segunda-feira, 28 de abril de 2014

QUANDO A FALTA DE CONHECIMENTO VIRA UMA ARMA 





Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira. Ora! sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social.

Portanto toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas tem na sociedade.

Temos assim, que a Lei maior deste País, (CF) estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a moradia o lar. (art. 6º) - Pois bem um dos princípios da Justiça é zelar pela aplicação da lei escrita, 8009/90 lei civil e processual civil; - Independente disso, ainda temos o Regimento da Justiça estabelece que as instâncias inferiores devem acatar o que decidem as instâncias superiores.

Já o Direito Social defini que a sociedade interage com o Direito. Pois bem a pergunta permanece no ar. - O que faz nascer na mente de um operador da Justiça que dividas pessoais lhe asseguram o poder de mandar penhorar o único bem imóvel de uma família que nada deve em termos jurídicos, segundo já determinou a instância superior sobre pseudas dívidas de um falso condomínio para garantir titulo judicial?

Aliás sob estas condições este titulo Judicial é absolutamente inexigível e ilegal, afinal, bate de frente com as normas CONSTITUCIONAIS e com a Lei federal ordinária n. 8009/90.

Realmente, ou falta estudo e conhecimento à este intérprete da Justiça ou está mal intencionado.




Defesa Popular - Em Luta contra os Falsos Condomínios
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A LUTA CONTINUA CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

Acompanhados do Senador da República Álvaro Fernandes Dias, grande aliado da nossa causa em favor da sociedade brasileira, juntamente com nosso diretor Jurídico Nacional Dr. Roberto Mafulde e a nossa competente chefe de equipe jurídica, Dra. Vera Tavares, solicitaram ao Exmo. Sr Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do STJ, uma reunião para conscientizar aquela Corte, sobre a temeridade das questões que envolvem as decisões inferiores e que insistem em contrariar a jurisprudência unânime que veda estas antipáticas cobranças.
Nosso diretor demonstrou ao Ministro que muitos moradores estão sob a ameaça da perda de seus imóveis, em função de sentenças hostis e absolutamente desprovidas de juridicidade, promovidas por alguns magistrados que ou estão fora da realidade ou não se aperceberam dos problemas existentes no mundo que os circunda.
Como todos sabem a Defesa Popular através de seu departamento jurídico contratado, foi precursora nas defesas e conquistou as primeiras jurisprudências do STJ e mais dezenas delas para os moradores de bairros urbanos, vitimas destes "falsos condomínios". A mobilização de nossa equipe sob o comando do especialista Dr. Roberto Mafulde, vem estreitando as relações dos Ministros das altas cortes, inclusive no CNJ com a sociedade civil e já estão demonstrando preocupação com a queda de braços existente, entre as instâncias do Poder Judiciário. 

A finalidade da reunião, teve como pano de fundo, justamente esta diretriz, ou seja, a Defesa Popular entregou ao Ilustre Ministro os estudos jurídicos do especialista que foram inicialmente direcionados ao Supremo Tribunal Federal, visando a defesa da sociedade civil em função da Repercussão Geral que deverá ser julgada em breve. para que aquele  tribunal conheça os estudos
clique no link a seguir e após click em manifestação.  
Dentre outras questões abordadas, a saudável reunião, trouxe à pauta algumas incompreensões tais como; Não acatamento pelos magistrados dos dispositivos do CPC para que os processos tenham um freio....Não acatamento das leis ordinárias federais, os sobressaltos que são realizados à legislação pátria do direito escrito; - Ainda apresentamos a sugestão de nosso diretor jurídico e do Ilustre Senador Álvaro Dias para que se possível, possamos agendar uma pauta para uma audiência com os demais Ministros do Superior Tribunal de Justiça, visando a conscientização de todos, sobre a gravíssima e destemperada situação jurídica, aliás, politicamente desleal, que vem se desenrolando junto aos processos destes falsos condomínios.
Acreditamos que se houver por parte daquela Excelsa Corte o interesse pela questão visando trazer a paz social e segurança jurídica aos jurisdicionados, certamente o Presidente do Superior Tribunal de Justiça anuirá uma audiência  com nosso diretor para que todas as questões de divergência e os desvios existentes tenham um fim. Assim se pronunciou o Ilustre centurião e guardião da constituição brasileira, Senador Alvaro Dias: - Exmo Ministro tive conhecimento através do Dr. Roberto Mafulde das cifras que envolvem esta questão e confesso à V.Exa., que causou-me espanto digno de incredibilidade, pois tenho acompanhado os trabalhos do Dr. Roberto e verificado que pessoas em todo o Brasil estão sendo condenadas a pagar estas taxas contrariamente ao que ja decidiu o STJ e o STF. E caso não paguem, seus imóveis são leiloados judicialmente. A situação realmente é grave disse o defensor desta causa na Reunião. Salientou o Senador ao Ministro que ele próprio fez discursos em plenário do Senado, à Nação e aos Poderes, pedindo que este avilte cesse de vez pois criou-se uma verdadeira indústria.
Sentimos muito orgulho dos trabalhos desenvolvidos, vez que nosso objetivo primordial é colaborar para um País digno e democrático, pois acima de tudo, o caráter conciliatório e científico da Defesa Popular está se mostrando eficáz, no sentido de tecer maior união entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em favor do povo brasileiro. 
O Ministro, após ouvir com muita atenção aos clamos dos presentes, disse que irá estudar a questão de forma mais minudente e poderá manifestar-se, após a conscientização dos demais ministros.
Mais uma vez a Defesa Popular cumpre o que promete aos seus leitores, amigos, autoridades, colaboradores e vítimas. Nossa missão é combater e acabar com esse estelionato que se desenvolve como um câncer se enraíza na sociedade brasileira, enriquecendo os espertos enquanto pessoas honestas morrem e ou ficam sem lar.
Razão pela qual reafirmamos: Não pague este engodo, não faça acordos, não transija com a ilegalidade, não permita um sócio em sua propriedade, não fomente o crime de lavagem de dinheiro. lute por seus direitos.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SUCESSO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS





A Defesa Popular através de seu departamento jurídico, conseguiu mais uma expressiva vitória do Direito, beneficiando milhares de moradores, vítimas dos falsos condomínios que foram condenados indevidamente a pagar taxas de associação sem que estivesem formalmente associados.

A decisão abriu a porta para que a verdadeira Justiça, volte a reinar sobre os direitos da população brasileira. Nosso especialista cujo curriculum dispensa comentários, conquistou dentre outras vitórias junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a 1ª ação rescisória revogando uma sentença judicial em âmbito cível na questão dos falsos condominios.

O que nos anima é que geralmente, as ações rescisórias não costumam passar da distribuição, é muito dificil na esfera cível, que um magistrado reveja decisões anulando-as, já existindo o trânsito em julgado.

Disponibilização:   janeiro de 2013.

 
SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515

Nº 0198152-14.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos -..................... Réu: Associaçao dos Condominos do Loteamento............... Praia - ........................, julgaram procedente a ação rescisória, com determinação da devolução dos autos ao primeiro grau para novo julgamento ...................

(Suprimos os nomes visando preservar a integrifade da parte

O Fato se deu, devido à absoluta iregularidade no processo e no julgamento da ação promovida pelo falso condomínio praiano, contra uma vitima que jamais fez parte daquela organização.  


AÇÂO RESCISÓRIA
Nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde informa que as ações rescisórias  de preferencia, devem ser propostas, logo após o trânsito em julgado da ação de cobrança, devido à demora do tramite.

Em  palestra realizada na OAB o especialista teceu algumas considerações que julgamos ideais para filtrar os excessos e abusos que são cometidos..


- Entendo que a ação rescisória é o remedio adequado, quando o morador não associado for injustamente condenado. Fora outras medidas mais custosas  é a única forma jurídica de se resgatar o Direito e buscar a normalidade da verdadeira justiça para o caso dos falsos condomínios.

- Embora já estudamos a possibilidade da Defesa Popular requerer junto ao STF e STJ a edição de uma súmula vinculante, caso seja aceita, mesmo assim não resgatará o direito daquele que já sofreu a condenação com o trânsito em julgado.......... Assim recomendo a todos que foram condenados nestas ações para que promovam as ações rescisórias com a cautela de cumprimento estrito dos requisitos de admissibilidade, direito e mérito até mesmo antes da Execução. Lembrando que o prazo limite é de dois anos do transito em julgado.

A questão é grave, Embora tenhamos conquistado no STJ dezenas de jurisprudências, mesmo assim as condenações continuam. É inadimissível que no Estado de Direito em que vivemos as autoridades em geral se valham deste estelionato para permitir o contrangimento do cidadão brasileiro a se sujeitar à estas imposições. Politicos e autoridades estão fechando os olhos para eta realidade de lesão ao povo em frando crime contra a Economia opular e outros. QUal seria a solução?     Mais uma vez transcrevemos as orientações do ilustre causídico.

- Sem qualquer pretensão de ensinamentos, porém com o intuito de colaborar para descongestionar o Poder Judiciário e aliviar o volume desumano de processos idênticos, sugiro aos magistrados de primeiro grau  quando da distribuição destas cobranças, à proceder, despachando e determinando à associação que comprove o "status" de associado do morador Réu (ficha de adesão ou associação voluntária) no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Pronto problema resolvido. 

- Com esta medida simples, porém eficaz, estará o magistrado ajudando a Justiça à não amargar os milhares de processos distribuídos aleatóriamente por associações, como se os Tribunais fossem um cassino onde se aposta para enriquecer ilicitamente com este engodo.

Sem comentários!

Defesa Popular – Em luta pela dignidade do povo brasileiro










segunda-feira, 17 de setembro de 2012

AGORA É JURISPRUDÊNCIA NO TJSP

  IMPORTANTE VITÓRIA PARA OS MORADORES

A Defesa Popular, conforme prometeu aos moradores de Ribeirão Preto, em especial do Recreio Internacional, através de seu Depto Jurídico, foi ao Tribunal de Justiça de SP e conquistou uma vitória essencial para as vitimas destes falsos condomínios. O próprio TJSP que não estava pacificado, agora já está aderindo ao entendimento do STJ e do STF.

O Legislativo: 

Não importa que alguns vereadores e autoridades comprometidos com e patícipes deste loteamentos, votem leis inconstitucionais para tentar golpear o incauto cidadão de bairro urbano e favorecer a prefeitura que tem o dever de zelar pelas benfeitorias dos bairros, pois, cobra o IPTU para esse mister.

Assim, O STF deu a palavra final, é Ilegal a cobrança compulsória e as leis votadas na Câmara para obrigar o morador a pagar taxas de serviços são absolutamente INCONSTITUCIONAIS por isso ao adquirir seu imóvel não aceite que cartórios, também coniventes, insiram em suas escrituras ou contratos a associação compulsória, denuncie para nós. www.defesapopular.org  

O JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2012.0000149998
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelacao nº
9001429-34.2010.8.26.0506, da Comarca de Ribeirao Preto, em que são Apelantes (N.M.R.J.J.C.A.G. R.J e V)  sendo Apelada SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL. ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.............................. Tal cobrança e incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa. No caso presente, a ré limita-se a dizer que não pratica ilicito e que todos os proprietarios do loteamento devem pagar as cotas condominiais mensais observando o principio da solidariedade. A questão encontra-se pacificada na jurisprudência...................................................................................................... Portanto, tem-se que a sentençanão se sustenta, razão pela qual merece ser reformada.
Edson Luiz de Queiroz
RELATOR
(Documento assinado digitalmente)

Conforme acima, sob orientação de nosso diretor jurídico, em Recurso de Apelação de uma Sentença o TJSP reformou a decisão do magistrado que condenava “parcialmente” nossos assistidos, demonstrou-se que as decisões prolatadas por magistrados que defendem a impositividade e negam acatar a jurisprudência do STF, sequer são baseadas em Lei e não devem prosperar sob pena de se promover a insegurança jurídica.

Aliás, a decisão que havia dado ganho de causa "parcial" à associação circundou a ilegalidade e manteve o errôneo entendimento que bairro urbano fechado indevidamente, ou associação de moradores que se denomina dona do bairro, tem o direito de cobrar dos moradores sob pena de enriquecimento ilicito.

Isto é um absurdo, afirma o especialista “Roberto Mafulde” que em reunião no CNJ pediu à Ministra Eliana Calmon que promovesse investigação quanto à participação de magistrados nestas associações pois o prejuízo causado à sociedade civil é funesto.  


Afirma o especialista:  - Estes julgamentos que condenam moradores não associados sob pena de enriquecimento ilicito, beiram a cabulice e a obcendade jurídica. Enriquecimento ilicito é figura com forte carga penal . O enriquecimento advem de crime.  Assim, estes julgamentos sob esta condição, são arbitrários e comprometidos  em desfavor da finalidade da boa Justiça. Um magistrado que possui lotes ou vínculos com uma associação, não pode e nem deve julgar estas causas, sob pena de suspeição e nulidade das decisões, inclusive poderá responder por  danos materiais e morais.

Ademais alguns magistrados quando a Defesa Popular esteve no STF  requerendo a aprovação da resolução n. 82 -  do Ministro Gilson Dipp, após a publicação pelo CNJ  alguns magistrados deram-se por suspeitos e informaram que não poderiam julgar a causa pois, pertenciam à estes bairros onde se condenava o morador, porém a questão é: -

E as condenações anteriores prolatadas por estes magistrados como ficam?  E as pessoas que perderam seus bens ou tiveram contas bloqueadas ou foram discriminadas, sendo taxadas como inadimplentes ou pobres? Entendo que em alguns casos estas vitimas devem promover ações contra o Estado-Juíz, visando o devido ressarcimento.

E não é só isso; - No que diz respeito à Prefeitura esta é conivente com a apropriação ilegal dos espaços públicos, fechamentos inconstitucionais, bitributação, autorizações temerárias de fechamentos, além de cometer o crime de prevaricação, vez que estes delitos atentam contra a constituição Municipal, Estadual e Federal. Aliás, estamos apenas  aguardando a iniciativa dos moradores de RP para pedir intervenção Estadual na Prefeitura ou a abertura da portaria do  bairro Recreio Internacional que possui comércio e assim causa transtornos ao trânsito por sua ilegal portaria com placa falsa de condominio.

A certeza da Impunidade de algumas associações apoiadas em autordades de RP era tanta que até o Ministério Publico em ação, foi retirado da defesa do Município  e ainda, Pasmem!  foi condenado por litigância de Má-Fé por defender a Lei.  Assevero que a decisão obtida  no TJ "sabe-se lá como" que manda os cartórios publicar nas escrituras que se trata de condomínio ou loteamento fechado, certamente tem de ser revista, pois está revestida de ilegalidade e inconstitucionalidade já declarada pelo TJSP Câmara de Direito Público e STF.

Veja o Leitor o que uma segurança armada indisciplinada e autoritária pode fazer com os moradores de bairros urbanos

Com estas assertivas nosso diretor jurídico Nacional, demonstra que os bastidores do poder paralelo, por muito pouco, não conseguiu feudalizar os bairros urbanos de SP e BH assim promover um dos maiores golpes perpetrados na população ordeira deste País.

Desta feita a Defesa Popular orgulha-se em ser a pioneira no combate aos falsos condomínios, lutar em defesa dos direitos do cidadãos brasileiros e possuir uma forte bancada jurídica especializada  vez que está comprometida com a Boa Justiça.  - Parabéns aos moradores e litisconsortes que acreditaram em nosso trabalho instituticional.

A Defesa Popular informa que ja autorizou o juridico a iniciar as ações indenizatórias contra os "falsos condominios" visando o ressarcimento pelos prejuízos e danos causados às vítimas em função deste Estelionato quase que perfeito.


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sexta-feira, 18 de maio de 2012

FALSOS CONDOMÍNIOS

É HORA DO BRASILEIRO ACORDAR PARA ESTA REALIDADE



Os falsos condomínios assim denominados pela Defesa Popular, tornou-se uma referência Nacional no combate à este avilte. Nossa luta foi reconhecida pelas Cortes Superiores de todo o País, que apesar de não empregarem nas condenações destas associações o termo “Falsos Condomínios”, por ser uma expressão forte, em verdade, simular esta condição nada mais é do que agir com falsidade ideológica, quando se denominam em Juízo como condomínio, e o fazem, visando o locupletamento ilícito.............."Trata-se de um os maiores golpes perpetrados nestes ultimos 40 anos contra a sociedade civil brasileira, Crime contra a economia Popular  afirma nosso especialista Dr. Roberto Mafulde.  

Em recente exposição de motivos ao CNJ demonstramos que o Rio de Janeiro está sendo vítima de verdadeiros salteadores urbanos, isto por que além da impositividade que se promove contra os moradores nestes bairros, se verificou a participação de autoridades do Judiciário nestas organizações, pois, nesta fraude, além dos impedimentos éticos, usam de documentos falsos, promovem dividas simuladas, usurpação das funções publicas, apropriação dos espaços públicos, cerceamento da liberdade de ir e vir, infrações, infringência constitucional, federal municipal, estadual e uma série de violações aos direitos do cidadão causando “espécie” no mundo jurídico.  

Um exemplo destes delitos, verificados como crimes, é uma ação proposta por uma “falsa associação”, que se passa por um “falso condomínio”, que usa um CNPJ falso de um “condomínio edilício” e falsamente promove ação de cobrança contra incautos moradores e o que é pior, de todos os delitos cometidos, estes,   são encabeçados por um juiz de direito que se apresenta na Ação e no processo judicial de cobrança como “sindico” daquele falso condomínio.

Restando claro assim, a ilegalidade usurpação das funções publicas e por se tratar de uma autoridade que age com imposição fora de sua atribuições legais, estas cobranças são recebidas como bitributação taxa +IPTU, sem contar o tráfico de influências, arbitrariedade e conivência entre os órgãos públicos Estaduais e Municipais que por medo do todo poderoso “falso síndico” nada fazem para que a lei seja cumprida.

Lamentavelmente este é quadro real de alguns bairros no Rio de Janeiro, somente demonstra que a população, bem como, a participação destes servidores, emporcalham e mancham a dignidade Justiça, assim nivelando por baixo a diginidade dos demais bons e cultos Juízes que integram a maioria no judiciário Fluminense.

Nosso especialista já notificou o Conselho Nacional de Justiça assim como a Corregedoria Geral e o Ministério da Justiça sobre tais fatos o que se aguarda uma intervenção e punição exemplar neste caso. Mais uma vez a Defesa Popular cumpre com a sua missão institucional e informa aos leitores e vitimas, que já iniciou com sucesso as ações indenizatórias contra estas associações que sucumbiram nos Tribunais.

Assim recomendamos aos moradores do Estado do Rio de Janeiro que iniciem as ações nos casos em que tiveram as suas residências ou bens Impenhoráveis penhorados e  surrupiados para o pagamento deste “golpe” dos falsos condomínios.

Recomendamos igualmente que contratem somente advogados especializados para estas ações, tomando o cuidado com pessoas que se passam por entidades de defesa, advogados que ao final confundem as vítimas com informações erradas, somente visando o lucro.

Caso queiram, poderão entrar em contato com o CPD da Defesa Popular para orientações de como resgatar seu patrimônio, oportunidade em que encaminharemos a questão para profissionais indicados pela OAB-RJ.

Nosso jurídico manifestou seu parecer no site da “Defesa Popular” - www.defesapopular.org  e afirma que os salteadores urbanos, travestidos de condomínio, terão de devolver o dinheiro que foi arrecadado de forma ilegal e assim caso a associação não possua recursos para suportar o ônus de seus atos ilícitos, seus Diretores e (falsos síndicos) deverão responder com o patrimônio Pessoal.

Nosso diretor jurídico Nacional requereu ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, providências contra estas autoridades do poder Judiciário, que perpetraram este golpe aos moradores de bairros urbanos, influenciando com seu poder, as decisões dos juízes de piso, pois, embora existam leis que garantam os direitos dos moradores, sentenciam de forma absurdamentre antijurídica e suspeita, afirma o especialista.

Assim a Defesa Popular conforme prometido aos moradores de bairros urbanos de todo o País através de seus representantes, vem cumprindo as suas obrigações institucionais e trazendo finalmente a Paz social aos moradores de bairros urbanos de todo o Brasil.

CONFIE NA JUSTIÇA

Não confie em aventureiros

Não aceite opiniões de pessoas sem habilitação OAB

Procure um advogado.


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo em favor do Direito e Paz social
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www.defesapopular.org – site oficial

terça-feira, 17 de abril de 2012



A Defesa Popular “recomenda” aos seus assistidos e vítimas dos falsos condomínios do Rio de Janeiro, e outros Estados, moradores que foram injusta e ilegalmente processados, condenados e assim sofreram prejuízos e danos morais, para que iniciem as ações contra as associações opressoras, visando o ressarcimento de prejuízos em função de processo indevidos de cobranças Ilegais para quem não é associado. (saiba mais no site www.defesapopular.org

Em visita ao Estado do Rio de Janeiro, nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde constatou uma triste realidade onde autoridades e magistrados coniventes com os falsos condomínios, alguns querendo segurança própria e fazendo os vizinhos pagarem por ela, estão tentando dissimular a sua participação neste Estelionato.

Muitas destas organizações estão mudando os seus CNPJs para escapar ao crime de Falsidade Ideológica e prática de crime de formação de quadrilha, além de tentarem escapar das ações judiciais por crime contra a Economia Popular. 

De nada adiantou o poder destas organizações tentando calar a imprensa livre pois, a Defesa Popular combateu esta fraude diretamente nas esferas mais altas dos poderes, demonstrando assim que este avilte social, é um dos maiores golpes desferidos contra o povo brasileiro nos últimos 40 anos.

A Constatação de Sentenças cábulas e desprovidas de legalidade, proferidas por magistrados  residentes nestes bairros que foram ilegalmente fechados, são absolutamente vazias de conhecimento jurídico e não possuem respaldo legal algum, vez que são proferidas de forma suspeita e pessoal, embora existam leis que garantam os direitos dos moradores. 

Algumas prefeituras também são coniventes com este Estelionato. Milhões de Reais são saqueados dos moradores todos os meses Interesses de algumas administadoras de condominio que patrocinam este golpe. Senhores da Imprensa não tenham medo do poder paralelo divulguem esta fraude.

A DEFESA POPULAR DEMONSTROU QUE RIBEIRÃO PRETO PODE COMBATER OS DESMANDOS DAS AUTORIDADES 


As vitórias se sucedem, nosso jurídico demonstrou aos desacreditados que o povo unido, não há mal poder que se sustente. Ribeirão preto necessita de união dos moradores assim combateremos agora os maus politicos que fazem leis para legalizar os crimes contra Economia Popular.

Parabéns aos Moradores do Recreio Internacional - SP

 
VOTO Nº 2431
APELACAO Nº 9001429-34.2010.8.26.0506
5ª CAMARA D.PRIVADO - REL. DR EDSON LUIZ DE QUEIROZ
APELANTES: N. E OUTROS
ADV. ROBERTO MAFULDE
APELADO: SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL
COMARCA: RIBEIRAO PRETO
JUIZ (A): HEBER MENDES BATISTA

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, movida contra associação de moradores. Cerceamento de defesa. Provas realizadas suficientes para autorizar o julgamento. Finalidade da prova é formar a convicção do Juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos da causa. Magistrado já dispunha de elementos suficientes para formar a sua convicção. Desnecessidade de prolongamento do processo. Preliminar rejeitada. No mérito, prevalência do princípio estatuído no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A pretensão da ré equivale à associação compulsória, fato que é vedado pela Constituição Federal. Não há exceção a essa regra. Proprietário do lote que não é obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou e não se associou. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação, respondendo a ré pelas custas, despesas processuais e verba honoraria fixada em 10% sobre o valor da causa, aplicando-se o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.

É HORA DO BRASILEIRO ACORDAR PARA ESTA REALIDADE

Assim recomendamos aos moradores de vários Estados que são assistidos pela Defesa Popular que iniciem as ações Rescisórias, Declaratórias, Indenizatórias, litisconsórcios, Ressarcitórias, Perdas e danos morais, anulatórias e para aqueles que tiveram as suas residências ou bens Impenhoráveis surrupiados para o pagamento deste “golpe” dos falsos condomínios, recomendamos entrar em contato com o CPD da Defesa Popular para orientações de como resgatar seu patrimônio ou contato@defesapopular.org 

Assita o Vídeo-Denuncia contra magistrado  já publicado na Rede Mundial http://youtu.be/OB9wjDqI0X4

Nosso diretor Jurídico manifestou seu parecer no site da “Defesa Popular” - www.defesapopular.org  e afirma:..........................- Os salteadores urbanos, travestidos de condomínio, terão de devolver o dinheiro que foi "tomado" de forma ilegal dos incautos moradores e assim caso a associação não possua recursos para suportar o ônus de seus atos ilícitos, seus Diretores e (falsos síndicos) como é o caso de Niterói, e Rio deverão responder com seu patrimônio Pessoal.

O incansável "guerreiro", também requereu ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, providências contra algumas autoridades do poder Judiciário inclusive de Niterói que perpetraram este golpe aos moradores de seus bairros, influenciando, as decisões dos juízes de piso pois, estes sentenciam de forma absurdamentre antijurídica e suspeita.

Assim a Defesa Popular conforme prometido aos moradores de bairros urbanos de todo o País através de sua forte bancada jurídica Nacional, vem cumprindo as suas obrigações institucionais e trazendo finalmente a Paz social aos moradores de bairros urbanos.

Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito e Paz social




quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

POR QUE NÃO DEVEMOS FAZER ACORDOS

*A Defesa Popular*, entidade de Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro, sempre teve como premissa, a não realização de acordos quer judiciais ou extrajudiciais com estas associações de moradores que promovem  cobranças de taxas indevidas e obrigam a todos ao pagamento sem que o morador esteja  filiado.

Agindo como subprefeituras, estas associações, (não são todas), valem-se da falta de informação ao morador e afirmam que o bairro se transformou em um condomínio. O que é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL,

Diz nosso diretor jurídico.....................Diferentemente de um condomínio,  o Direito de Propriedade é autônomo e uma conquista consagrada pelo cidadão brasileiro. Adquirir um imóvel residencial ou comercial urbano é ter o proprietário sobre sua propriedade o Direito de propriedade por sua vez, direito de uso, gozo e disposição sem interferência de terceiros, salvo as obrigações com o Estado. IPTU - IR

“A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade, fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residenciais, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

De outro lado, ao se adquirir um imóvel em um bairro urbano onde não existe a instituição do condomínio, podemos afirmar sem margens de erro algum, que a propriedade se manifesta em sua plenitude não havendo frações, co-propriedades, obrigações com terceiros, subdivisões ou mesmo obrigações com qualquer pessoa, empresa ou associação de moradores ou bairro.

Dai surgem os conflitos onde os moradores de determinados bairros por iniciativa própria, entendem promover o fechamento de ruas, cancelas, obstáculos, segurança, ou mesmo indevidamente a associação, passa a prestar serviços fora de suas atribuições institucionais ou seja filatropia, incentivo à cultura e arte. (associação de moradores). À todos os que residem no bairro ou no loteamento urbano.

Aguindo desta forma impondo regras, formas de conduta, valores para serviços já pagos pelo contribuite aos orgãos públicos etc., etc. promovem o enriqueimento ilicito.  Este fenômeno que se instalou nos bairros urbanos, se deu pela necessidade de segurança haja vista que o Estado mesmo cobrando por isso, não presta a dequada e necessária segurança aos moradores. Assim procedendo abriu-se um viés de exploração financeira e um filão extremamente rentável tanto para os espertos como para as prefeituras. Para as associações desvidas (não são todas) tornou-se um meio de enriquecimento ilícito, pois além de cobrarem sem nada prestar não são tributadas, não recolhem os impostos, não prestam contas, não fornecem nota fiscal e ainda terceirizam os serviços, abrindo maiores possibilidades de aumento de valores nas ilegais taxas com possibilidades absolutas de lavagem de dinheiro.

Para as prefeituras um gande negócio pois lançam em seu orçamento os valores convencionais de gastos porém nada fazem para o municipe e o dinheiro dos impostos é pulverizado sabe-se lá como.

O ACORDO E SEUS MALEFÍCIOS

Concluimos que devido à insegurança juridica existente onde muitos magistrados julgam de forma termerária estas questões de “falsos condominios” como sendo o pagamento uma obrigação do morador, fazer acordos com as associações é um tiro no pé, uma armadilha a filiar eternamente o morador e proprietário de imóvel urbano ao encargo. Porém em geral os acordos são feitos de forma judicial e o magistrado ao homologar este acordo dá oficialidade à associação compulsória. Daí por que o acordo judicial não deve ser nem cogitado. Se você está sendo ou encontra-se na iminência de ser processado pela Associação de seu bairro por estas cobranças ilegais, entre em contato conosco e nos iremos lhe orientar como fazer para evitar este crime contra economia popular.

Defesa Popular - Em luta contra os falsos condominios
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