TERRA DE NINGUÉM
A Defesa Popular vem advertindo as autoridades do Rio de Janeiro quanto aos “falsos condomínios” e as conseqüências de uma ocupação ilegal de áreas públicas, usadas para simular condomínios. Em verdade, assiste razão à imprensa (Jornal O Globo – Recreio- Barra) que está começando a perceber as irregularidades que existem nestes falsos condomínios ou verificando apenas a "ponta" do “Iceberg”. Em verdade, ocorre que em muitos bairros urbanos as associações de moradores se apoderam dos espaços públicos, fechando o bairro com muros, portões, guaritas, cancelas e assim justificam que estão prestando “serviços de segurança” visando suprir as deficiências do Estado. A população deve ficar alerta para este engodo.
Nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, especialista nesta questão, assim se manifestou em reunião com autoridades ...........................Ora! Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços, sua função é pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual representa. A associação ou a filiação dos moradores deve ser livre, nos termos da constituição federal art. 5º inciso XX. Ademais, a relação jurídica existente entre “associação x morador”, só existe se houver filiação expressa aos estatutos destas associações diferentemente do que entende alguns despercebidos julgadores. Ademais, deveriam estes magistrados que estão condenando os moradores a pagar indébitos, verificar antes de mais nada, o que diz o CNPJ destas associações, também, que os papeis fabricados para gerar despesas são uma fraude, um engodo. O que acontece nos bairros urbanos é crime e nada mais.
Nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, especialista nesta questão, assim se manifestou em reunião com autoridades ...........................Ora! Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços, sua função é pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual representa. A associação ou a filiação dos moradores deve ser livre, nos termos da constituição federal art. 5º inciso XX. Ademais, a relação jurídica existente entre “associação x morador”, só existe se houver filiação expressa aos estatutos destas associações diferentemente do que entende alguns despercebidos julgadores. Ademais, deveriam estes magistrados que estão condenando os moradores a pagar indébitos, verificar antes de mais nada, o que diz o CNPJ destas associações, também, que os papeis fabricados para gerar despesas são uma fraude, um engodo. O que acontece nos bairros urbanos é crime e nada mais.
Condomínio e uma figura específica e absolutamente prevista em lei especial. Não pode o particular fechar um bairro e se apossar dos espaços públicos sob a desculpa da insegurança cobrar taxas. Conquistamos no STJ 33 Jurisprudências que vedam esta modalidade de crime e antipática forma de tentar obrigar o morador que nada aderiu, a pagar taxas.
Compartilhamos deste entendimento e estamos prontos para atender a população fluminense e iniciar a luta contra os falsos condomínios e à imposição.
A população carioca está sendo bi-tributada (taxas de associação +IPTU). Afinal esta pseuda segurança que dizem prestar, na verdade é ineficaz e às vezes até serve de milícia para constranger o morador que não aceita a imposição.
As Prefeituras deverão ser responsabilizadas, o que existe é prevaricação, estão leiloando os bairros urbanos e a Defesa Popular, deverá iniciar as ações civis publicas junto ao Ministério Publico, no sentido de exterminar esta verdadeira indústria da Ilegalidade.
VEJA O DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA QUE SOFREU 11 ANOS COM UM FALSO CONDOMÍNIO
http://www.youtube.com/watch?v=OB9wjDqI0X4
O que existe dentre outros crimes, é a lavagem de dinheiro, pois muitas destas associações promovem ações de cobrança de condomínio contra os moradores e cobram valores exorbitantes, equiparando estes valores aos da propriedade; Os leilões judiciais são preparados e arrematam os imóveis por valores irrisórios, em segunda praça. A Associação adjudica o bem pelo valor e incorpora ao seu patrimônio. Não esquecer que Associação de moradores não recolhe impostos; não é tributada e não presta contas a ninguém. (Uma verdadeira Indústria da Ilegalidade.
Nota do Editor. – Informamos que não são todas as associação que agem de forma ilegal.
Acompanhem esta matéria
Defesa Popular –Em luta contra os falsos condomínios
Acesse www.defesapopular.org saiba tudo sobre a questão
Contato Nacional 11.5506.6049
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