quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

POR QUE NÃO DEVEMOS FAZER ACORDOS

*A Defesa Popular*, entidade de Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro, sempre teve como premissa, a não realização de acordos quer judiciais ou extrajudiciais com estas associações de moradores que promovem  cobranças de taxas indevidas e obrigam a todos ao pagamento sem que o morador esteja  filiado.

Agindo como subprefeituras, estas associações, (não são todas), valem-se da falta de informação ao morador e afirmam que o bairro se transformou em um condomínio. O que é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL,

Diz nosso diretor jurídico.....................Diferentemente de um condomínio,  o Direito de Propriedade é autônomo e uma conquista consagrada pelo cidadão brasileiro. Adquirir um imóvel residencial ou comercial urbano é ter o proprietário sobre sua propriedade o Direito de propriedade por sua vez, direito de uso, gozo e disposição sem interferência de terceiros, salvo as obrigações com o Estado. IPTU - IR

“A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade, fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residenciais, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

De outro lado, ao se adquirir um imóvel em um bairro urbano onde não existe a instituição do condomínio, podemos afirmar sem margens de erro algum, que a propriedade se manifesta em sua plenitude não havendo frações, co-propriedades, obrigações com terceiros, subdivisões ou mesmo obrigações com qualquer pessoa, empresa ou associação de moradores ou bairro.

Dai surgem os conflitos onde os moradores de determinados bairros por iniciativa própria, entendem promover o fechamento de ruas, cancelas, obstáculos, segurança, ou mesmo indevidamente a associação, passa a prestar serviços fora de suas atribuições institucionais ou seja filatropia, incentivo à cultura e arte. (associação de moradores). À todos os que residem no bairro ou no loteamento urbano.

Aguindo desta forma impondo regras, formas de conduta, valores para serviços já pagos pelo contribuite aos orgãos públicos etc., etc. promovem o enriqueimento ilicito.  Este fenômeno que se instalou nos bairros urbanos, se deu pela necessidade de segurança haja vista que o Estado mesmo cobrando por isso, não presta a dequada e necessária segurança aos moradores. Assim procedendo abriu-se um viés de exploração financeira e um filão extremamente rentável tanto para os espertos como para as prefeituras. Para as associações desvidas (não são todas) tornou-se um meio de enriquecimento ilícito, pois além de cobrarem sem nada prestar não são tributadas, não recolhem os impostos, não prestam contas, não fornecem nota fiscal e ainda terceirizam os serviços, abrindo maiores possibilidades de aumento de valores nas ilegais taxas com possibilidades absolutas de lavagem de dinheiro.

Para as prefeituras um gande negócio pois lançam em seu orçamento os valores convencionais de gastos porém nada fazem para o municipe e o dinheiro dos impostos é pulverizado sabe-se lá como.

O ACORDO E SEUS MALEFÍCIOS

Concluimos que devido à insegurança juridica existente onde muitos magistrados julgam de forma termerária estas questões de “falsos condominios” como sendo o pagamento uma obrigação do morador, fazer acordos com as associações é um tiro no pé, uma armadilha a filiar eternamente o morador e proprietário de imóvel urbano ao encargo. Porém em geral os acordos são feitos de forma judicial e o magistrado ao homologar este acordo dá oficialidade à associação compulsória. Daí por que o acordo judicial não deve ser nem cogitado. Se você está sendo ou encontra-se na iminência de ser processado pela Associação de seu bairro por estas cobranças ilegais, entre em contato conosco e nos iremos lhe orientar como fazer para evitar este crime contra economia popular.

Defesa Popular - Em luta contra os falsos condominios
Site oficial: http://www.defesapopular.org/ - Saiba tudo sobre os falsos condominios
Assista videos no youtube (rmafulde)
http://www.defesapopular.blogspot.com/
http://www.defesapopular-br.blogspot.com/
http://www.defesapopular-ba.blogspot.com/
Contato Nacional 11.5506.6049