RIO DE JANEIRO - A Defesa Popular presenciou mais uma afronta aos Direitos dos Moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, em especial na Barra da Tijuca e Jacarepaguá. Portarias ilegais, colocadas no meio de avenidas, cancelas impedindo a passagem dos moradores e transeuntes, seguranças armados, filas intermináveis para se ir a um local específico, impositividades de todas as formas. Esta foi a situação que nossa equipe presenciou e que levaram a Diretoria da Defesa Popular a instituir a Defesa Popular Rio de Janeiro que iniciará suas operações de Defesa dos Direitos dos Moradores a partir do mês de Maio.
ASSISTA O VÍDEO DO DESPROPÓSITO
Morador que não paga a associação não consegue entrar em sua residência, pois, é discriminado pela associação.
Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio. Situação vexaminosa e totalmente ilegal que deveremos interceder devido ao grande número de denuncias de abusos que se promove no Rio de Janeiro. O Sr. Prefeito Eduardo Paes, deveria tomar ciência do que se passa em sua administração e determinar à Secretaria Municipal de Urbanismo à não permitir que explorem os espaços públicos de forma ilegal com a interrupção de vias de acesso publico ou mesmo avenidas como constatamos para justificar a ilegalidade.
A quem será que interessa a Indústria da Insegurança? Claro que interessa à Indústria da Segurança. Assista o vídeo e veja o que fazem com a constituição federal quanto ao direito de ir e vir; Notem que se apossaram de uma avenida publica.
A quem será que interessa a Indústria da Insegurança? Claro que interessa à Indústria da Segurança. Assista o vídeo e veja o que fazem com a constituição federal quanto ao direito de ir e vir; Notem que se apossaram de uma avenida publica.
Nossa equipe jurídica esta se organizando para interceder em favor das vítimas destes falsos condomínios, bem como agendando reunião com as autoridades locais, Deputados Federais inclusive o Sr. Prefeito para demonstrar o prejuízo imensurável que estas organizações estão causando aos moradores destes bairros, sitiados e feudalizados.
Nosso departamento jurídico já conquistou em Brasília mais de 25 Jurisprudências que vedam esta modalidade antipática e ilegal de “tomar” dinheiro do cidadão. Pessoas aposentadas, idosos que não possuem sequer meios de comprar seus remédios ou mesmo pagarem planos de saúde, estão sendo processados e perdendo suas casas de forma ilegal, pois, o único bem imóvel que é absolutamente impenhorável por Lei, está sendo penhorado com o aval da justiça.
Os Juízes estão permitindo que esta modalidade criminosa, de tomar o dinheiro alheio, que denominamos “salteadores urbanos”, venham a se apropriar dos espaços públicos, imponham regras de convivência, filiem compulsoriamente os moradores, aviltem a constituição federal, cobrem taxas ilegais em ações judiciais, valores sem qualquer comprovação, multas etc., ou seja, alguns magistrados do Rio de Janeiro estão totalmente divorciados do que a nossa mais alta corte de Justiça deste País já determinou. (STJ)
Ao contrário, o que existe é um despropósito, onde de forma absolutamente discriminatória, se vê pelos bairros, avisos de leilão judicial, colocando as vitimas em situação vexatória e constrangedora perante a sociedade civil; mais um delito passível de forte reprimenda aos idealizadores deste lamentável procedimento. Os leilões dever ser feitos na sede oficial do leiloeiro, por diário oficial, por apregoamento nos fóruns ou mesmo por meios eletrônicos, jamais expondo a moral das vítimas em seu próprio bairro como se fosse o leiloeiro uma “imobiliária”. Isto é uma afronta aos direitos constitucionais e um desrespeito à dignidade humana do cidadão.
Morador que não é associado e não aderiu ao encargo não está obrigado a pagar associação, da mesma forma, poderá se desligar da associação caso esteja associado e não concorde com esse avilte.
UM ALERTA AOS MORADORES DO RIO E OUTROS ESTADOS
A Associação é voluntária, ninguém está obrigado a se associar e nem a permanecer associado, as cobranças impositivas são ilegais, seus direitos estão sendo vilipendiados por interesses de alguns em prejuízo de muitos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
É preciso que o cidadão carioca, fluminense e outros, enxerguem que morar em um condomínio legalmente constituído, com registro e instituição de condomínio registrada é uma coisa. De outro lado, morar em bairro, ilegalmente cercado indevidamente tomado para satisfação imobiliária de poucos e ser obrigado a pagar taxas é crime. Apenas para esclarecer: -
Veja na escritura de seu imóvel o que diz....... Se lá estiver escrito “condomínio” não haverá o que fazer mas se estiver bairro urbano ou loteamento ou mesmo apenas lote, você esta sendo enganado.
Visando demonstrar o entendimento, convidamos nosso diretor jurídico Nacional, Dr. Roberto Mafulde para que esclarecesse aos moradores do Estado do Rio de Janeiro, sob o foco jurídico, as diferenças entre condomínio, bairro urbano e algumas considerações sobre segurança: -
Condomínio Significa - propriedade em conjunto.
É nosso entender, à grosso modo, “condomínios edilícios”, verticais ou mesmo horizontais – que possuem leis especificas e determinadas.Para que se institua esta modalidade, existem regras a serem cumpridas, LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 e alterações . Reporto-me aos chamados condomínios horizontais, ou seja, um conglomerado de terrenos fracionados de uma só área particular, destinado a construção de casas que são edificadas em loteamentos fechados e regularizados para este fim. O Loteador apresenta perante os órgãos competentes, prefeitura e outros, um projeto de seu empreendimento em uma área de sua propriedade para ser loteada fracionada e vendida aos interessados.
Assim, em cumprimento à legislação o proprietário(s) da área, o loteador(es), deverá promover arruamento, pavimentação, iluminação, saneamento, tratamento de águas e esgoto, implantará ares ao Estado, e promoverá regras de construção e outras regras onde o comprador, pagará uma taxa correspondente à sua fração ideal “condomínio” em função do tamanho de seu lote ou construção bem como o suficiente para mantença das demais áreas de uso comum que serão de uso “exclusivo e particular” dos adquirentes, proprietários condôminos, não possuindo assim gerência ou administração pública e nem o uso permitido à outras pessoas senão dos moradores adquirentes deste empreendimento denominado assim, condomínio.
Para tanto, em um condomínio há a necessidade de uma convenção, registro em cartório municipalidade, e as escrituras de propriedade são formalmente caracterizados e discriminados sob esta modalidade. Desta feita o morador assume compromissos notariais, cartorários, compromissais, obrigacionais, convencionais, escriturais e outros.
Loteamento Urbano - (LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979). - Área disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou passagem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos. Desmembramento, em pequenas áreas, de terreno localizado na zona urbana. Num bairro urbano, não existem as regras do condomínio, não há compromissos, sua propriedade não está vinculada a estas falsas obrigações espúrias alegadas por associações de moradores. O morador é proprietário de seu espaço em local público e urbano e, quando adquiriu seu imóvel nada contratou ou pediu, não firmou compromissos, a escritura é bem clara quanto à inexistência de vínculos obrigacionais com terceiros ou loteadores.
Assim, não se torna justo nem moral que meia dúzia de interessados, monte uma associação, usando a desculpa e a paranóia da insegurança e tome para si, bairros inteiros, cercando e murando, isolando os proprietários e moradores em feudos e após, passe a administrar a vida das pessoas que lá estavam até mesmo muito antes da formação da associação, impondo condições, multas, regras sociais e outras maneiras que entendam ser corretas. Mas imoral mesmo é a finalidade destas imposições, uma limpeza étnico-social, como tem se observado inclusive em algumas decisões pasmem (judiciais), segregando os menos abastados e favorecendo os mais ricos. A técnica empregada para a discriminação é: - (altas taxas que falsamente denominam de condominiais), advertências das administradoras chamando os moradores que não concordam em serem reféns, taxando-os perante a sociedade local como sendo inadimplente, cerceamento de benefícios, impedimento a entrada em seu próprio bairro ou loteamento por que esta devendo taxas, cartas, panfletos ameaçadores, impedindo os correios, a coleta de lixo, usurpando as funções públicas e ao final, com observações de alguns hipócritas que afirmam para estes moradores "- Aqui não é lugar de pobre".
SEGURANÇA
VIGILÂNCIA – VIGIA – GUARDA PATRIMONIAL – ESPÍAS - ZELADOR – PORTEIRO – CONTROLADOR E OUTROS.
São funções distintas e não podem ser confundidas, nada disso é autorizado por Lei. “Segurança Armada” não pode existir nestes bairros, pois não é autorizada por Lei Federal. PORTARIA 387/06-DG/DPF, Atualizada pela Portaria 1.670/10-DG/DPF Em verdade, são serviços prestados por pessoas sem qualquer qualificação para lidar com segurança. Este serviço é de competência do Estado o qual é muito bem pago pela população para prestá-lo. Competiria assim, às prefeituras, cuidar da conservação, limpeza e manutenção de seu bairro; Compete ao Estado a segurança pública, mesmo que seja ineficaz; Compete à sociedade através destas associações, pois para isso é que servem, exigir que estes serviços sejam prestados de forma eficiente. É inconcebível em um País desenvolvido, onde o cidadão paga impostos, taxas etc., deixe que incompetentes usurpem as funções públicas, pois neste meio estão os olheiros, as fitas dadas, as milícias, e outros que em nada contribuem para uma segurança efetiva, são usados apenas para justificar as cobranças de taxas dos “serviços em geral superfaturados” que dizem algumas associações prestarem. Não se deve permitir que o mal se instale.
Conclusão: Associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para as ações sociais, sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade a qual diz representar. Assim Associação de moradores não é uma empresa prestadora de serviços, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas e se apoderar da vida e cotidiano das pessoas, impondo regras e taxas. Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada. É regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor e não por obrigação de contraprestação. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Assim, estas decisões que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas quanto às cobranças que as geraram.
Por isso a Defesa Popular luta pelos direitos democráticos, contra a impositividade e contra a indústria da ilegalidade que instalou no País. Hoje assistimos mais de 25.000 vítimas, assim, recomendamos ao cidadão:
Não faça acordos,
Não se deixe enganar
Lute por seus Direitos
Acredite na Justiça, pois somente ela, poderá por um final neste desassossego que foi introduzido na vida do cidadão pacífico que respeita as Leis.
Defesa Popular – Em luta pelo Estado democrático de Direito
Contato Nacional 11.5506.6049
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