segunda-feira, 28 de abril de 2014

QUANDO A FALTA DE CONHECIMENTO VIRA UMA ARMA 





Condicionar significa interferir, influir fazer com que o Direito ou a sociedade hajam de uma determinada maneira. Ora! sabemos que as normas jurídicas impõe um padrão de comportamento para todos nós, as normas jurídicas tem essa finalidade de regrar a vida social.

Portanto toda vez que se institucionaliza um conjunto de normas toda vez que se instaura alguma lei, essa lei tende a reger a sociedade, portanto o Direito acaba interferindo no comportamento que as pessoas tem na sociedade.

Temos assim, que a Lei maior deste País, (CF) estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a moradia o lar. (art. 6º) - Pois bem um dos princípios da Justiça é zelar pela aplicação da lei escrita, 8009/90 lei civil e processual civil; - Independente disso, ainda temos o Regimento da Justiça estabelece que as instâncias inferiores devem acatar o que decidem as instâncias superiores.

Já o Direito Social defini que a sociedade interage com o Direito. Pois bem a pergunta permanece no ar. - O que faz nascer na mente de um operador da Justiça que dividas pessoais lhe asseguram o poder de mandar penhorar o único bem imóvel de uma família que nada deve em termos jurídicos, segundo já determinou a instância superior sobre pseudas dívidas de um falso condomínio para garantir titulo judicial?

Aliás sob estas condições este titulo Judicial é absolutamente inexigível e ilegal, afinal, bate de frente com as normas CONSTITUCIONAIS e com a Lei federal ordinária n. 8009/90.

Realmente, ou falta estudo e conhecimento à este intérprete da Justiça ou está mal intencionado.




Defesa Popular - Em Luta contra os Falsos Condomínios
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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