste expediente vil para rapinar o dinheiro alheio. Assim a Defesa Popular com  muito esforço tratou de cientizar o judiciário dos erros que estava cometendo. Fomos ao CNJ ao STJ ao Senado Federal às Corregedorias e Policia Federal.

As barbáries se sucedem, tais como lavagem de dinheiro, condenações com penhora de bens impenhoráveis, cobranças judiciais simples são processadas com o rito processual especial de condomínio, chegando ao cúmulo de se vincular obrigações do imóvel como “obrigação propter rem”. Tudo foi desmistificado. Nosso departamento jurídico ao demonstrar à máxima corte deste País o STJ, o que ocorria, conquistou diversas vitórias para os moradores que hoje já estão sendo beneficiados e livres deste mal que se abate sobre a população do Rio de Janeiro.

 
Porém devido ao volume de sentenças erradas, criou-se um problema para o Estado, que agora se vê enredado numa teia difícil de sair. Quantos moradores sofrem prejuízos com a irresponsabilidade do Estado e a ganância de alguns, bem como a imprudência, desdém e falta de cultura de outros. Se a Justiça ainda insiste em condenar os moradores, mesmo que o Eg. Superior Tribunal de Justiça tenha decidido que isto não existe, na melhor das hipóteses deve ser por que o Estado não quer assumir seus erros ou coisa pior. “Queremos acreditar nisso” argumentou nosso diretor jurídico para um Ministro do STJ.  

 
Nosso Diretor jurídico, determinou a toda a bancada nacional para que levem todos os processos para o STJ e promovam uma luta sem tréguas contra os que pretendem formar grupelhos na justiça brasileira.


 
A Defesa Popular, continuará lutando por seus assistidos, até que não reste um único óbice que seja justificado por alguns, como exemplo OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR SERVIÇOS DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . “Deus nos livre”. Devemos ter a consciência que Associação de moradores é uma entidade filantrópica. Não pode prestar serviços e exigir paga. (vejam o CNPJ destas associações). Os moradores que querem se valer da associação para algum tipo de melhoria ao bairro ou loteamento urbano, podem se associar, porém aqueles que não são associados e nada contrataram não podem ser obrigados a pagar por serviços que não contrataram. Isto é imoral, ilegal e sugere um verdadeiro estelionato aos moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro.

É hora da sociedade acordar se unir e combater este avilte constitucional  

 


 
LEVE A DEFESA POPULAR PARA SEU LOTEAMENTO

NÃO FAÇA ACORDOS

NÃO TRANSIJA COM A ILEGALIDADE

NÃO PERMITA UM SÓCIO EM SUA PROPRIEDADE
 
INDIQUE ESTE BLOG PARA UM AMIGO 


Defesa Popular - Em luta contra os falsos condominios
Contato Nacional - 11.5506.6049 - Palestras aos moradores
  

terça-feira, 12 de julho de 2011

VONTADE DE RESTRINGIR

NÃO HÁ COMO ACEITAR QUE O JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO PERMITA O CONSTRANGIMENTO IMPOSTO POR ALGUNS MAGISTRADOS QUE USAM OS FALSOS CONDOMÍNIOS  E QUEREM CONDUZIR O POVO COMO BOIS.






A Defesa Popular Denunciou a grave situação do judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (alguns) Juízes se intitulando síndicos de falsos condomínios ESTÃO usando de suas prerrogativas e se lançando no mundo das vantagens. Visam locupletar-se de seus cargos para a satisfação de seus desejos e devaneios. Não existe mais o glamour, respeito ou dignidade; - Deixou-se de lado a polidez e a sensatez da ciência jurídica, para cairem na farra do poder. Não se compreende mais um magistrado alheio ao mundo que o circunda e distante da sociedade para fazer impor as suas vontades pessoais por vaidade ou capricho, visando assim, a satisfação de seus interesses pessoais e usando a máquina do poder para conseguir intentos perniciosos.


Estamos vivenciando no Rio de Janeiro um caso absolutamente atípico que se passa no poder judiciário do Grande Rio, onde como um dos exemplos, um magistrado influente na cidade e no poder, usa um CNPJ falso de um “condomínio edilício” e se apresenta em juízo como sindico de um falso condomínio para impor suas vontades e tomar conta de um bairro como se ele o servidor público, fosse o dono da Rua ou fosse competente a administrar a vida das pessoas.

Mais grave ainda, em um processo Judicial,  um Juíz de Niterói que cuida do caso de um falso condomínio aliás sem conhecimento de causa, deveria ao menos ter a lucidez de verificar que um magistrado (juiz de direito), não pode assumir cargo de uma associação, pois tal pratica, resulta em afronta direta ao código ético da magistratura, porém o magistrado de piso,  alheio ao seu próprio mister, permite que tal situação persista e ainda, quiçá não se dá ao trabalho de ler o processo, não percebendo que tudo não passa de um grande golpe na sociedade civil, ao final, condena o morador a pagar com seu imóvel uma dívida inexistente.


Outra conotação grave do caso que estamos relatando aos leitores do Rio de janeiro é o fato que este sindico-juiz visivelmente em ato atentatório à dignidade da Justiça, usa de seu cargo para exercer o poder perante o Executivo, sobrepujando inclusive seus próprios colegas que não possuem força política para enfrentar os desejos do servidor público. Seu poder é tamanho, que desrespeita ordens e sentenças judiciais, controla cartórios, prefeituras, orgão públicos e etc., etc., etc. uma vergonha Nacional.


Temido pelo Executivo e influente no legislativo, o "sindico" tem feito da vida de cidadãos um absoluto inferno. Os Desembargadores, do TJRJ deveriam prestar mais atenção no que acontece em Niterói e na seara dos falsos condominios, que estão sitiando os acessos às praias, inclusive devendo saber para onde vai o dinheiro arrecadado com as falsas despesas de taxas de associação.

Para comprovar o alegado, basta verificar o despacho da Vara Cível daquela cidade, onde o distraído magistrado menciona o nome do influente sindico-juiz no diário Oficial sem qualquer cerimônia. Isto é uma vergonha e um descaso para a sociedade civil daquele Estado e uma insegurança para o povo carioca.  


Em palestra realizada em - SP  devido ao escândalo que acontece no Rio de Janeiro, nosso diretor jurídico teceu as seguintes considerações que vale a pena serem registradas para o conhecimento dos Cariocas.


......................Senhor Presidente da Defesa Popular e autoridades presentes nesta palestra! - Hoje trazemos uma questão que traduz o descaso do poder público para com o povo brasileiro. As autoridades máximas deste País estão cientes do descalabro cometido por alguns poderosos, porém não nos tem dado ouvidos. Com exceção dos parlamentares no Congresso Nacional, bem como alguns Ministros do STJ e CNJ, o que nos têm permitido equilibrar este abuso que acontece em alguns Estados.




Refiro-me aqui aos fatos oriundos do Rio de Janeiro, mais precisamente em Niterói, região oceânica. Lá existe uma situação atípica que vale a pena registrar neste momento, para que todos os presentes e autoridades possam mensurar a gravidade do que se passa nos bastidores do mundo real e da importância da necessária extinção dos falsos condomínios.



Conforme se verifica no Telão, podemos notar que o magistrado que se intitula SÍNDICO de um falso condomínio, tem promovido um verdadeiro caos na vida de nossos assistidos. A Ação de cobrança de falsas dívidas, corre normalmente naquele foro e ninguém tem a coragem de obstaculizar o algoz que pretende tomar um imóvel de um morador, seu vizinho. Para tanto usando influencia e uma avaliação fraudulenta, tudo por que aquele morador não se submetia às vontades do síndico-magistrado.


Neste processo nossa equipe jurídica conseguiu sensibilizar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, E RETIRAR O IMOVEL DO LEILÃO JUDICIAL. Porém o juiz-síndico, ainda está atuando nos bastidores para tentar concluir seu objetivo. 



Depacho: -

COMARCAS DE ENTRANCIA ESPECIAL - COMARCA DE NITERÓI - VARA CIVEL
Medida Cautelar Inominada proc. n. 0123751-67.2010.8.19.0002   MARCIO ........E OUTRO (Adv(s). Dr(a). .......................... X COND.JARDIM ............... Síndico: SR. ANTONIO ...................................... (Adv(s). Dr(a). ...................... Despacho: Ciente do acórdão de fls. 116/132. Intime-se o leiloeiro.Intime-se a parte autora para regularizar as custas processuais, na forma da certidão de fls. 18 e conforme determinado às fls. 19/22, parte final, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.


(Os nomes foram preservados visando proteger as vítimas)

Neste caso em especial o tal (falso-sindico) do tal condomínio (falso) com (CNPJ falso), queria tomar de forma (falsa) o imóvel de um assistido da Defesa Popular, porém além de crimes que estão sendo cometidos nas barbas da Justiça, temos que o magistrado colorido ainda infringe o estatuto da Magistratura, ou seja a LOMAM,



LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.100
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;


Nossa equipe Jurídica do Rio de Janeiro conseguiu graças à imparcialidade de Desembargadores atentos, impedir que o Síndico-Juiz tomasse o imóvel destas vítimas por dívidas que não existem, porém continua o Juiz da causa, a fazer vistas grossas ao sindico-Juiz que usa e abusa de seu cargo para seus lobys e sequer folheia o livro usado para "peso de papel" chamado Constiuição Federal.


A questão é gravíssima e deve ser verificada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como pelo Ministro da Justiça Dr. José Eduardo Cardozo que necessita intervir naquele Estado.




Diante destas considerações de nosso diretor jurídico o especialista Dr. Roberto Mafulde, deixou todos na palestra atônitos, em face da denúncia gravíssima (com provas documentais) que se procede contra alguns magistrados do Rio de Janeiro. Sentenças absurdas são prolatadas, como se os magistrados fossem pessoas despreparadas que desconhecem a lei ou mesmo sequer sabem a diferença de um condomino e de uma associação. Casas impenhoráveis são penhoradas, pisoteando-se a lei,  bloqueios de contas poupança e rendimentos de aposentadoria, são promovidos para pagar este inominável crime, absurdos inimagináveis acontecem neste Estado, num avilte aos direitos democráticos do cidadão carioca e às instituições de Direito.



A Defesa Popular apesar das dezenas de Jurisprudências que já conquistou em Brasília diante da mais alta corte de Justiça deste País (STJ), que determina às demais instancias que: - O morador não associado não tem a obrigação de arcar com taxas de associação.  Continuaremos lutando pela diginidade do Direito, do cidadão brasileiro e da Justiça.

Assim, tendo em vista a desobediência às LEIS e ao uso do Poder, estaremos promovendo a assistência às vitimas dos falsos condomínios do RJ, levando ao conhecimento das mais altas autoridades deste País, denunciando o que se passa na seara dos falsos condomínios no Rio de Janeiro. Nossa equipe jurídica estará atuando de forma decisiva nesta luta e este tema será abordado na Palestra Nacional em Brasilia.


NÃO FAÇA ACORDOS
NÃO TRANSIJA COM A ILEGALIDADE  
LUTE POR UM PAÍS MELHOR


Defesa Popular -  Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
acesse http://www.defesapopular.org/  -  saiba tudo sobre os falsos condominios
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Leve  Defesa Popular para uma palestra em seu bairro - http://www.defesapopular.org/
Contato Nacional 11.5506.6049  

terça-feira, 5 de julho de 2011

PALESTRA DA DEFESA POPULAR

ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRA!
 UM FOMENTO AO CRIME ORGANIZADO






Dando Pérolas aos porcos 




A Defesa Popular recebeu um relatório da Justiça, informando que no Brasil, os moradores ainda desconhecendo a ilegalidade das cobranças de taxas de rateio de despesas, promovidas por associação de moradores, (falsos condomínios),  estão promovendo “acordos judiciais” para cessar as ações ilegais.

Compreendemos que o cidadão "aterrorizado"  queira "acordar" nos processos, porém não entendemos que alguns Magistrados, sabendo da existência de Quarenta e uma jurisprudências do STJ, Duas do STF, 1.280 decisões dos TJs, quanto à ilegalidade destas cobranças,  ainda, continuem a receber as ações como sendo cobranças de (condomínio), e mandem processar pelo "rito sumário" e assim, permitam perturbar a paz social de moradores e proprietários de imóveis adquiridos em bairros urbanos, cidadãos de bem, que não contrataram ou se filiaram à estas organizações. Ao final mandando penhorar bens protegidos constitucionalmente e por lei federal.

Será que ainda não se deram conta do que se passa nestas questões? Será que a imprensa está impedida de divulgar de forma ampla? Será que os interessados nas mudanças do CPC não querem colaborar para desafogo de processos inúteis na Justiça? Ou será que para a Justiça é interessante que os milhares de processos continuem a infestar os Fóruns, sem necessidade ou mesmo legalidade.   

Pois bem, para tirar as dúvidas de nossos leitores e orientar os desavisados do que se passa e como deveriam proceder para evitar os processos, sem a necessidade de se mexer no CPC ou na constituição federal, obrigando juízes a participarem das politicagens, aqui vai uma dica de nosso Diretor Jurídico.


COLABORANDO COM A JUSTIÇA


Diante do que se tem observado nos movimentos pró-mudanças do CPC, Ministros, Comissões, Juristas e Magistrados, têm envidado minudentes estudos e despendido esforços no sentido de tornarem a justiça mais célere.

Segundo explicações, as mudanças estão sendo elaboradas para dar uma resposta rápida ao jurisdicionado que não merece ser punido duas vezes, uma pela ofensa aos seus direitos e outra, pela demora judicial na solução dos litígios.  

.........................Entendo que estamos diante de uma oportunidade impar para que as instâncias inferiores, também contribuam com a idéia de celeridade, desafogando a Justiça e contribuindo com a sua parcela de esforço............. diz nosso especialista Dr. Roberto Mafulde.

Não adianta em nada alterar o CPC sem que exista uma conduta lógica dos juizes, ademais, em especial dos advogados, procedendo de maneira correta e criteriosa ou seja - Antes de usar as vias judiciais para questões simples, desde que a causa seja juridicamente correta, tentem a conciliação dos litígios em seus escritórios, como antes era muito comum. Nada de câmaras de conciliação, elementos estranhos ou leigos mediando os litígios, procurem apaziguar dentro do bom direito e do diálogo e assim resolver as questões "infra-justiça". Aliás os profissionais possuem este mister. 

Outras medidas de base podem ser tomadas por magistrados sem que onere o jurisdicionado, mas o tema que nos interessa, são as ações ilegais promovidas por FALSOS CONDOMÍNIOS.  Assim entendo que se algumas providências fossem tomadas pelos Juizes, logo no início das ações, a Justiça e a população brasileira agradeceriam.

SUGESTÃO E PROVIDÊNCIAS

Senhores membros deste conselho diretivo...................Ouso manifestar minha opinião no sentido de que o Julgador, antes de mais nada, deve estudar e saber as diferenças existentes entre “condomínios” e “associações filantrópicas”, pois as diferenças existem e são absolutamente identificáveis, não esquecendo dos demais diplomas que envolvem a questão: (Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Societário, Direito Público,  e dezenas de leis que açambarcam estas questões.  

Entendo assim que o magistrado quando da distribuição destas ações, antes de mandar processar e citar o Réu, deve observar se o procedimento, escolhido pela Autora (rito processual),  está correto; ou seja, (sumário ou ordinário).  

Aqui vai um esclarecimento: - O procedimento sumário se enquadra no procedimento especial, direcionado às cobranças de dívidas de condomínio. Já o procedimento ordinário, se enquadra às cobranças de dívidas comuns ou simples, como é o caso destas organizações, pois há  necessidade de tempo razoável para a produção de provas.    

Após a distribuição da Ação, o magistrado deve observar também, como ponto fundamental da legalidade, se a ação possui os pressupostos  e condições válidas do processo na relação jurídica ou seja a legitimidade de partes existente entre a Associação e o morador; - Para tanto, deve mandar a Autora, em cinco dias emendar a ação, “antes de determinar a citação do Réu”, para que a mesma, junte aos autos a comprovação da qualidade de associado do Réu.

A)- CASO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO FORMAL  

Cumprido o despacho, com a apresentação do documento formal da associação espontânea do morador, o magistrado deve proceder à análise para saber se o direito, ou seja, se o pedido não ofende a legislação civil, tributária e outras.

Considerando que tudo esteja dentro da normalidade jurídica, o magistrado manda citar o Réu para apresentar sua defesa. Após, o Juiz deverá mandar a Autora comprovar a veracidade dos valores de rateio que alega serem devidos pelo associado, com a apresentação de documentos firmes e contábeis da associação, demonstrando que o associado está sendo cobrado nos mesmos termos dos demais associados e ou nos moldes estatutários.

Concluindo-se pela existência de dívida, o Juiz condenará o morador associado ao pagamento dos valores comprovados do débito apresentado. Neste passo porém, não há de se falar em parcelas vencidas, vincendas ou a vencer, pois o morador por ocasião do processo poderá a qualquer momento se dissociar, assim o magistrado se atém apenas às dívidas comprovadas na inicial e não vincendas ou a vencer.

B)- CASO NÂO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO

De outro lado, se a associação por ora do cumprimento do despacho de emenda da inicial, não comprovar a associação formal e legítima do morador não associado nos termos do art. 285-A do CPC, a ação deverá ser extinta, sem a citação ou "perturbação" do morador não associado, aliás sequer constando seu nome em publicidade nos anais da internet com a consequente ordem de sua retirada.


INFORMAÇÔES SUPLEMENTARES

Diante da realidade científica e jurídica, colocada por nosso Diretor,  temos a acrescentar que se o Morador não associado fizer qualquer acordo "extrajudicial" ou mesmo Judicial, daí passará a ter vínculos com a associação, por isso não recomendamos os acordos, e se mesmo assim, os magistrados entenderem que ele possui vínculos associativos, ainda poderá o morador exercer o seu direito constitucional de se dissociar.

Esperando que nossos leitores tenham verificado algumas das ilegalidades que se cometem nestas cobranças recomendamos:

NÃO FAÇAM ACORDOS

NÃO TRANSIJAM COM A ILEGALIDADE

NÃO POSSUA UM SÓCIO EM SUA PROPORIEDADE

UTILIZE APENAS SERVIÇOS DE ESPECIALISTAS


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
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quarta-feira, 29 de junho de 2011

A CRISE NO DIREITO

DEFESA POPULAR QUER CONSCIENTIZAR OS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO


Neste dia 28 de Junho de 2011 a Defesa Popular solicitou ao nosso Diretor jurídico para que recebesse os moradores de bairros do Rio de Janeiro que vem insistentemente solicitando assistência e orientação de nossa bancada, diante das barbáries que estão sendo cometidas pelos falsos condomínios. Neste Estado, acontece uma situação no mínimo estranha. Isto por que os moradores estão sendo processados judicialmente a pagar taxas; Os magistrados dão ganho de causa para as associações que por fim executam as sentenças e tomam através de leilões temerários os imóveis dos incautos moradores, porém as decisões acontecem sob bases anti-jurídicas e totalmente ilícitas .

Nosso Diretor juridico Dr. Roberto Mafulde, recebeu dezenas de moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro que estão sendo vitimas de ações judiciais promovidas pelos falsos condomínios.  Em uma mini-palestra, teceu algumas considerações que vale a pena serem transcritas.

...................Senhores! A Questão dos falsos condominios está totalmente distorcida pelo entendimento do poder judiciário do Rio de Janeiro. Alguns magistrados, mesmo tendo plena consciência que "algumas" associações de moradores, estão usando documentos falsos, cnpjs falsos, convenções falsas e até mesmo escriturações oficias falsas, fecham os olhos para estes crimes que se comete em atentado à dignidade da justiça para dar causa aos falsos condomínios.

O que causa estranheza entretanto, é que os magistrados não se dão conta que além de serem estas condenações absolutamente divergentes das orientações jurisprudenciais do STJ, ainda permitem que as associações promovam leilões particulares "INTERNOS" sem a necessária autorização da fazenda publica.

Um escândalo. Alguma coisa está errada nestes entendimentos. Estamos empenhados em mostrar ao judiciário que estas cobranças são absolutamente ilegais e possuem um sabor indisfarçável de Má-fé.  

Outra coisa estranha, é que a mídia está evitando divulgar à população o que acontece nos bairros urbanos do Rio. A mídia televisiva, escrita e falada, evita divulgar os crimes que são cometidos contra os moradores. Como se estivessem dando cobertura às associações, ou quiçá sendo impedidas de divulgar os crimes e irregularidades que acontecem naqueles bairros. O que será que está acontecendo? MEDO? CONIVÊNCIA? INTERESSES? CENSURA? 

De outro lado, um fato pitoresco é que a Rede Globo de jornalismo, uma das maiores empresas de comunicação do Rio de Janeiro está ciente do que acontece com os falsos condomínios. Está ciente que alguns bairros estão como exemplo (Teresópolis) sendo comandados por "milícias de elite". Assim como, está ciente da participação de autoridades, juízes, desembargadores, procuradores, políticos nestas organizações, porém, se mantém silente, diante de tão grave problema social que afeta a população ordeira do Rio de Janeiro. 

A imprensa, sabe igualmente, que milhões de reais estão sendo subtraídos dos moradores que estão aterrorizados pelas "milícias da elite" nestes bairros,  cobrando destas vítimas, taxas de segurança e também têm consciência que existe a conivência de autoridades do Executivo. 

O MPRJ deve ser cientizado que a conivência das prefeituras deve ser obstada imediatamente, pois a  cômoda situação de se entregar bairros inteiros ou loteamentos públicos urbanos nas mãos do particular para somente arrecadar impostos, é crime de prevaricação e se constitui em bi-tributação que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 

Recomendamos que os moradores que se sentirem prejudicados, acessem nosso site http://www.defesapopular.org/ e enviem suas reclamações, após estaremos enviando à corregededoria do MPRJ ofício para as devidas providências, haja vista que alguns promotores já demonstraram o seu desinteresse  pela questão da bi-tributação e crimes das questões que envolvem os direitos difusos e coletivos que estão sendo cometidos nas barbas dos fiscais da lei. (IPTU + TAXA DE SEGURANÇA + apropriação dos espaços públicos + crimes contra a economia popular art. 65 da lei do condomínio.) -

Porém, a estranheza continua, quiçá por desconhecimento das autoridades, quiçá por falta de vontade de estudar; Assim estivemos em contato com o DRACO - Divisão de repressão ao crime organizado e ouvi que para eles, a questão destas "milicias da elite" e dos falsos condominios era um universo novo, prometeram investigar (nada aconteceu ainda). Levamos a questão ao conhecimento da Deputada Cidinha Campos que nos prometeu estudar a questão, porém até agora nada. Nenhuma palavra foi dita ou escrita pela midia; ALGUMA COISA ESTÁ ERRADA. Impossível que esta anomalia passe desapercebida de nossas autoridades, não há como absorver com resignação que a população aceite a imposição de associações e se submeta a perder seus únicos bens de família, entregando-os de mão bejiada, para estes oportunistas de plantão.

Nossa equipe jurídica, com a expressiva defesa realizada para um morador, levou uma questão nova a ser analisada pelo judiciário do RJ que viu a causa por outro prisma, e causou uma polêmica entre algumas câmaras julgadoras que começam a vislumbrar o grande engodo que se comete contra os moradores e contra a Economia Popular.


Estivemos em Brasília, conversamos com va´rios senadores, bem como a assessoria do Senador Eduardo Suplicy que prometeu providências. Cientizamos o Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Lopes, onde já alinhavamos uma palestra no CDH do Senado, para dar ciência Nacional sobre a questão. Estaremos empregando esforços no sentido de promover uma verdadeira batalha contra os falsos condomínios neste Estado; Para tanto precisamos do apoio da população do RJ.


Acesse www.defesapopular.org  - Agende e leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.


Não faça acordos
Não transija com a ilegalidade


Defesa Popular - Em luta contra a impositividade
http://www.defesapopular.org  - Acesse e saiba o que acontece
http://www.defesapopular-rj.blogspot.com/  - acesse e saiba o que se passa em seu Estado.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

FALSOS CONDOMINIOS SUFOCAM O RIO DE JANEIRO

TERRA DE NINGUÉM




A Defesa Popular vem advertindo as autoridades do Rio de Janeiro quanto aos “falsos condomínios” e as conseqüências de uma ocupação ilegal de áreas públicas, usadas para simular condomínios. Em verdade, assiste razão à imprensa (Jornal O Globo – Recreio- Barra) que está começando a perceber as irregularidades que existem nestes falsos condomínios ou verificando apenas a "ponta" do “Iceberg”.  Em verdade, ocorre que em muitos bairros urbanos as associações de moradores se apoderam dos espaços públicos, fechando o bairro com muros, portões, guaritas, cancelas e assim justificam que estão prestando “serviços de segurança” visando suprir as deficiências do Estado. A população deve ficar alerta para este engodo.



Nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, especialista nesta questão, assim se manifestou em reunião com autoridades  ...........................Ora! Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços, sua função é pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual representa.  A associação ou a filiação dos moradores deve ser livre, nos termos da constituição federal art. 5º inciso XX.  Ademais, a relação jurídica existente entre “associação x morador”, só existe se houver filiação expressa aos estatutos destas associações diferentemente do que entende alguns despercebidos julgadores.  Ademais, deveriam estes magistrados que estão condenando os moradores a pagar indébitos, verificar antes de mais nada, o que diz o CNPJ destas associações, também, que os papeis fabricados para gerar despesas são uma fraude, um engodo. O que acontece nos bairros urbanos é crime e nada mais.
Condomínio e uma figura específica e absolutamente prevista em lei especial. Não pode o particular fechar um bairro e se apossar dos espaços públicos sob a desculpa da insegurança cobrar taxas. Conquistamos no STJ 33 Jurisprudências que vedam esta modalidade de crime e antipática forma de tentar obrigar o morador que nada aderiu, a pagar taxas.   

Compartilhamos deste entendimento e estamos prontos para atender a população fluminense e iniciar a luta contra os falsos condomínios e à imposição.

A população carioca está sendo bi-tributada (taxas de associação +IPTU). Afinal esta pseuda segurança que dizem prestar, na verdade é ineficaz e às vezes até serve de milícia para constranger o morador que não aceita a imposição.

As Prefeituras deverão ser responsabilizadas, o que existe é prevaricação, estão leiloando os bairros urbanos e a Defesa Popular, deverá iniciar as ações civis publicas junto ao Ministério Publico, no sentido de exterminar esta verdadeira indústria da Ilegalidade.
                         
VEJA O DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA  QUE SOFREU 11 ANOS COM UM FALSO CONDOMÍNIO

http://www.youtube.com/watch?v=OB9wjDqI0X4
  
O que existe dentre outros crimes, é a lavagem de dinheiro, pois muitas destas associações promovem ações de cobrança de condomínio contra os moradores e cobram valores exorbitantes, equiparando estes valores aos da propriedade; Os leilões judiciais são preparados e arrematam os imóveis por valores irrisórios, em segunda praça. A Associação adjudica o bem pelo valor e incorpora ao seu patrimônio. Não esquecer que Associação de moradores não recolhe impostos; não é tributada e não presta contas a ninguém. (Uma verdadeira Indústria da Ilegalidade.
Nota do Editor. – Informamos que não são todas as associação que agem de forma ilegal.

Acompanhem esta matéria


Defesa Popular –Em luta contra os falsos condomínios
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segunda-feira, 2 de maio de 2011

NOVAS VITÓRIAS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

A Defesa Popular, agora está representada também no Rio de Janeiro, sediada no Recreio dos Bandeirantes, implantou seu departamento jurídico contratado, visando orientar, esclarecer e assistir as vítimas dos falsos condomínios nesta cidade, bem como, Niterói e outras sob a responsabilidade do depto jurídico através da Dra. Barbara Bacellar.

Nosso Diretor Jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, tem direcionado esforços no sentido de conscientizar as mais altas cortes de justiça do País, para que os guardiões da Constituição Federal não permitam que os falsos condomínios, se apropriem indevidamente dos espaços públicos, vias públicas, praças, praias, acessos, rotas de fuga e imóveis dos incautos moradores, vitimas dos falsos condomínios, que nada contrataram e estão sendo judicialmente processadas, através de cobranças coloridas por pseudas obrigações impostas de forma ilegal, por associações de moradores.



Assim, pedimos ao nosso especialista que tecesse algumas considerações jurídicas no sentido de demonstrar às Autoridades do Rio de Janeiro, o que pensamos a respeito de se penhorar imóveis residenciais impenhoráveis para pagar dívidas inexistentes e ilegais.. 



Sr. Presidente da Defesa Popular

.............A despeito dos inconvenientes que algumas associações que falsamente se denominam de condominio, promvendo absurdos juridicos tais como; - Apropriação dos espaços publicos, assunção das funções públicas, usurpação do poder público, cancelas e guaritas ilegais, impedindo a liberdade de ir e vir, fraudes e crimes contra economia popular, temos tambem para o espanto da comunidade juridica, as incorretas decisões de alguns magistrados, que não sabem diferenciar um bairro urbano de um condominio. Penhorar bens impenhoráveis não nos parece um procedimento sabio de quem deveria fazer cumprir a legislação em vigor.
Ter uma casa própria é um Direito garantido pela Constituição Federal do Brasil a conquista é protegida por lei. Já há algum tempo, que a definição de bem de família encontra-se sob a ótica pacificadora do STJ a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora.
A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Como exemplo, Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Mas o que importa que a jurisprudencia está consolidade no sentido de que o imóvel residencial unico não pode ser penhorado para pagar dividas de associação de moradores. 
O entendimento, também levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Entendo assim que as penhoras que são direcionadas ao unico bem de familia visando o pagameno de dívidas não constituidas pelo Morador, bem como lastreadas em papéis especialmente fabricados para esse fim, são absolutamente ilegais, Inconstitucionais e ferem o que determina nossa Corte Maior.
A questão é gravíssima, pois por de traz destas falsas dividas estão impicitos interesses dos mais diversos e altamente perniciosos ao cidadão Brasileiro. Porém devemos resslatar que em recente decisão do TJRJ o Desembargador relator, demonstrando abasolta imparcialidade e impecável cultura juridica, retirou das mãos dos vilões, donos do bairro, um imovel residencial que estava na mira da Insdústria da Ilegalidade. Continuaremos nossa luta no rio de Janeiro defendendo a constituição do Brasil bem como a insititucionalidade da Defesa Popular.


Assim, caso leitor, não entendemos como alguns magistrados permitem que estas organizações fraudulentas, possam executar uma divida inexistente e ainda penhorar bens protegidos por lei federal absolutamente impenhoráveis se apossando de bairros inteiros e promovendo o terror ao cidadão de bem. 
Assim a Defesa Popular-RJ iniciou suas atividades institucionais no Rio de Janeiro, visando demonstrar ao Judiciário deste Estado e principalmente à População que o os bairros Urbanos estão infestados por este virus, estão sitiados; Em verdade poucos são os condomínios legais, a população não pode se submeter à este engodo, sob pena de ter um sócio em sua propriedade. Uma associação de moradores possui a finalidade de pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunicadade que representa e não querer fazer as vezes do poder publico. Segurança é uma atribuição do Estado. Se é mal prestada compete à associação cobrar, bem como exigir; - Arruamento, asfalto, esgoto, etc.,
Estas são atribuições da municipalidade. Não permita que as prefeituras cobrem o IPTU e larguem o bairro nas mãos de incompetentes, aventureiros e principlamente de gente que usa de forma ilegal uma entidade sem fins lucrativos, para poder lucrar e ao final tomar seu imóvel por débitos que voce não constiuiu. 
NÃO FAÇA ACORDOS 
ACREDITE NA JUSTIÇA 
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condominios
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