terça-feira, 12 de julho de 2011

VONTADE DE RESTRINGIR

NÃO HÁ COMO ACEITAR QUE O JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO PERMITA O CONSTRANGIMENTO IMPOSTO POR ALGUNS MAGISTRADOS QUE USAM OS FALSOS CONDOMÍNIOS  E QUEREM CONDUZIR O POVO COMO BOIS.






A Defesa Popular Denunciou a grave situação do judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (alguns) Juízes se intitulando síndicos de falsos condomínios ESTÃO usando de suas prerrogativas e se lançando no mundo das vantagens. Visam locupletar-se de seus cargos para a satisfação de seus desejos e devaneios. Não existe mais o glamour, respeito ou dignidade; - Deixou-se de lado a polidez e a sensatez da ciência jurídica, para cairem na farra do poder. Não se compreende mais um magistrado alheio ao mundo que o circunda e distante da sociedade para fazer impor as suas vontades pessoais por vaidade ou capricho, visando assim, a satisfação de seus interesses pessoais e usando a máquina do poder para conseguir intentos perniciosos.


Estamos vivenciando no Rio de Janeiro um caso absolutamente atípico que se passa no poder judiciário do Grande Rio, onde como um dos exemplos, um magistrado influente na cidade e no poder, usa um CNPJ falso de um “condomínio edilício” e se apresenta em juízo como sindico de um falso condomínio para impor suas vontades e tomar conta de um bairro como se ele o servidor público, fosse o dono da Rua ou fosse competente a administrar a vida das pessoas.

Mais grave ainda, em um processo Judicial,  um Juíz de Niterói que cuida do caso de um falso condomínio aliás sem conhecimento de causa, deveria ao menos ter a lucidez de verificar que um magistrado (juiz de direito), não pode assumir cargo de uma associação, pois tal pratica, resulta em afronta direta ao código ético da magistratura, porém o magistrado de piso,  alheio ao seu próprio mister, permite que tal situação persista e ainda, quiçá não se dá ao trabalho de ler o processo, não percebendo que tudo não passa de um grande golpe na sociedade civil, ao final, condena o morador a pagar com seu imóvel uma dívida inexistente.


Outra conotação grave do caso que estamos relatando aos leitores do Rio de janeiro é o fato que este sindico-juiz visivelmente em ato atentatório à dignidade da Justiça, usa de seu cargo para exercer o poder perante o Executivo, sobrepujando inclusive seus próprios colegas que não possuem força política para enfrentar os desejos do servidor público. Seu poder é tamanho, que desrespeita ordens e sentenças judiciais, controla cartórios, prefeituras, orgão públicos e etc., etc., etc. uma vergonha Nacional.


Temido pelo Executivo e influente no legislativo, o "sindico" tem feito da vida de cidadãos um absoluto inferno. Os Desembargadores, do TJRJ deveriam prestar mais atenção no que acontece em Niterói e na seara dos falsos condominios, que estão sitiando os acessos às praias, inclusive devendo saber para onde vai o dinheiro arrecadado com as falsas despesas de taxas de associação.

Para comprovar o alegado, basta verificar o despacho da Vara Cível daquela cidade, onde o distraído magistrado menciona o nome do influente sindico-juiz no diário Oficial sem qualquer cerimônia. Isto é uma vergonha e um descaso para a sociedade civil daquele Estado e uma insegurança para o povo carioca.  


Em palestra realizada em - SP  devido ao escândalo que acontece no Rio de Janeiro, nosso diretor jurídico teceu as seguintes considerações que vale a pena serem registradas para o conhecimento dos Cariocas.


......................Senhor Presidente da Defesa Popular e autoridades presentes nesta palestra! - Hoje trazemos uma questão que traduz o descaso do poder público para com o povo brasileiro. As autoridades máximas deste País estão cientes do descalabro cometido por alguns poderosos, porém não nos tem dado ouvidos. Com exceção dos parlamentares no Congresso Nacional, bem como alguns Ministros do STJ e CNJ, o que nos têm permitido equilibrar este abuso que acontece em alguns Estados.




Refiro-me aqui aos fatos oriundos do Rio de Janeiro, mais precisamente em Niterói, região oceânica. Lá existe uma situação atípica que vale a pena registrar neste momento, para que todos os presentes e autoridades possam mensurar a gravidade do que se passa nos bastidores do mundo real e da importância da necessária extinção dos falsos condomínios.



Conforme se verifica no Telão, podemos notar que o magistrado que se intitula SÍNDICO de um falso condomínio, tem promovido um verdadeiro caos na vida de nossos assistidos. A Ação de cobrança de falsas dívidas, corre normalmente naquele foro e ninguém tem a coragem de obstaculizar o algoz que pretende tomar um imóvel de um morador, seu vizinho. Para tanto usando influencia e uma avaliação fraudulenta, tudo por que aquele morador não se submetia às vontades do síndico-magistrado.


Neste processo nossa equipe jurídica conseguiu sensibilizar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, E RETIRAR O IMOVEL DO LEILÃO JUDICIAL. Porém o juiz-síndico, ainda está atuando nos bastidores para tentar concluir seu objetivo. 



Depacho: -

COMARCAS DE ENTRANCIA ESPECIAL - COMARCA DE NITERÓI - VARA CIVEL
Medida Cautelar Inominada proc. n. 0123751-67.2010.8.19.0002   MARCIO ........E OUTRO (Adv(s). Dr(a). .......................... X COND.JARDIM ............... Síndico: SR. ANTONIO ...................................... (Adv(s). Dr(a). ...................... Despacho: Ciente do acórdão de fls. 116/132. Intime-se o leiloeiro.Intime-se a parte autora para regularizar as custas processuais, na forma da certidão de fls. 18 e conforme determinado às fls. 19/22, parte final, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.


(Os nomes foram preservados visando proteger as vítimas)

Neste caso em especial o tal (falso-sindico) do tal condomínio (falso) com (CNPJ falso), queria tomar de forma (falsa) o imóvel de um assistido da Defesa Popular, porém além de crimes que estão sendo cometidos nas barbas da Justiça, temos que o magistrado colorido ainda infringe o estatuto da Magistratura, ou seja a LOMAM,



LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.100
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;


Nossa equipe Jurídica do Rio de Janeiro conseguiu graças à imparcialidade de Desembargadores atentos, impedir que o Síndico-Juiz tomasse o imóvel destas vítimas por dívidas que não existem, porém continua o Juiz da causa, a fazer vistas grossas ao sindico-Juiz que usa e abusa de seu cargo para seus lobys e sequer folheia o livro usado para "peso de papel" chamado Constiuição Federal.


A questão é gravíssima e deve ser verificada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como pelo Ministro da Justiça Dr. José Eduardo Cardozo que necessita intervir naquele Estado.




Diante destas considerações de nosso diretor jurídico o especialista Dr. Roberto Mafulde, deixou todos na palestra atônitos, em face da denúncia gravíssima (com provas documentais) que se procede contra alguns magistrados do Rio de Janeiro. Sentenças absurdas são prolatadas, como se os magistrados fossem pessoas despreparadas que desconhecem a lei ou mesmo sequer sabem a diferença de um condomino e de uma associação. Casas impenhoráveis são penhoradas, pisoteando-se a lei,  bloqueios de contas poupança e rendimentos de aposentadoria, são promovidos para pagar este inominável crime, absurdos inimagináveis acontecem neste Estado, num avilte aos direitos democráticos do cidadão carioca e às instituições de Direito.



A Defesa Popular apesar das dezenas de Jurisprudências que já conquistou em Brasília diante da mais alta corte de Justiça deste País (STJ), que determina às demais instancias que: - O morador não associado não tem a obrigação de arcar com taxas de associação.  Continuaremos lutando pela diginidade do Direito, do cidadão brasileiro e da Justiça.

Assim, tendo em vista a desobediência às LEIS e ao uso do Poder, estaremos promovendo a assistência às vitimas dos falsos condomínios do RJ, levando ao conhecimento das mais altas autoridades deste País, denunciando o que se passa na seara dos falsos condomínios no Rio de Janeiro. Nossa equipe jurídica estará atuando de forma decisiva nesta luta e este tema será abordado na Palestra Nacional em Brasilia.


NÃO FAÇA ACORDOS
NÃO TRANSIJA COM A ILEGALIDADE  
LUTE POR UM PAÍS MELHOR


Defesa Popular -  Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
acesse http://www.defesapopular.org/  -  saiba tudo sobre os falsos condominios
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Leve  Defesa Popular para uma palestra em seu bairro - http://www.defesapopular.org/
Contato Nacional 11.5506.6049  

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