terça-feira, 5 de julho de 2011

PALESTRA DA DEFESA POPULAR

ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRA!
 UM FOMENTO AO CRIME ORGANIZADO






Dando Pérolas aos porcos 




A Defesa Popular recebeu um relatório da Justiça, informando que no Brasil, os moradores ainda desconhecendo a ilegalidade das cobranças de taxas de rateio de despesas, promovidas por associação de moradores, (falsos condomínios),  estão promovendo “acordos judiciais” para cessar as ações ilegais.

Compreendemos que o cidadão "aterrorizado"  queira "acordar" nos processos, porém não entendemos que alguns Magistrados, sabendo da existência de Quarenta e uma jurisprudências do STJ, Duas do STF, 1.280 decisões dos TJs, quanto à ilegalidade destas cobranças,  ainda, continuem a receber as ações como sendo cobranças de (condomínio), e mandem processar pelo "rito sumário" e assim, permitam perturbar a paz social de moradores e proprietários de imóveis adquiridos em bairros urbanos, cidadãos de bem, que não contrataram ou se filiaram à estas organizações. Ao final mandando penhorar bens protegidos constitucionalmente e por lei federal.

Será que ainda não se deram conta do que se passa nestas questões? Será que a imprensa está impedida de divulgar de forma ampla? Será que os interessados nas mudanças do CPC não querem colaborar para desafogo de processos inúteis na Justiça? Ou será que para a Justiça é interessante que os milhares de processos continuem a infestar os Fóruns, sem necessidade ou mesmo legalidade.   

Pois bem, para tirar as dúvidas de nossos leitores e orientar os desavisados do que se passa e como deveriam proceder para evitar os processos, sem a necessidade de se mexer no CPC ou na constituição federal, obrigando juízes a participarem das politicagens, aqui vai uma dica de nosso Diretor Jurídico.


COLABORANDO COM A JUSTIÇA


Diante do que se tem observado nos movimentos pró-mudanças do CPC, Ministros, Comissões, Juristas e Magistrados, têm envidado minudentes estudos e despendido esforços no sentido de tornarem a justiça mais célere.

Segundo explicações, as mudanças estão sendo elaboradas para dar uma resposta rápida ao jurisdicionado que não merece ser punido duas vezes, uma pela ofensa aos seus direitos e outra, pela demora judicial na solução dos litígios.  

.........................Entendo que estamos diante de uma oportunidade impar para que as instâncias inferiores, também contribuam com a idéia de celeridade, desafogando a Justiça e contribuindo com a sua parcela de esforço............. diz nosso especialista Dr. Roberto Mafulde.

Não adianta em nada alterar o CPC sem que exista uma conduta lógica dos juizes, ademais, em especial dos advogados, procedendo de maneira correta e criteriosa ou seja - Antes de usar as vias judiciais para questões simples, desde que a causa seja juridicamente correta, tentem a conciliação dos litígios em seus escritórios, como antes era muito comum. Nada de câmaras de conciliação, elementos estranhos ou leigos mediando os litígios, procurem apaziguar dentro do bom direito e do diálogo e assim resolver as questões "infra-justiça". Aliás os profissionais possuem este mister. 

Outras medidas de base podem ser tomadas por magistrados sem que onere o jurisdicionado, mas o tema que nos interessa, são as ações ilegais promovidas por FALSOS CONDOMÍNIOS.  Assim entendo que se algumas providências fossem tomadas pelos Juizes, logo no início das ações, a Justiça e a população brasileira agradeceriam.

SUGESTÃO E PROVIDÊNCIAS

Senhores membros deste conselho diretivo...................Ouso manifestar minha opinião no sentido de que o Julgador, antes de mais nada, deve estudar e saber as diferenças existentes entre “condomínios” e “associações filantrópicas”, pois as diferenças existem e são absolutamente identificáveis, não esquecendo dos demais diplomas que envolvem a questão: (Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Societário, Direito Público,  e dezenas de leis que açambarcam estas questões.  

Entendo assim que o magistrado quando da distribuição destas ações, antes de mandar processar e citar o Réu, deve observar se o procedimento, escolhido pela Autora (rito processual),  está correto; ou seja, (sumário ou ordinário).  

Aqui vai um esclarecimento: - O procedimento sumário se enquadra no procedimento especial, direcionado às cobranças de dívidas de condomínio. Já o procedimento ordinário, se enquadra às cobranças de dívidas comuns ou simples, como é o caso destas organizações, pois há  necessidade de tempo razoável para a produção de provas.    

Após a distribuição da Ação, o magistrado deve observar também, como ponto fundamental da legalidade, se a ação possui os pressupostos  e condições válidas do processo na relação jurídica ou seja a legitimidade de partes existente entre a Associação e o morador; - Para tanto, deve mandar a Autora, em cinco dias emendar a ação, “antes de determinar a citação do Réu”, para que a mesma, junte aos autos a comprovação da qualidade de associado do Réu.

A)- CASO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO FORMAL  

Cumprido o despacho, com a apresentação do documento formal da associação espontânea do morador, o magistrado deve proceder à análise para saber se o direito, ou seja, se o pedido não ofende a legislação civil, tributária e outras.

Considerando que tudo esteja dentro da normalidade jurídica, o magistrado manda citar o Réu para apresentar sua defesa. Após, o Juiz deverá mandar a Autora comprovar a veracidade dos valores de rateio que alega serem devidos pelo associado, com a apresentação de documentos firmes e contábeis da associação, demonstrando que o associado está sendo cobrado nos mesmos termos dos demais associados e ou nos moldes estatutários.

Concluindo-se pela existência de dívida, o Juiz condenará o morador associado ao pagamento dos valores comprovados do débito apresentado. Neste passo porém, não há de se falar em parcelas vencidas, vincendas ou a vencer, pois o morador por ocasião do processo poderá a qualquer momento se dissociar, assim o magistrado se atém apenas às dívidas comprovadas na inicial e não vincendas ou a vencer.

B)- CASO NÂO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO

De outro lado, se a associação por ora do cumprimento do despacho de emenda da inicial, não comprovar a associação formal e legítima do morador não associado nos termos do art. 285-A do CPC, a ação deverá ser extinta, sem a citação ou "perturbação" do morador não associado, aliás sequer constando seu nome em publicidade nos anais da internet com a consequente ordem de sua retirada.


INFORMAÇÔES SUPLEMENTARES

Diante da realidade científica e jurídica, colocada por nosso Diretor,  temos a acrescentar que se o Morador não associado fizer qualquer acordo "extrajudicial" ou mesmo Judicial, daí passará a ter vínculos com a associação, por isso não recomendamos os acordos, e se mesmo assim, os magistrados entenderem que ele possui vínculos associativos, ainda poderá o morador exercer o seu direito constitucional de se dissociar.

Esperando que nossos leitores tenham verificado algumas das ilegalidades que se cometem nestas cobranças recomendamos:

NÃO FAÇAM ACORDOS

NÃO TRANSIJAM COM A ILEGALIDADE

NÃO POSSUA UM SÓCIO EM SUA PROPORIEDADE

UTILIZE APENAS SERVIÇOS DE ESPECIALISTAS


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
Acesse www.defesapopular.org e saiba tudo sobre o tema
Contato Nacional – 11.5506.6049    

quarta-feira, 29 de junho de 2011

A CRISE NO DIREITO

DEFESA POPULAR QUER CONSCIENTIZAR OS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO


Neste dia 28 de Junho de 2011 a Defesa Popular solicitou ao nosso Diretor jurídico para que recebesse os moradores de bairros do Rio de Janeiro que vem insistentemente solicitando assistência e orientação de nossa bancada, diante das barbáries que estão sendo cometidas pelos falsos condomínios. Neste Estado, acontece uma situação no mínimo estranha. Isto por que os moradores estão sendo processados judicialmente a pagar taxas; Os magistrados dão ganho de causa para as associações que por fim executam as sentenças e tomam através de leilões temerários os imóveis dos incautos moradores, porém as decisões acontecem sob bases anti-jurídicas e totalmente ilícitas .

Nosso Diretor juridico Dr. Roberto Mafulde, recebeu dezenas de moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro que estão sendo vitimas de ações judiciais promovidas pelos falsos condomínios.  Em uma mini-palestra, teceu algumas considerações que vale a pena serem transcritas.

...................Senhores! A Questão dos falsos condominios está totalmente distorcida pelo entendimento do poder judiciário do Rio de Janeiro. Alguns magistrados, mesmo tendo plena consciência que "algumas" associações de moradores, estão usando documentos falsos, cnpjs falsos, convenções falsas e até mesmo escriturações oficias falsas, fecham os olhos para estes crimes que se comete em atentado à dignidade da justiça para dar causa aos falsos condomínios.

O que causa estranheza entretanto, é que os magistrados não se dão conta que além de serem estas condenações absolutamente divergentes das orientações jurisprudenciais do STJ, ainda permitem que as associações promovam leilões particulares "INTERNOS" sem a necessária autorização da fazenda publica.

Um escândalo. Alguma coisa está errada nestes entendimentos. Estamos empenhados em mostrar ao judiciário que estas cobranças são absolutamente ilegais e possuem um sabor indisfarçável de Má-fé.  

Outra coisa estranha, é que a mídia está evitando divulgar à população o que acontece nos bairros urbanos do Rio. A mídia televisiva, escrita e falada, evita divulgar os crimes que são cometidos contra os moradores. Como se estivessem dando cobertura às associações, ou quiçá sendo impedidas de divulgar os crimes e irregularidades que acontecem naqueles bairros. O que será que está acontecendo? MEDO? CONIVÊNCIA? INTERESSES? CENSURA? 

De outro lado, um fato pitoresco é que a Rede Globo de jornalismo, uma das maiores empresas de comunicação do Rio de Janeiro está ciente do que acontece com os falsos condomínios. Está ciente que alguns bairros estão como exemplo (Teresópolis) sendo comandados por "milícias de elite". Assim como, está ciente da participação de autoridades, juízes, desembargadores, procuradores, políticos nestas organizações, porém, se mantém silente, diante de tão grave problema social que afeta a população ordeira do Rio de Janeiro. 

A imprensa, sabe igualmente, que milhões de reais estão sendo subtraídos dos moradores que estão aterrorizados pelas "milícias da elite" nestes bairros,  cobrando destas vítimas, taxas de segurança e também têm consciência que existe a conivência de autoridades do Executivo. 

O MPRJ deve ser cientizado que a conivência das prefeituras deve ser obstada imediatamente, pois a  cômoda situação de se entregar bairros inteiros ou loteamentos públicos urbanos nas mãos do particular para somente arrecadar impostos, é crime de prevaricação e se constitui em bi-tributação que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 

Recomendamos que os moradores que se sentirem prejudicados, acessem nosso site http://www.defesapopular.org/ e enviem suas reclamações, após estaremos enviando à corregededoria do MPRJ ofício para as devidas providências, haja vista que alguns promotores já demonstraram o seu desinteresse  pela questão da bi-tributação e crimes das questões que envolvem os direitos difusos e coletivos que estão sendo cometidos nas barbas dos fiscais da lei. (IPTU + TAXA DE SEGURANÇA + apropriação dos espaços públicos + crimes contra a economia popular art. 65 da lei do condomínio.) -

Porém, a estranheza continua, quiçá por desconhecimento das autoridades, quiçá por falta de vontade de estudar; Assim estivemos em contato com o DRACO - Divisão de repressão ao crime organizado e ouvi que para eles, a questão destas "milicias da elite" e dos falsos condominios era um universo novo, prometeram investigar (nada aconteceu ainda). Levamos a questão ao conhecimento da Deputada Cidinha Campos que nos prometeu estudar a questão, porém até agora nada. Nenhuma palavra foi dita ou escrita pela midia; ALGUMA COISA ESTÁ ERRADA. Impossível que esta anomalia passe desapercebida de nossas autoridades, não há como absorver com resignação que a população aceite a imposição de associações e se submeta a perder seus únicos bens de família, entregando-os de mão bejiada, para estes oportunistas de plantão.

Nossa equipe jurídica, com a expressiva defesa realizada para um morador, levou uma questão nova a ser analisada pelo judiciário do RJ que viu a causa por outro prisma, e causou uma polêmica entre algumas câmaras julgadoras que começam a vislumbrar o grande engodo que se comete contra os moradores e contra a Economia Popular.


Estivemos em Brasília, conversamos com va´rios senadores, bem como a assessoria do Senador Eduardo Suplicy que prometeu providências. Cientizamos o Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Lopes, onde já alinhavamos uma palestra no CDH do Senado, para dar ciência Nacional sobre a questão. Estaremos empregando esforços no sentido de promover uma verdadeira batalha contra os falsos condomínios neste Estado; Para tanto precisamos do apoio da população do RJ.


Acesse www.defesapopular.org  - Agende e leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.


Não faça acordos
Não transija com a ilegalidade


Defesa Popular - Em luta contra a impositividade
http://www.defesapopular.org  - Acesse e saiba o que acontece
http://www.defesapopular-rj.blogspot.com/  - acesse e saiba o que se passa em seu Estado.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

FALSOS CONDOMINIOS SUFOCAM O RIO DE JANEIRO

TERRA DE NINGUÉM




A Defesa Popular vem advertindo as autoridades do Rio de Janeiro quanto aos “falsos condomínios” e as conseqüências de uma ocupação ilegal de áreas públicas, usadas para simular condomínios. Em verdade, assiste razão à imprensa (Jornal O Globo – Recreio- Barra) que está começando a perceber as irregularidades que existem nestes falsos condomínios ou verificando apenas a "ponta" do “Iceberg”.  Em verdade, ocorre que em muitos bairros urbanos as associações de moradores se apoderam dos espaços públicos, fechando o bairro com muros, portões, guaritas, cancelas e assim justificam que estão prestando “serviços de segurança” visando suprir as deficiências do Estado. A população deve ficar alerta para este engodo.



Nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, especialista nesta questão, assim se manifestou em reunião com autoridades  ...........................Ora! Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços, sua função é pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual representa.  A associação ou a filiação dos moradores deve ser livre, nos termos da constituição federal art. 5º inciso XX.  Ademais, a relação jurídica existente entre “associação x morador”, só existe se houver filiação expressa aos estatutos destas associações diferentemente do que entende alguns despercebidos julgadores.  Ademais, deveriam estes magistrados que estão condenando os moradores a pagar indébitos, verificar antes de mais nada, o que diz o CNPJ destas associações, também, que os papeis fabricados para gerar despesas são uma fraude, um engodo. O que acontece nos bairros urbanos é crime e nada mais.
Condomínio e uma figura específica e absolutamente prevista em lei especial. Não pode o particular fechar um bairro e se apossar dos espaços públicos sob a desculpa da insegurança cobrar taxas. Conquistamos no STJ 33 Jurisprudências que vedam esta modalidade de crime e antipática forma de tentar obrigar o morador que nada aderiu, a pagar taxas.   

Compartilhamos deste entendimento e estamos prontos para atender a população fluminense e iniciar a luta contra os falsos condomínios e à imposição.

A população carioca está sendo bi-tributada (taxas de associação +IPTU). Afinal esta pseuda segurança que dizem prestar, na verdade é ineficaz e às vezes até serve de milícia para constranger o morador que não aceita a imposição.

As Prefeituras deverão ser responsabilizadas, o que existe é prevaricação, estão leiloando os bairros urbanos e a Defesa Popular, deverá iniciar as ações civis publicas junto ao Ministério Publico, no sentido de exterminar esta verdadeira indústria da Ilegalidade.
                         
VEJA O DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA  QUE SOFREU 11 ANOS COM UM FALSO CONDOMÍNIO

http://www.youtube.com/watch?v=OB9wjDqI0X4
  
O que existe dentre outros crimes, é a lavagem de dinheiro, pois muitas destas associações promovem ações de cobrança de condomínio contra os moradores e cobram valores exorbitantes, equiparando estes valores aos da propriedade; Os leilões judiciais são preparados e arrematam os imóveis por valores irrisórios, em segunda praça. A Associação adjudica o bem pelo valor e incorpora ao seu patrimônio. Não esquecer que Associação de moradores não recolhe impostos; não é tributada e não presta contas a ninguém. (Uma verdadeira Indústria da Ilegalidade.
Nota do Editor. – Informamos que não são todas as associação que agem de forma ilegal.

Acompanhem esta matéria


Defesa Popular –Em luta contra os falsos condomínios
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Contato Nacional 11.5506.6049   

segunda-feira, 2 de maio de 2011

NOVAS VITÓRIAS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

A Defesa Popular, agora está representada também no Rio de Janeiro, sediada no Recreio dos Bandeirantes, implantou seu departamento jurídico contratado, visando orientar, esclarecer e assistir as vítimas dos falsos condomínios nesta cidade, bem como, Niterói e outras sob a responsabilidade do depto jurídico através da Dra. Barbara Bacellar.

Nosso Diretor Jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, tem direcionado esforços no sentido de conscientizar as mais altas cortes de justiça do País, para que os guardiões da Constituição Federal não permitam que os falsos condomínios, se apropriem indevidamente dos espaços públicos, vias públicas, praças, praias, acessos, rotas de fuga e imóveis dos incautos moradores, vitimas dos falsos condomínios, que nada contrataram e estão sendo judicialmente processadas, através de cobranças coloridas por pseudas obrigações impostas de forma ilegal, por associações de moradores.



Assim, pedimos ao nosso especialista que tecesse algumas considerações jurídicas no sentido de demonstrar às Autoridades do Rio de Janeiro, o que pensamos a respeito de se penhorar imóveis residenciais impenhoráveis para pagar dívidas inexistentes e ilegais.. 



Sr. Presidente da Defesa Popular

.............A despeito dos inconvenientes que algumas associações que falsamente se denominam de condominio, promvendo absurdos juridicos tais como; - Apropriação dos espaços publicos, assunção das funções públicas, usurpação do poder público, cancelas e guaritas ilegais, impedindo a liberdade de ir e vir, fraudes e crimes contra economia popular, temos tambem para o espanto da comunidade juridica, as incorretas decisões de alguns magistrados, que não sabem diferenciar um bairro urbano de um condominio. Penhorar bens impenhoráveis não nos parece um procedimento sabio de quem deveria fazer cumprir a legislação em vigor.
Ter uma casa própria é um Direito garantido pela Constituição Federal do Brasil a conquista é protegida por lei. Já há algum tempo, que a definição de bem de família encontra-se sob a ótica pacificadora do STJ a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora.
A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Como exemplo, Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Mas o que importa que a jurisprudencia está consolidade no sentido de que o imóvel residencial unico não pode ser penhorado para pagar dividas de associação de moradores. 
O entendimento, também levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Entendo assim que as penhoras que são direcionadas ao unico bem de familia visando o pagameno de dívidas não constituidas pelo Morador, bem como lastreadas em papéis especialmente fabricados para esse fim, são absolutamente ilegais, Inconstitucionais e ferem o que determina nossa Corte Maior.
A questão é gravíssima, pois por de traz destas falsas dividas estão impicitos interesses dos mais diversos e altamente perniciosos ao cidadão Brasileiro. Porém devemos resslatar que em recente decisão do TJRJ o Desembargador relator, demonstrando abasolta imparcialidade e impecável cultura juridica, retirou das mãos dos vilões, donos do bairro, um imovel residencial que estava na mira da Insdústria da Ilegalidade. Continuaremos nossa luta no rio de Janeiro defendendo a constituição do Brasil bem como a insititucionalidade da Defesa Popular.


Assim, caso leitor, não entendemos como alguns magistrados permitem que estas organizações fraudulentas, possam executar uma divida inexistente e ainda penhorar bens protegidos por lei federal absolutamente impenhoráveis se apossando de bairros inteiros e promovendo o terror ao cidadão de bem. 
Assim a Defesa Popular-RJ iniciou suas atividades institucionais no Rio de Janeiro, visando demonstrar ao Judiciário deste Estado e principalmente à População que o os bairros Urbanos estão infestados por este virus, estão sitiados; Em verdade poucos são os condomínios legais, a população não pode se submeter à este engodo, sob pena de ter um sócio em sua propriedade. Uma associação de moradores possui a finalidade de pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunicadade que representa e não querer fazer as vezes do poder publico. Segurança é uma atribuição do Estado. Se é mal prestada compete à associação cobrar, bem como exigir; - Arruamento, asfalto, esgoto, etc.,
Estas são atribuições da municipalidade. Não permita que as prefeituras cobrem o IPTU e larguem o bairro nas mãos de incompetentes, aventureiros e principlamente de gente que usa de forma ilegal uma entidade sem fins lucrativos, para poder lucrar e ao final tomar seu imóvel por débitos que voce não constiuiu. 
NÃO FAÇA ACORDOS 
ACREDITE NA JUSTIÇA 
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condominios
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quarta-feira, 13 de abril de 2011

RIO DE JANEIRO CIDADE SITIADA

DEFESA POPULAR RIO DE JANEIRO




RIO DE JANEIRO - A Defesa Popular presenciou mais uma afronta aos Direitos dos Moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, em especial na Barra da Tijuca e Jacarepaguá. Portarias ilegais, colocadas no meio de avenidas, cancelas impedindo a passagem dos moradores e transeuntes, seguranças armados, filas intermináveis para se ir a um local específico, impositividades de todas as formas. Esta foi a situação que nossa equipe presenciou e que levaram a Diretoria da Defesa Popular a instituir a Defesa Popular Rio de Janeiro que iniciará suas operações de Defesa dos Direitos dos Moradores a partir do mês de Maio.




ASSISTA O VÍDEO DO DESPROPÓSITO



Morador que não paga a associação não consegue entrar em sua residência, pois, é discriminado pela associação.
A população ordeira do Rio de Janeiro está sofrendo com a Indústria da Ilegalidade associações de moradores que se auto-denominam de “condomínio”. Na verdade são FALSOS CONDOMINIOS, criados especialmente para obter vantagem imobiliária para seus integrantes, com processos judiciais de cobranças de taxas legais e penhoras de imóveis. O único serviço terceirizado que prestam à seus associados, é uma pseuda segurança que ao final nada adianta em face aos índices de roubos e furtos que foram relatados nos locais visitados.  “Barra e Barrinha”. Nasce assim a indústria da Ilegalidade que sequer é tributada ou fiscalizada pelos órgãos competentes.
Presenciamos outros absurdos, tais como prédios e edifícios de apartamentos sendo constrangidos a pagar a associação, neste caso os moradores dos verdadeiros condomínios de direito (prédios), estão agora sendo TRI-TRIBUTADOS, ou seja, pagam o IPTU para a Municipalidade, pagam o condomínio do prédio e tem de pagar o falso condomínio. Situação vexaminosa e totalmente ilegal que deveremos interceder devido ao grande número de denuncias de abusos que se promove no Rio de Janeiro. O Sr. Prefeito Eduardo Paes, deveria tomar ciência do que se passa em sua administração e determinar à Secretaria Municipal de Urbanismo à não permitir que explorem os espaços públicos de forma ilegal com a interrupção de vias de acesso publico ou mesmo avenidas como constatamos para justificar a ilegalidade.

A quem será que interessa a Indústria da Insegurança? Claro que interessa à Indústria da Segurança. Assista o vídeo e veja o que fazem com a constituição federal quanto ao direito de ir e vir; Notem que se apossaram de uma avenida publica.

Nossa equipe jurídica esta se organizando para interceder em favor das vítimas destes falsos condomínios, bem como agendando reunião com as autoridades locais, Deputados Federais inclusive o Sr. Prefeito para demonstrar o prejuízo imensurável que estas organizações estão causando aos moradores destes bairros, sitiados e feudalizados.      

Nosso departamento jurídico já conquistou em Brasília mais de 25 Jurisprudências que vedam esta modalidade antipática e ilegal de “tomar” dinheiro do cidadão. Pessoas aposentadas, idosos que não possuem sequer meios de comprar seus remédios ou mesmo pagarem planos de saúde, estão sendo processados e perdendo suas casas de forma ilegal, pois, o único bem imóvel que é absolutamente impenhorável por Lei, está sendo penhorado com o aval da justiça.  

Os Juízes estão permitindo que esta modalidade criminosa, de tomar o dinheiro alheio, que denominamos “salteadores urbanos”, venham a se apropriar dos espaços públicos, imponham regras de convivência, filiem compulsoriamente os moradores, aviltem a constituição federal, cobrem taxas ilegais em ações judiciais, valores sem qualquer comprovação, multas etc., ou seja, alguns magistrados do Rio de Janeiro estão totalmente divorciados do que a nossa mais alta corte de Justiça deste País já determinou. (STJ)

Ao contrário, o que existe é um despropósito, onde de forma absolutamente discriminatória, se vê pelos bairros, avisos de leilão judicial, colocando as vitimas em situação vexatória e constrangedora perante a sociedade civil; mais um delito passível de forte reprimenda aos idealizadores deste lamentável procedimento. Os leilões dever ser feitos na sede oficial do leiloeiro, por diário oficial, por apregoamento nos fóruns ou mesmo por meios eletrônicos, jamais expondo a moral das vítimas em seu próprio bairro como se fosse o leiloeiro uma “imobiliária”. Isto é uma afronta aos direitos constitucionais e um desrespeito à dignidade humana do cidadão.

Morador que não é associado e não aderiu ao encargo não está obrigado a pagar associação, da mesma forma, poderá se desligar da associação caso esteja associado e não concorde com esse avilte. 



UM ALERTA AOS MORADORES DO RIO E OUTROS ESTADOS

A Associação é voluntária, ninguém está obrigado a se associar e nem a permanecer associado, as cobranças impositivas são ilegais, seus direitos estão sendo vilipendiados por interesses de alguns em prejuízo de muitos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar


É preciso que o cidadão carioca, fluminense e outros, enxerguem que morar em um condomínio legalmente constituído, com registro e instituição de condomínio registrada é uma coisa. De outro lado, morar em bairro, ilegalmente cercado indevidamente tomado para satisfação imobiliária de poucos e ser obrigado a pagar taxas é crime. Apenas para esclarecer: -

Veja na escritura de seu imóvel o que diz....... Se lá estiver escrito “condomínio” não haverá o que fazer mas se estiver bairro urbano ou loteamento ou mesmo apenas lote, você esta sendo enganado.

Visando demonstrar o entendimento, convidamos nosso diretor jurídico Nacional, Dr. Roberto Mafulde para que esclarecesse aos moradores do Estado do Rio de Janeiro, sob o foco jurídico, as diferenças entre condomínio, bairro urbano e algumas considerações sobre segurança: -

Condomínio Significa - propriedade em conjunto.

É nosso entender, à grosso modo, “condomínios edilícios”, verticais ou mesmo horizontais – que possuem leis especificas e determinadas.Para que se institua esta modalidade, existem regras a serem cumpridas, LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 e alterações . Reporto-me aos chamados condomínios horizontais, ou seja, um conglomerado de terrenos fracionados de uma só área particular, destinado a construção de casas que são edificadas em loteamentos fechados e regularizados para este fim. O Loteador apresenta perante os órgãos competentes, prefeitura e outros, um projeto de seu empreendimento em uma área de sua propriedade para ser loteada fracionada e vendida aos interessados.

Assim, em cumprimento à legislação o proprietário(s) da área, o loteador(es), deverá promover arruamento, pavimentação, iluminação, saneamento, tratamento de águas e esgoto, implantará ares ao Estado, e promoverá regras de construção e outras regras onde o comprador, pagará uma taxa correspondente à sua fração ideal  “condomínio” em função do tamanho de seu lote ou construção bem como o  suficiente para mantença das demais áreas de uso comum que serão de uso “exclusivo e particular” dos adquirentes, proprietários condôminos, não possuindo assim gerência ou administração pública e nem o uso permitido à outras pessoas senão dos moradores adquirentes deste empreendimento denominado assim, condomínio.

Para tanto, em um condomínio há a necessidade de uma convenção, registro em cartório municipalidade, e as escrituras de propriedade são formalmente caracterizados e discriminados sob esta modalidade. Desta feita o morador assume compromissos notariais, cartorários, compromissais, obrigacionais, convencionais, escriturais e outros.

Loteamento Urbano (LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979). - Área disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou passagem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos. Desmembramento, em pequenas áreas, de terreno localizado na zona urbana. Num bairro urbano, não existem as regras do condomínio, não há compromissos, sua propriedade não está vinculada a estas falsas obrigações espúrias alegadas por associações de moradores. O morador é proprietário de seu espaço em local público e urbano e, quando adquiriu seu imóvel nada contratou ou pediu, não firmou compromissos, a escritura é bem clara quanto à inexistência de vínculos obrigacionais com terceiros ou loteadores.
Assim, não se torna justo nem moral que meia dúzia de interessados, monte uma associação, usando a desculpa e a paranóia da insegurança e tome para si, bairros inteiros, cercando e murando, isolando os proprietários e moradores em feudos e após, passe a administrar a vida das pessoas que lá estavam até mesmo muito antes da formação da associação, impondo condições, multas, regras sociais e outras maneiras que entendam ser corretas. Mas imoral mesmo é a finalidade destas imposições, uma limpeza étnico-social, como tem se observado inclusive em algumas decisões pasmem (judiciais), segregando os menos abastados e favorecendo os mais ricos. A técnica empregada para a discriminação é: - (altas taxas que falsamente denominam de condominiais), advertências das administradoras chamando os moradores que não concordam em serem reféns, taxando-os perante a sociedade local como sendo inadimplente, cerceamento de benefícios, impedimento a entrada em seu próprio bairro ou loteamento por que esta devendo taxas, cartas, panfletos ameaçadores, impedindo os correios, a coleta de lixo, usurpando as funções públicas e ao final, com observações de alguns hipócritas que afirmam para estes moradores "- Aqui não é lugar de pobre".  

SEGURANÇA
VIGILÂNCIA – VIGIA – GUARDA PATRIMONIAL – ESPÍAS - ZELADOR – PORTEIRO – CONTROLADOR E OUTROS.

São funções distintas e não podem ser confundidas, nada disso é autorizado por Lei. “Segurança Armada” não pode existir nestes bairros, pois não é autorizada por Lei Federal. PORTARIA 387/06-DG/DPF, Atualizada pela Portaria 1.670/10-DG/DPF Em verdade, são serviços prestados por pessoas sem qualquer qualificação para lidar com segurança. Este serviço é de competência do Estado o qual é muito bem pago pela população para prestá-lo. Competiria assim, às prefeituras, cuidar da conservação, limpeza e manutenção de seu bairro; Compete ao Estado a segurança pública, mesmo que seja ineficaz; Compete à sociedade através destas associações, pois para isso é que servem, exigir que estes serviços sejam prestados de forma eficiente. É inconcebível em um País desenvolvido, onde o cidadão paga impostos, taxas etc., deixe que incompetentes usurpem as funções públicas, pois neste meio estão os olheiros, as fitas dadas, as milícias, e outros que em nada contribuem para uma segurança efetiva, são usados apenas para justificar as cobranças de taxas dos “serviços em geral superfaturados” que dizem algumas associações prestarem. Não se deve permitir que o mal se instale.     
  
Conclusão: Associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para as ações sociais, sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade a qual diz representar. Assim Associação de moradores não é uma empresa prestadora de serviços, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas e se apoderar da vida e cotidiano das pessoas, impondo regras e taxas. Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada. É regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor e não por obrigação de contraprestação. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Assim, estas decisões que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas quanto às cobranças que as geraram.

Por isso a Defesa Popular luta pelos direitos democráticos, contra a impositividade e contra a indústria da ilegalidade que instalou no País. Hoje assistimos mais de 25.000 vítimas, assim, recomendamos ao cidadão:

Não faça acordos,

Não se deixe enganar

Lute por seus Direitos

Acredite na Justiça, pois somente ela, poderá por um final neste desassossego que foi introduzido na vida do cidadão pacífico que respeita as Leis.

Defesa Popular – Em luta pelo Estado democrático de Direito
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