terça-feira, 17 de abril de 2012



A Defesa Popular “recomenda” aos seus assistidos e vítimas dos falsos condomínios do Rio de Janeiro, e outros Estados, moradores que foram injusta e ilegalmente processados, condenados e assim sofreram prejuízos e danos morais, para que iniciem as ações contra as associações opressoras, visando o ressarcimento de prejuízos em função de processo indevidos de cobranças Ilegais para quem não é associado. (saiba mais no site www.defesapopular.org

Em visita ao Estado do Rio de Janeiro, nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde constatou uma triste realidade onde autoridades e magistrados coniventes com os falsos condomínios, alguns querendo segurança própria e fazendo os vizinhos pagarem por ela, estão tentando dissimular a sua participação neste Estelionato.

Muitas destas organizações estão mudando os seus CNPJs para escapar ao crime de Falsidade Ideológica e prática de crime de formação de quadrilha, além de tentarem escapar das ações judiciais por crime contra a Economia Popular. 

De nada adiantou o poder destas organizações tentando calar a imprensa livre pois, a Defesa Popular combateu esta fraude diretamente nas esferas mais altas dos poderes, demonstrando assim que este avilte social, é um dos maiores golpes desferidos contra o povo brasileiro nos últimos 40 anos.

A Constatação de Sentenças cábulas e desprovidas de legalidade, proferidas por magistrados  residentes nestes bairros que foram ilegalmente fechados, são absolutamente vazias de conhecimento jurídico e não possuem respaldo legal algum, vez que são proferidas de forma suspeita e pessoal, embora existam leis que garantam os direitos dos moradores. 

Algumas prefeituras também são coniventes com este Estelionato. Milhões de Reais são saqueados dos moradores todos os meses Interesses de algumas administadoras de condominio que patrocinam este golpe. Senhores da Imprensa não tenham medo do poder paralelo divulguem esta fraude.

A DEFESA POPULAR DEMONSTROU QUE RIBEIRÃO PRETO PODE COMBATER OS DESMANDOS DAS AUTORIDADES 


As vitórias se sucedem, nosso jurídico demonstrou aos desacreditados que o povo unido, não há mal poder que se sustente. Ribeirão preto necessita de união dos moradores assim combateremos agora os maus politicos que fazem leis para legalizar os crimes contra Economia Popular.

Parabéns aos Moradores do Recreio Internacional - SP

 
VOTO Nº 2431
APELACAO Nº 9001429-34.2010.8.26.0506
5ª CAMARA D.PRIVADO - REL. DR EDSON LUIZ DE QUEIROZ
APELANTES: N. E OUTROS
ADV. ROBERTO MAFULDE
APELADO: SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL
COMARCA: RIBEIRAO PRETO
JUIZ (A): HEBER MENDES BATISTA

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, movida contra associação de moradores. Cerceamento de defesa. Provas realizadas suficientes para autorizar o julgamento. Finalidade da prova é formar a convicção do Juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos da causa. Magistrado já dispunha de elementos suficientes para formar a sua convicção. Desnecessidade de prolongamento do processo. Preliminar rejeitada. No mérito, prevalência do princípio estatuído no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A pretensão da ré equivale à associação compulsória, fato que é vedado pela Constituição Federal. Não há exceção a essa regra. Proprietário do lote que não é obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou e não se associou. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação, respondendo a ré pelas custas, despesas processuais e verba honoraria fixada em 10% sobre o valor da causa, aplicando-se o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.

É HORA DO BRASILEIRO ACORDAR PARA ESTA REALIDADE

Assim recomendamos aos moradores de vários Estados que são assistidos pela Defesa Popular que iniciem as ações Rescisórias, Declaratórias, Indenizatórias, litisconsórcios, Ressarcitórias, Perdas e danos morais, anulatórias e para aqueles que tiveram as suas residências ou bens Impenhoráveis surrupiados para o pagamento deste “golpe” dos falsos condomínios, recomendamos entrar em contato com o CPD da Defesa Popular para orientações de como resgatar seu patrimônio ou contato@defesapopular.org 

Assita o Vídeo-Denuncia contra magistrado  já publicado na Rede Mundial http://youtu.be/OB9wjDqI0X4

Nosso diretor Jurídico manifestou seu parecer no site da “Defesa Popular” - www.defesapopular.org  e afirma:..........................- Os salteadores urbanos, travestidos de condomínio, terão de devolver o dinheiro que foi "tomado" de forma ilegal dos incautos moradores e assim caso a associação não possua recursos para suportar o ônus de seus atos ilícitos, seus Diretores e (falsos síndicos) como é o caso de Niterói, e Rio deverão responder com seu patrimônio Pessoal.

O incansável "guerreiro", também requereu ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, providências contra algumas autoridades do poder Judiciário inclusive de Niterói que perpetraram este golpe aos moradores de seus bairros, influenciando, as decisões dos juízes de piso pois, estes sentenciam de forma absurdamentre antijurídica e suspeita.

Assim a Defesa Popular conforme prometido aos moradores de bairros urbanos de todo o País através de sua forte bancada jurídica Nacional, vem cumprindo as suas obrigações institucionais e trazendo finalmente a Paz social aos moradores de bairros urbanos.

Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito e Paz social