segunda-feira, 2 de maio de 2011

NOVAS VITÓRIAS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

A Defesa Popular, agora está representada também no Rio de Janeiro, sediada no Recreio dos Bandeirantes, implantou seu departamento jurídico contratado, visando orientar, esclarecer e assistir as vítimas dos falsos condomínios nesta cidade, bem como, Niterói e outras sob a responsabilidade do depto jurídico através da Dra. Barbara Bacellar.

Nosso Diretor Jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, tem direcionado esforços no sentido de conscientizar as mais altas cortes de justiça do País, para que os guardiões da Constituição Federal não permitam que os falsos condomínios, se apropriem indevidamente dos espaços públicos, vias públicas, praças, praias, acessos, rotas de fuga e imóveis dos incautos moradores, vitimas dos falsos condomínios, que nada contrataram e estão sendo judicialmente processadas, através de cobranças coloridas por pseudas obrigações impostas de forma ilegal, por associações de moradores.



Assim, pedimos ao nosso especialista que tecesse algumas considerações jurídicas no sentido de demonstrar às Autoridades do Rio de Janeiro, o que pensamos a respeito de se penhorar imóveis residenciais impenhoráveis para pagar dívidas inexistentes e ilegais.. 



Sr. Presidente da Defesa Popular

.............A despeito dos inconvenientes que algumas associações que falsamente se denominam de condominio, promvendo absurdos juridicos tais como; - Apropriação dos espaços publicos, assunção das funções públicas, usurpação do poder público, cancelas e guaritas ilegais, impedindo a liberdade de ir e vir, fraudes e crimes contra economia popular, temos tambem para o espanto da comunidade juridica, as incorretas decisões de alguns magistrados, que não sabem diferenciar um bairro urbano de um condominio. Penhorar bens impenhoráveis não nos parece um procedimento sabio de quem deveria fazer cumprir a legislação em vigor.
Ter uma casa própria é um Direito garantido pela Constituição Federal do Brasil a conquista é protegida por lei. Já há algum tempo, que a definição de bem de família encontra-se sob a ótica pacificadora do STJ a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora.
A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Como exemplo, Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Mas o que importa que a jurisprudencia está consolidade no sentido de que o imóvel residencial unico não pode ser penhorado para pagar dividas de associação de moradores. 
O entendimento, também levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Entendo assim que as penhoras que são direcionadas ao unico bem de familia visando o pagameno de dívidas não constituidas pelo Morador, bem como lastreadas em papéis especialmente fabricados para esse fim, são absolutamente ilegais, Inconstitucionais e ferem o que determina nossa Corte Maior.
A questão é gravíssima, pois por de traz destas falsas dividas estão impicitos interesses dos mais diversos e altamente perniciosos ao cidadão Brasileiro. Porém devemos resslatar que em recente decisão do TJRJ o Desembargador relator, demonstrando abasolta imparcialidade e impecável cultura juridica, retirou das mãos dos vilões, donos do bairro, um imovel residencial que estava na mira da Insdústria da Ilegalidade. Continuaremos nossa luta no rio de Janeiro defendendo a constituição do Brasil bem como a insititucionalidade da Defesa Popular.


Assim, caso leitor, não entendemos como alguns magistrados permitem que estas organizações fraudulentas, possam executar uma divida inexistente e ainda penhorar bens protegidos por lei federal absolutamente impenhoráveis se apossando de bairros inteiros e promovendo o terror ao cidadão de bem. 
Assim a Defesa Popular-RJ iniciou suas atividades institucionais no Rio de Janeiro, visando demonstrar ao Judiciário deste Estado e principalmente à População que o os bairros Urbanos estão infestados por este virus, estão sitiados; Em verdade poucos são os condomínios legais, a população não pode se submeter à este engodo, sob pena de ter um sócio em sua propriedade. Uma associação de moradores possui a finalidade de pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunicadade que representa e não querer fazer as vezes do poder publico. Segurança é uma atribuição do Estado. Se é mal prestada compete à associação cobrar, bem como exigir; - Arruamento, asfalto, esgoto, etc.,
Estas são atribuições da municipalidade. Não permita que as prefeituras cobrem o IPTU e larguem o bairro nas mãos de incompetentes, aventureiros e principlamente de gente que usa de forma ilegal uma entidade sem fins lucrativos, para poder lucrar e ao final tomar seu imóvel por débitos que voce não constiuiu. 
NÃO FAÇA ACORDOS 
ACREDITE NA JUSTIÇA 
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condominios
Acesse www.defesapopular.org -  saiba tudo sobre o tema
acesse www.defesapopular-rj.blogspot.com  saiba sobre o que se passa no Rio
www.defesapopular.blogspot.com - veja por que somos contra as Mudanças do CPC   
Contato Nacional 11.5506.6049  
  


  

Um comentário:

  1. Muito esclarecedora esta matéria.Moro em São Pedro D'Aldeia,num loteamento denominado Olga Diuana Zacharias,onde todas as forma de arbitrariedade são cometidas.Aqui cercaram e colocaram uma portaria,cobram condomínio,e casas são leiloadas por falta de pagamento.Pessoas idosas que só possuiam este bem,ficam sem seus lares,somos expostos a vexames,tudo isto comandado por um ex-procurador da República,que se constitiu advogado da Associação de Moradores.
    Somos tributados duplamente em tudo.Pagamos IPTU,pagamos 2 vezes iluminação pública,temos nossos passos vigiados,nossas correspondências violadas,pois os Correios entregam tudo na portaria.O que acontece aqui é de extrema gravidade,tudo aqui é logradouro público,onde marginais moram,guardam carros roubados,tudo com a proteção da Associação,pois políciamento aqui dentro,nem pensar.Peço que se possível estendam
    esse trabalho até esta cidade,pois será uma enxurrada de processos.passamos por tudo isso,
    com a conivência da Prefeitura,Peço que preservem minha identidade,pois já fomos ameaçados por não concordar com esta cobrança,ilegal e imoral.Na minha escritura consta como LOTEAMENTO.Eles dzem que não é um condomínio de direito e sim de fato,um "condomínio atípico".Agradeço a oportunidade,e espero um contato de vcs por email,nos dando orientações ou mesmo a presença de um representante de vcs.
    desde já,muito obrigado!

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