quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SUCESSO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS





A Defesa Popular através de seu departamento jurídico, conseguiu mais uma expressiva vitória do Direito, beneficiando milhares de moradores, vítimas dos falsos condomínios que foram condenados indevidamente a pagar taxas de associação sem que estivesem formalmente associados.

A decisão abriu a porta para que a verdadeira Justiça, volte a reinar sobre os direitos da população brasileira. Nosso especialista cujo curriculum dispensa comentários, conquistou dentre outras vitórias junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a 1ª ação rescisória revogando uma sentença judicial em âmbito cível na questão dos falsos condominios.

O que nos anima é que geralmente, as ações rescisórias não costumam passar da distribuição, é muito dificil na esfera cível, que um magistrado reveja decisões anulando-as, já existindo o trânsito em julgado.

Disponibilização:   janeiro de 2013.

 
SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515

Nº 0198152-14.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos -..................... Réu: Associaçao dos Condominos do Loteamento............... Praia - ........................, julgaram procedente a ação rescisória, com determinação da devolução dos autos ao primeiro grau para novo julgamento ...................

(Suprimos os nomes visando preservar a integrifade da parte

O Fato se deu, devido à absoluta iregularidade no processo e no julgamento da ação promovida pelo falso condomínio praiano, contra uma vitima que jamais fez parte daquela organização.  


AÇÂO RESCISÓRIA
Nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde informa que as ações rescisórias  de preferencia, devem ser propostas, logo após o trânsito em julgado da ação de cobrança, devido à demora do tramite.

Em  palestra realizada na OAB o especialista teceu algumas considerações que julgamos ideais para filtrar os excessos e abusos que são cometidos..


- Entendo que a ação rescisória é o remedio adequado, quando o morador não associado for injustamente condenado. Fora outras medidas mais custosas  é a única forma jurídica de se resgatar o Direito e buscar a normalidade da verdadeira justiça para o caso dos falsos condomínios.

- Embora já estudamos a possibilidade da Defesa Popular requerer junto ao STF e STJ a edição de uma súmula vinculante, caso seja aceita, mesmo assim não resgatará o direito daquele que já sofreu a condenação com o trânsito em julgado.......... Assim recomendo a todos que foram condenados nestas ações para que promovam as ações rescisórias com a cautela de cumprimento estrito dos requisitos de admissibilidade, direito e mérito até mesmo antes da Execução. Lembrando que o prazo limite é de dois anos do transito em julgado.

A questão é grave, Embora tenhamos conquistado no STJ dezenas de jurisprudências, mesmo assim as condenações continuam. É inadimissível que no Estado de Direito em que vivemos as autoridades em geral se valham deste estelionato para permitir o contrangimento do cidadão brasileiro a se sujeitar à estas imposições. Politicos e autoridades estão fechando os olhos para eta realidade de lesão ao povo em frando crime contra a Economia opular e outros. QUal seria a solução?     Mais uma vez transcrevemos as orientações do ilustre causídico.

- Sem qualquer pretensão de ensinamentos, porém com o intuito de colaborar para descongestionar o Poder Judiciário e aliviar o volume desumano de processos idênticos, sugiro aos magistrados de primeiro grau  quando da distribuição destas cobranças, à proceder, despachando e determinando à associação que comprove o "status" de associado do morador Réu (ficha de adesão ou associação voluntária) no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Pronto problema resolvido. 

- Com esta medida simples, porém eficaz, estará o magistrado ajudando a Justiça à não amargar os milhares de processos distribuídos aleatóriamente por associações, como se os Tribunais fossem um cassino onde se aposta para enriquecer ilicitamente com este engodo.

Sem comentários!

Defesa Popular – Em luta pela dignidade do povo brasileiro