quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRA!
 UM FOMENTO AO CRIME ORGANIZADO






Dando Pérolas aos porcos 




A Defesa Popular recebeu um relatório da Justiça, informando que no Brasil, os moradores ainda desconhecendo a ilegalidade das cobranças de taxas de rateio de despesas, promovidas por associação de moradores, (falsos condomínios),  estão promovendo “acordos judiciais” para cessar as ações ilegais.

Compreendemos que o cidadão "aterrorizado"  queira "acordar" nos processos, porém não entendemos que alguns Magistrados, sabendo da existência de Quarenta e uma jurisprudências do STJ, Duas do STF, 1.280 decisões dos TJs, quanto à ilegalidade destas cobranças,  ainda, continuem a receber as ações como sendo cobranças de (condomínio), e mandem processar pelo "rito sumário" e assim, permitam perturbar a paz social de moradores e proprietários de imóveis adquiridos em bairros urbanos, cidadãos de bem, que não contrataram ou se filiaram à estas organizações. Ao final mandando penhorar bens protegidos constitucionalmente e por lei federal.

Será que ainda não se deram conta do que se passa nestas questões? Será que a imprensa está impedida de divulgar de forma ampla? Será que os interessados nas mudanças do CPC não querem colaborar para desafogo de processos inúteis na Justiça? Ou será que para a Justiça é interessante que os milhares de processos continuem a infestar os Fóruns, sem necessidade ou mesmo legalidade.   

Pois bem, para tirar as dúvidas de nossos leitores e orientar os desavisados do que se passa e como deveriam proceder para evitar os processos, sem a necessidade de se mexer no CPC ou na constituição federal, obrigando juízes a participarem das politicagens, aqui vai uma dica de nosso Diretor Jurídico.


COLABORANDO COM A JUSTIÇA


Diante do que se tem observado nos movimentos pró-mudanças do CPC, Ministros, Comissões, Juristas e Magistrados, têm envidado minudentes estudos e despendido esforços no sentido de tornarem a justiça mais célere.

Segundo explicações, as mudanças estão sendo elaboradas para dar uma resposta rápida ao jurisdicionado que não merece ser punido duas vezes, uma pela ofensa aos seus direitos e outra, pela demora judicial na solução dos litígios.  

.........................Entendo que estamos diante de uma oportunidade impar para que as instâncias inferiores, também contribuam com a idéia de celeridade, desafogando a Justiça e contribuindo com a sua parcela de esforço............. diz nosso especialista Dr. Roberto Mafulde.

Não adianta em nada alterar o CPC sem que exista uma conduta lógica dos juizes, ademais, em especial dos advogados, procedendo de maneira correta e criteriosa ou seja - Antes de usar as vias judiciais para questões simples, desde que a causa seja juridicamente correta, tentem a conciliação dos litígios em seus escritórios, como antes era muito comum. Nada de câmaras de conciliação, elementos estranhos ou leigos mediando os litígios, procurem apaziguar dentro do bom direito e do diálogo e assim resolver as questões "infra-justiça". Aliás os profissionais possuem este mister. 

Outras medidas de base podem ser tomadas por magistrados sem que onere o jurisdicionado, mas o tema que nos interessa, são as ações ilegais promovidas por FALSOS CONDOMÍNIOS.  Assim entendo que se algumas providências fossem tomadas pelos Juizes, logo no início das ações, a Justiça e a população brasileira agradeceriam.

SUGESTÃO E PROVIDÊNCIAS

Senhores membros deste conselho diretivo...................Ouso manifestar minha opinião no sentido de que o Julgador, antes de mais nada, deve estudar e saber as diferenças existentes entre “condomínios” e “associações filantrópicas”, pois as diferenças existem e são absolutamente identificáveis, não esquecendo dos demais diplomas que envolvem a questão: (Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Societário, Direito Público,  e dezenas de leis que açambarcam estas questões.  

Entendo assim que o magistrado quando da distribuição destas ações, antes de mandar processar e citar o Réu, deve observar se o procedimento, escolhido pela Autora (rito processual),  está correto; ou seja, (sumário ou ordinário).  

Aqui vai um esclarecimento: - O procedimento sumário se enquadra no procedimento especial, direcionado às cobranças de dívidas de condomínio. Já o procedimento ordinário, se enquadra às cobranças de dívidas comuns ou simples, como é o caso destas organizações, pois há  necessidade de tempo razoável para a produção de provas.    

Após a distribuição da Ação, o magistrado deve observar também, como ponto fundamental da legalidade, se a ação possui os pressupostos  e condições válidas do processo na relação jurídica ou seja a legitimidade de partes existente entre a Associação e o morador; - Para tanto, deve mandar a Autora, em cinco dias emendar a ação, “antes de determinar a citação do Réu”, para que a mesma, junte aos autos a comprovação da qualidade de associado do Réu.

A)- CASO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO FORMAL  

Cumprido o despacho, com a apresentação do documento formal da associação espontânea do morador, o magistrado deve proceder à análise para saber se o direito, ou seja, se o pedido não ofende a legislação civil, tributária e outras.

Considerando que tudo esteja dentro da normalidade jurídica, o magistrado manda citar o Réu para apresentar sua defesa. Após, o Juiz deverá mandar a Autora comprovar a veracidade dos valores de rateio que alega serem devidos pelo associado, com a apresentação de documentos firmes e contábeis da associação, demonstrando que o associado está sendo cobrado nos mesmos termos dos demais associados e ou nos moldes estatutários.

Concluindo-se pela existência de dívida, o Juiz condenará o morador associado ao pagamento dos valores comprovados do débito apresentado. Neste passo porém, não há de se falar em parcelas vencidas, vincendas ou a vencer, pois o morador por ocasião do processo poderá a qualquer momento se dissociar, assim o magistrado se atém apenas às dívidas comprovadas na inicial e não vincendas ou a vencer.

B)- CASO NÂO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO

De outro lado, se a associação por ora do cumprimento do despacho de emenda da inicial, não comprovar a associação formal e legítima do morador não associado nos termos do art. 285-A do CPC, a ação deverá ser extinta, sem a citação ou "perturbação" do morador não associado, aliás sequer constando seu nome em publicidade nos anais da internet com a consequente ordem de sua retirada.


INFORMAÇÔES SUPLEMENTARES

Diante da realidade científica e jurídica, colocada por nosso Diretor,  temos a acrescentar que se o Morador não associado fizer qualquer acordo "extrajudicial" ou mesmo Judicial, daí passará a ter vínculos com a associação, por isso não recomendamos os acordos, e se mesmo assim, os magistrados entenderem que ele possui vínculos associativos, ainda poderá o morador exercer o seu direito constitucional de se dissociar.

Esperando que nossos leitores tenham verificado algumas das ilegalidades que se cometem nestas cobranças recomendamos:

NÃO FAÇAM ACORDOS

NÃO TRANSIJAM COM A ILEGALIDADE

NÃO POSSUA UM SÓCIO EM SUA PROPORIEDADE

UTILIZE APENAS SERVIÇOS DE ESPECIALISTAS


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
Acesse www.defesapopular.org e saiba tudo sobre o tema
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

------------------ O RIO PRECISA SE UNIR ---------------



PALESTRA CÍVICA UMA ALTERNATIVA PLAUSÍVEL



A INFORMAÇÂO É O UNICO CAMINHO PARA A LIBERTAÇÂO


A Defesa Popular, vem monitorando a situação caótica que se instaurou  nos bairros urbanos do Estado do Rio de Janeiro, onde sob a desculpa da insegurança pública, associações de moradores, com a conivência de autoridades, vêm achacando os proprietários de imóveis urbanos,  com taxas e cobranças ilegais, se transformando em uma verdadeira bi-tributação aos munícipes, ou seja paga-se IPTU e taxa de Associação.

Pior ainda, quando autoridades do judiciário, dão aval à este verdadeiro estelionato jurídico que se instaurou no Rio. Decisões absurdas e totalmente unipessoais sem qualquer embasamento legal condenam os moradores. Porém graças à conduta ilibada e austeridade de muitos Desembargadores probos do TJRJ, estamos conseguindo neutralizar esta infecção que pretende se generalizar.

Apesar que conquistamos no STJ 35 jurisprudências para os moradores, 165 nos Tribunais Estaduais, 19 nas Câmaras de Direito Público e agora surgindo um precedente do STF contra o enunciado n. 79 do TJRJ decisões que vedam esta modalidade criminosa de se cobrar por algo que já se paga e não existe previsão em Lei, mesmo assim, a imposição continua.

Pior ainda, quando temos de enfrentar influentes magistrados que participam diretamente destas organizações mafiosas em violação à Lei da magistratura (art. 36 da Loman) onde arrecada-se fortunas sem nada prestar ao morador. Acobertados por seu cargos e pela sensação de impunidade chegam a se apresentar em juízo intitulando síndicos destes falsos condomínios. Alguns entretanto, para obterem sucesso nas ações, fraudam documentos, usam CNPJs falsos e influenciam as decisões contra os moradores, visando tomar-lhes os bens em especial as suas residências numa postura de muita vergonha para o povo brasileiro a incentivar as milícias que denominamos de milícias brancas. 

Tomam através de sentenças, os bens das vítimas que em geral se constituem em BEM DE FAMÍLIA, portanto impenhoráveis e protegidos constitucionalmente, assim como bens protegidos por lei Federal 8009/90.  Porém, mesmo assim as decisões são favoráveis aos falsos condomínios, mandando penhorar as casas dos moradores, injustamente processados e condenados por um dívida colorida.

Sob o manto da insegurança juridica e diante destes absurdos que se verifica no Rio de Janeiro, assim como em outras cidades do País o que existe é uma verdadeira confraria autoritária. A Defesa Popular através de seu jurídico especialmente contratado para combater esta infecção, vem desempenhando um papel importante na sociedade brasileira, enfrentando o mau poder e os desmandos sociais na defesa dos direitos do cidadão brasileiro..

PARA REGISTRO E CONHECIMENTO

A Defesa Popular, foi a única a subsidiar o Senado Federal na pessoa do nobre centurião Senador Álvaro Dias quando pronunciou-se em plenário ao Poder Judiciário para que se respeitasse as decisões das Cortes Superiores e Constituição Federal



A Defesa Popular foi a primeira a processar prefeitos, municiar  o Ministério Público Estadual e Federal, promovendo o pedido de Súmula vinculante ao PGR, atuando de forma contínua perante as Máximas instâncias do Pais.


Igualmente, foi a primeira a processar magistrados desviados nas corregedoras e no Conselho Nacional de Justiça,  bem como  em fornecer para vários órgãos do MP , elementos e estudos jurídicos, visando a propositura de Adins e Ações Civis Públicas contra prefeituras e associações.

Em luta direta, também foi a primeira a processar as associações de moradores e as empresas de vigilancia  na Policia Federal com resultados altamente satisfatórios e Ações indenizatórias com vitória absoluta aos moradores.


Unica  nas palestras em Universidades de vários Estados, OAB  nas cidades brasileiras, ensinando o cidadão como se defender inclusive, com apoio de entidades religiosas.  


Assim como, também foi a primeira e única a promover o confisco de guaritas e derrubada de muros, portões, obstáculos que impediam a livre crirculação nestes feudos, em várias cidades brasileiras.


Hoje a Defesa Popular assiste mais de 25.000 vítimas dos falsos condominios em todo o Brasil. A Defesa Popular foi a única a ir a Organização dos Estados Americanos. para denunciar estes abusos promovidos por alguns representantes da justiça.

Desta feita, orgulhosos de nossa missão, ainda há muito o que ser feito e como sempre a Defesa Popular será a primeira a processar as associações cujo resultado já se manifestou  positivoAs ações indenizatórias serão inicialmente, promovidas pelos moradores "vencedores" nas ações de cobranças, após, pelos demais moradores que foram prejudicados.

Concomitantemente estamos intentando Inquéritos Policiais e ações criminais contra Prefeitos, vereadores e participes deste crime, pois não é justo nem equânime, que o povo brasileiro permita que meia dúzia de interessados na lavagem de dinheiro, venham a perpetrar este estelionatousar a justiça como bengala do crime; - hoje podemos afirmar que foi o maior golpe já visto nos últimos 40 anos, promovido por detentores do poder.


Sugerimos aos leitores que se unam e levem a Defesa Popular para uma Palestra Cívica em sua cidade. Nesta palestra tendo como palestrante o nosso diretor jurídico, estaremos convidando autoridades do poder judiciário do executivo e legislativo que deverão compor a mesa para o debate. Somente com a informação e orientação popular é que conseguiremos vencer esta verdadeira indústria na batalha contra o crime que se perpetuou contra os direitos dos moradores do Rio de Janeiro.

A imprensa assustada ou impedida, não divulga a verdade ou informa a população do Rio o que lamentamos e estranhamos ;- Pois as denúncias de corrupção e crimes são absurdas e gravíssimas. Assim, só nos resta enfrentar o poder com o povo unido.  Informe-se com quem realmente pode lhe dar explicações, não dê ouvidos à boataria de aventureiros, preserve os seus direitos, lute pela sua propriedade e reclame conosco.


ESTAMOS CONVIDANDO PESSOAS DA SOCIEDADE CARIOCA PARA UNIREM-SE A NÓS NESTA LUTA DE INTERESSE NACIONAL. "PARTICIPE" acesse http://www.defesapopular.org/ setor de "contato" envie sua sugestão e ajude a moralizar esta cidade linda, cartão de visita do nosso País.

                                            

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SE NÃO EXISTIR UM ÓRGÃO FISCALIZADOR DA IMAGEM DA JUSTIÇA NOSSO PILAR DEMOCRÀTICO SERÁ CARCOMIDO PELOS DESMANDOS.

                      

Nota do editor: - Os pareceres e denúcias,se referem às questões dos falsos condomínios.


A Defesa Popular, apoia integralmente a Ministra Eliana Calmon que com sensibilidade, tem observado que um certo segmento da Justiça anda um pouco distante da sociedade brasileira, pois estão mais preocupados com a politica interna do que a obrigação jurisidicional de amparo de justiça aos jurisdicionados.

Observamos também que os magistrados estão promovendo uma espécie de guerra silenciosa entre os Tribunais, isto por que não querem acatar as 39 jurisprudências que já conquistamos no Superior Tribunal de Justiça, aliás, nas sentenças, sequer "dão bola" ou tecem qualquer comentário sobre a divergência existente nos julgamentos entre os tribunais estaduais e o Tribunal Superior.

Parece em verdade que algumas câmaras estão querendo independêcia total das Altas Cortes de Justiça deste País. Querem alguns setores conforme declaração de um notável, destacado e polêmico presidente, federalizar as decisões estaduais tornando os Estados juridicamente independentes  e assim fazendo enunciados e súmulas, conforme a conveniência de cada um.  

ISTO É UMA PRÁTICA TEMERÁRIA



Diz nosso Diretor: - Vivemos num estado democrático de Direito, onde as Leis valem para todo o território Nacional. As leis são elaboradas pelo legislativo, congresso, (representantes do povo) passam pelo Senado e ai são sancionadas ou não pelo presidente da República. Porém, querem mudar o sistema e com "independência total"  inclusive alterando o CPC e editando algumas PECS; - Assim, obtendo um poder fantástico, tornando o magistrado um ser onipotente sem oposição superior, reduzindo a capacidade de defesa do jurisidicionado contra os abusos cometidos em detrimento de sentenças "hostis" como temos observado. 

Por que não concordamos com esta pretendida independência: -  Assim como em todas as esferas do poder, sabemos da existência e infiltração de pessoas que foram patrocinadas e são custeadas pelas organizações e facções criminosas, inclusive com o patrocínio dos estudos e concursos públicos de seus escolhidos, visando assumirem cargos nos poderes em especial no judiciário, tudo para a defesa dos interesses a serviço do crime. 

Este fato não é novo nem inédito, assim como já houve ampla divulgação pela mídia televisiva quanto à participação de magistrados que vendem sentenças. Alguns libertando traficantes que foram presos em flagrante com quilos de drogas, estes, são ligados ao crime,  julgam em seu próprio favor ou de amigos, conforme se confere através de notíciários da imprensa falada, escrita e televisiva.

NÃO SE TRATA DE MANCHAR A IMAGEM DA JUSTIÇA, MAS SIM DE TRAZER UMA REALIDADE DE BASTIDORES.

Daí a razão da necessidade do CNJ, que na verdade é um orgão independente politicamente falando - Essencial para a imagem deste importante pilar da democracia,  assim como a OAB é para os advogados, e outras entidades que fiscalizam e atuam em seus segmentos, tudo para manter a boa imagem e a credibilidade das instituições.

No caso dos falsos condomínios, temos as provas, documentos, inclusive documentos oficiais que comprovam a participação de magistrados, promotores, tabeliães, politicos, prefeitos  e autoridades nestas organizações que está infeccionando a sociedade brasileira com falsas e ilegais cobranças de taxas de serviços impositivos.  (Click no link abaixo e aumente o som)

http://www.youtube.com/watch?v=kgmQutGrEPA


A população do Rio de Janeiro, precisa acordar para esta realidade e parar de deixar as coisas para a última hora. A imprensa precisa perder o medo de divulgar estes crimes afinal imprensa amordaçada é o sinal da falência da liberdade. Não há como combater este absurdo jurídico sem a participação efetiva do povo do Rio de Janeiro. Muitos prefeitos prevaricando de suas funções, estão impondo a bi-tributação dos munícipes, ou seja cobram IPTU e permitem fechamento dos bairros para a cobrança de taxas de associação, ao final nem um, nem outro, fazem nada pelo bairro ou pelo morador. 

Não há Regime ou Poder que resista a força popular - Isto é um fato histórico

Não se vislumbra uma situação onde um loteamento urbano de repente se transforma em condomino e ninguem faz nada?.   A Defesa Popular está espantada com o "conformismo" do carioca que consente que prefeituras coniventes, distribuam autorizações de fechamentos de áreas públicas beneficiando o crime. Por exemplo: - Como pode uma pessoa de idade, que mora em um bairro urbano ha mais de 40 anos que nunca se associou, nunca participou, não assinou nada, ser processada e condenada, com a penhora de seu unico bem imóvel e ainda ser obrigada judicialmente a pagar R$ 85.000.00 para este avilte? -  Isto aconteceu em Jacarepaguá.

É mais do que o momento de uma reflexão por parte de nossos amigos do Rio de Janeiro. Onde temos juízes que participam destas organizações, onde temos magistrados e autoridades que querem segurança para si e seus familiares e assim exploram a boa fé dos moradores a patrocinarem seus devaneios, ao final, usam a influência no judiciário para obter condenações absurdas e absolutamente ilegais. 

Graças a Deus que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro possui Desembargadores probos e absolutamente imparciais, inclusive que consideram o enunciado n. 79 como sendo inconstitucional e julgam contrariamente à esta máfia que se infiltrou nos bairros urbanos do Rio de Janeiro. Conquistamos  vitórias expressivas neste Tribunal veja um exemplo de felicidade da moradora graças aos Desembargadores conscientes (click no link abaixo)


                           
A Defesa Popular convoca os moradores do Estado do Rio de Janeiro (vítimas destes falsos condomínios)  para uma consciência Nacional, para que não permitam que estas milicias se apoderem de seus bens, não permitam que este crime prejudique a sua vida e sua alegria. Todas as vítimas têm plena consciência do que estamos falando. Não existe mais alegria em voltar para sua casa e ser barrado numa portaria ilegal, por que não concorda em pagar pedágio para estas organizações. As pessoas perdem a vontade de morar em suas casas, ficam desanimadas, discriminadas, tolhidas de andar pela ruas de seu bairro quando não são discriminadas com frases do tipo (............... aqui não é lugar de pobre). 

Perguntamos ISSO É VIDA? É isso que o povo do Rio de Janeiro deseja para seus filhos? Será que o carioca não vai acordar para esta realidade? Lembrem-se ainda existem pessoas e autoridades que são responsáveis e direitos. Não vamos dar nomes, mas possuimos uma lista de muitos Magistrados do TJRJ que tem repelido esta prática criminosa de ocupar espaços públicos e enfiar guela abaixo do morador cobranças de taxas ilegais por nada; sem contar que se insurgindo estarão os moradores colaborando para o fim das milicias de elite. 

Faça como muitos outros moradores de outros Estados -  LUTEM, a Defesa Popular vem combatendo este estelionato de forma incisiva com o apoio de Senadores e Deputados Federais, visando trazer "novamente" aos proprietários de imóveis em bairros urbanos, a alegria de viver, a sensação de propriedade em experimentar novamente, o sabor da liberdade.

NÂO ACREDITE EM SANDICES DE PESSOAS LEIGAS

Nâo faça acordos 
Não transija com a ilegalidade 
Não possua um sócio em seu imóvel 
Não permita que aventureiros defendam seus interesses - consulte um especialista


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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

------------------------FALSOS CONDOMINIOS------------------------------

A Defesa Popular faz um balanço da situação dos FALSOS CONDOMÍNIOS
E
DESENROLA A SALADA DAS SENTENÇAS






A DEFESA POPULAR é uma entidade sem fins lucrativos, criada por profissionais especializados, que luta pelos Direitos dos Cidadãos brasileiros. Atua na defesa do Estado de Direito e contra a impositividade, abusos e crimes tais como, fechamento ilegal de bairros, cobranças de taxas ilegais de serviços não requisitados, livre associação e outras garantias constitucionais.  Nosso objetivo é prestar serviços de utilidade pública, informar, orientar e apoiar o cidadão de bem, vítima dos diversos crimes que se cometem contra o povo, principalmente contra a economia popular, ensinando o cidadão como proceder para defender seus direitos. 

Apesar, das 35 Jurisprudências que conquistamos em Brasília no STJ e quanto ao vasto entendimento jurisprudencial sobre a IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO MORADOR NÃO ASSOCIADO, essas associações insistem e continuam a entupir o judiciário com ações ilegais, agindo com deslealdade, como se condomínios fossem, promovendo a insegurança jurídica e a indústria da ilegalidade. Estas organizações, através de engodo ao Judiciário, bloqueiam contas bancárias, se apropriam dos bens e  imóveis com penhora Judicial etc. Trata-se de uma nova forma de golpear o cidadão brasileiro, onde administradoras e associações lucram milhões de Reais em todo o Brasil. Isto é uma Aberração e deve ser impedida.

Desde 1999 estamos monitorando e assistindo as ações que são propostas contra os moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, loteamentos urbanos e bairros, falsamente chamados de condomínios. Apuramos que este avilte se espalhou de tal forma, que despertou o interesse de alguns espertos, que iniciaram um meio de captação de dinheiro de forma totalmente ilegal. Para as prefeituras uma situação cômoda pois só arrecadam o IPTU e nada fazem pelo bairro, aos moradores poderosos, um meio de fazer os vizinhos pagarem a sua segurança, e para outros usam as associações para legalizar as milícias, porém obrigando as pessoas a pagar por algo que não se contratou.


Fizemos um levantamento Nacional cujo resultado foi assustador. Se todos os moradores processados no Brasil tiverem de pagar este estelionato, terão de dispor em dinheiro  mais de duas vezes o Pib brasileiro. Aquém isto interessa?  Assim, iniciamos em vários Estados uma verdadeira campanha de conscientização da população ofendida e conquistamos em Brasília no STJ várias jurisprudências que determinam que: -  O Morador não associado não tem obrigações com a associação e muito menos tem de pagar pelos serviços que não contratou.

 Porém no inicio, alguns magistrados sequer sabiam a diferença entre uma associação e uma empresa prestadora de serviços, depois, também não conseguiam distinguir um bairro urbano de um condomínio e assim se operou este absurdo. Um verdadeiro incesto jurídico, um “Inbróglio Indigesto” uma salada difícil de engolir que casou espécie no meio jurídico, aliás até mesmo alguns magistrados participam deste avilte. A Defesa Popular através de seu diretor jurídico e autoridades do Poder Judiciario iniciou palestras para demonstrar aos magistrados que estavam pecando nestas sentenças.

 

Um verdadeira "rapinagem" no dinheiro do morador que escolheu morar em um bairro urbano para fugir aos devaneios do condomínio. Informamos ao leitor que não somos contra as associações legais, somos contra aquelas que se desviaram da legalidade e agora usam deste expediente vil para rapinar o dinheiro alheio. Assim a Defesa Popular com  muito esforço tratou de cientizar o judiciário dos erros que estava cometendo. Fomos ao CNJ ao STJ ao Senado Federal às Corregedorias e Policia Federal.

As barbáries se sucedem, tais como lavagem de dinheiro, condenações com penhora de bens impenhoráveis, cobranças judiciais simples são processadas com o rito processual especial de condomínio, chegando ao cúmulo de se vincular obrigações do imóvel como “obrigação propter rem”. Tudo foi desmistificado. Nosso departamento jurídico ao demonstrar à máxima corte deste País o STJ, o que ocorria, conquistou diversas vitórias para os moradores que hoje já estão sendo beneficiados e livres deste mal que se abate sobre a população do Rio de Janeiro.

 
Porém devido ao volume de sentenças erradas, criou-se um problema para o Estado, que agora se vê enredado numa teia difícil de sair. Quantos moradores sofrem prejuízos com a irresponsabilidade do Estado e a ganância de alguns, bem como a imprudência, desdém e falta de cultura de outros. Se a Justiça ainda insiste em condenar os moradores, mesmo que o Eg. Superior Tribunal de Justiça tenha decidido que isto não existe, na melhor das hipóteses deve ser por que o Estado não quer assumir seus erros ou coisa pior. “Queremos acreditar nisso” argumentou nosso diretor jurídico para um Ministro do STJ.  

 
Nosso Diretor jurídico, determinou a toda a bancada nacional para que levem todos os processos para o STJ e promovam uma luta sem tréguas contra os que pretendem formar grupelhos na justiça brasileira.


 
A Defesa Popular, continuará lutando por seus assistidos, até que não reste um único óbice que seja justificado por alguns, como exemplo OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR SERVIÇOS DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . “Deus nos livre”. Devemos ter a consciência que Associação de moradores é uma entidade filantrópica. Não pode prestar serviços e exigir paga. (vejam o CNPJ destas associações). Os moradores que querem se valer da associação para algum tipo de melhoria ao bairro ou loteamento urbano, podem se associar, porém aqueles que não são associados e nada contrataram não podem ser obrigados a pagar por serviços que não contrataram. Isto é imoral, ilegal e sugere um verdadeiro estelionato aos moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro.

É hora da sociedade acordar se unir e combater este avilte constitucional  

 


 
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terça-feira, 12 de julho de 2011

VONTADE DE RESTRINGIR

NÃO HÁ COMO ACEITAR QUE O JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO PERMITA O CONSTRANGIMENTO IMPOSTO POR ALGUNS MAGISTRADOS QUE USAM OS FALSOS CONDOMÍNIOS  E QUEREM CONDUZIR O POVO COMO BOIS.






A Defesa Popular Denunciou a grave situação do judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (alguns) Juízes se intitulando síndicos de falsos condomínios ESTÃO usando de suas prerrogativas e se lançando no mundo das vantagens. Visam locupletar-se de seus cargos para a satisfação de seus desejos e devaneios. Não existe mais o glamour, respeito ou dignidade; - Deixou-se de lado a polidez e a sensatez da ciência jurídica, para cairem na farra do poder. Não se compreende mais um magistrado alheio ao mundo que o circunda e distante da sociedade para fazer impor as suas vontades pessoais por vaidade ou capricho, visando assim, a satisfação de seus interesses pessoais e usando a máquina do poder para conseguir intentos perniciosos.


Estamos vivenciando no Rio de Janeiro um caso absolutamente atípico que se passa no poder judiciário do Grande Rio, onde como um dos exemplos, um magistrado influente na cidade e no poder, usa um CNPJ falso de um “condomínio edilício” e se apresenta em juízo como sindico de um falso condomínio para impor suas vontades e tomar conta de um bairro como se ele o servidor público, fosse o dono da Rua ou fosse competente a administrar a vida das pessoas.

Mais grave ainda, em um processo Judicial,  um Juíz de Niterói que cuida do caso de um falso condomínio aliás sem conhecimento de causa, deveria ao menos ter a lucidez de verificar que um magistrado (juiz de direito), não pode assumir cargo de uma associação, pois tal pratica, resulta em afronta direta ao código ético da magistratura, porém o magistrado de piso,  alheio ao seu próprio mister, permite que tal situação persista e ainda, quiçá não se dá ao trabalho de ler o processo, não percebendo que tudo não passa de um grande golpe na sociedade civil, ao final, condena o morador a pagar com seu imóvel uma dívida inexistente.


Outra conotação grave do caso que estamos relatando aos leitores do Rio de janeiro é o fato que este sindico-juiz visivelmente em ato atentatório à dignidade da Justiça, usa de seu cargo para exercer o poder perante o Executivo, sobrepujando inclusive seus próprios colegas que não possuem força política para enfrentar os desejos do servidor público. Seu poder é tamanho, que desrespeita ordens e sentenças judiciais, controla cartórios, prefeituras, orgão públicos e etc., etc., etc. uma vergonha Nacional.


Temido pelo Executivo e influente no legislativo, o "sindico" tem feito da vida de cidadãos um absoluto inferno. Os Desembargadores, do TJRJ deveriam prestar mais atenção no que acontece em Niterói e na seara dos falsos condominios, que estão sitiando os acessos às praias, inclusive devendo saber para onde vai o dinheiro arrecadado com as falsas despesas de taxas de associação.

Para comprovar o alegado, basta verificar o despacho da Vara Cível daquela cidade, onde o distraído magistrado menciona o nome do influente sindico-juiz no diário Oficial sem qualquer cerimônia. Isto é uma vergonha e um descaso para a sociedade civil daquele Estado e uma insegurança para o povo carioca.  


Em palestra realizada em - SP  devido ao escândalo que acontece no Rio de Janeiro, nosso diretor jurídico teceu as seguintes considerações que vale a pena serem registradas para o conhecimento dos Cariocas.


......................Senhor Presidente da Defesa Popular e autoridades presentes nesta palestra! - Hoje trazemos uma questão que traduz o descaso do poder público para com o povo brasileiro. As autoridades máximas deste País estão cientes do descalabro cometido por alguns poderosos, porém não nos tem dado ouvidos. Com exceção dos parlamentares no Congresso Nacional, bem como alguns Ministros do STJ e CNJ, o que nos têm permitido equilibrar este abuso que acontece em alguns Estados.




Refiro-me aqui aos fatos oriundos do Rio de Janeiro, mais precisamente em Niterói, região oceânica. Lá existe uma situação atípica que vale a pena registrar neste momento, para que todos os presentes e autoridades possam mensurar a gravidade do que se passa nos bastidores do mundo real e da importância da necessária extinção dos falsos condomínios.



Conforme se verifica no Telão, podemos notar que o magistrado que se intitula SÍNDICO de um falso condomínio, tem promovido um verdadeiro caos na vida de nossos assistidos. A Ação de cobrança de falsas dívidas, corre normalmente naquele foro e ninguém tem a coragem de obstaculizar o algoz que pretende tomar um imóvel de um morador, seu vizinho. Para tanto usando influencia e uma avaliação fraudulenta, tudo por que aquele morador não se submetia às vontades do síndico-magistrado.


Neste processo nossa equipe jurídica conseguiu sensibilizar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, E RETIRAR O IMOVEL DO LEILÃO JUDICIAL. Porém o juiz-síndico, ainda está atuando nos bastidores para tentar concluir seu objetivo. 



Depacho: -

COMARCAS DE ENTRANCIA ESPECIAL - COMARCA DE NITERÓI - VARA CIVEL
Medida Cautelar Inominada proc. n. 0123751-67.2010.8.19.0002   MARCIO ........E OUTRO (Adv(s). Dr(a). .......................... X COND.JARDIM ............... Síndico: SR. ANTONIO ...................................... (Adv(s). Dr(a). ...................... Despacho: Ciente do acórdão de fls. 116/132. Intime-se o leiloeiro.Intime-se a parte autora para regularizar as custas processuais, na forma da certidão de fls. 18 e conforme determinado às fls. 19/22, parte final, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.


(Os nomes foram preservados visando proteger as vítimas)

Neste caso em especial o tal (falso-sindico) do tal condomínio (falso) com (CNPJ falso), queria tomar de forma (falsa) o imóvel de um assistido da Defesa Popular, porém além de crimes que estão sendo cometidos nas barbas da Justiça, temos que o magistrado colorido ainda infringe o estatuto da Magistratura, ou seja a LOMAM,



LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.100
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;


Nossa equipe Jurídica do Rio de Janeiro conseguiu graças à imparcialidade de Desembargadores atentos, impedir que o Síndico-Juiz tomasse o imóvel destas vítimas por dívidas que não existem, porém continua o Juiz da causa, a fazer vistas grossas ao sindico-Juiz que usa e abusa de seu cargo para seus lobys e sequer folheia o livro usado para "peso de papel" chamado Constiuição Federal.


A questão é gravíssima e deve ser verificada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como pelo Ministro da Justiça Dr. José Eduardo Cardozo que necessita intervir naquele Estado.




Diante destas considerações de nosso diretor jurídico o especialista Dr. Roberto Mafulde, deixou todos na palestra atônitos, em face da denúncia gravíssima (com provas documentais) que se procede contra alguns magistrados do Rio de Janeiro. Sentenças absurdas são prolatadas, como se os magistrados fossem pessoas despreparadas que desconhecem a lei ou mesmo sequer sabem a diferença de um condomino e de uma associação. Casas impenhoráveis são penhoradas, pisoteando-se a lei,  bloqueios de contas poupança e rendimentos de aposentadoria, são promovidos para pagar este inominável crime, absurdos inimagináveis acontecem neste Estado, num avilte aos direitos democráticos do cidadão carioca e às instituições de Direito.



A Defesa Popular apesar das dezenas de Jurisprudências que já conquistou em Brasília diante da mais alta corte de Justiça deste País (STJ), que determina às demais instancias que: - O morador não associado não tem a obrigação de arcar com taxas de associação.  Continuaremos lutando pela diginidade do Direito, do cidadão brasileiro e da Justiça.

Assim, tendo em vista a desobediência às LEIS e ao uso do Poder, estaremos promovendo a assistência às vitimas dos falsos condomínios do RJ, levando ao conhecimento das mais altas autoridades deste País, denunciando o que se passa na seara dos falsos condomínios no Rio de Janeiro. Nossa equipe jurídica estará atuando de forma decisiva nesta luta e este tema será abordado na Palestra Nacional em Brasilia.


NÃO FAÇA ACORDOS
NÃO TRANSIJA COM A ILEGALIDADE  
LUTE POR UM PAÍS MELHOR


Defesa Popular -  Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
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