terça-feira, 17 de abril de 2012



A Defesa Popular “recomenda” aos seus assistidos e vítimas dos falsos condomínios do Rio de Janeiro, e outros Estados, moradores que foram injusta e ilegalmente processados, condenados e assim sofreram prejuízos e danos morais, para que iniciem as ações contra as associações opressoras, visando o ressarcimento de prejuízos em função de processo indevidos de cobranças Ilegais para quem não é associado. (saiba mais no site www.defesapopular.org

Em visita ao Estado do Rio de Janeiro, nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde constatou uma triste realidade onde autoridades e magistrados coniventes com os falsos condomínios, alguns querendo segurança própria e fazendo os vizinhos pagarem por ela, estão tentando dissimular a sua participação neste Estelionato.

Muitas destas organizações estão mudando os seus CNPJs para escapar ao crime de Falsidade Ideológica e prática de crime de formação de quadrilha, além de tentarem escapar das ações judiciais por crime contra a Economia Popular. 

De nada adiantou o poder destas organizações tentando calar a imprensa livre pois, a Defesa Popular combateu esta fraude diretamente nas esferas mais altas dos poderes, demonstrando assim que este avilte social, é um dos maiores golpes desferidos contra o povo brasileiro nos últimos 40 anos.

A Constatação de Sentenças cábulas e desprovidas de legalidade, proferidas por magistrados  residentes nestes bairros que foram ilegalmente fechados, são absolutamente vazias de conhecimento jurídico e não possuem respaldo legal algum, vez que são proferidas de forma suspeita e pessoal, embora existam leis que garantam os direitos dos moradores. 

Algumas prefeituras também são coniventes com este Estelionato. Milhões de Reais são saqueados dos moradores todos os meses Interesses de algumas administadoras de condominio que patrocinam este golpe. Senhores da Imprensa não tenham medo do poder paralelo divulguem esta fraude.

A DEFESA POPULAR DEMONSTROU QUE RIBEIRÃO PRETO PODE COMBATER OS DESMANDOS DAS AUTORIDADES 


As vitórias se sucedem, nosso jurídico demonstrou aos desacreditados que o povo unido, não há mal poder que se sustente. Ribeirão preto necessita de união dos moradores assim combateremos agora os maus politicos que fazem leis para legalizar os crimes contra Economia Popular.

Parabéns aos Moradores do Recreio Internacional - SP

 
VOTO Nº 2431
APELACAO Nº 9001429-34.2010.8.26.0506
5ª CAMARA D.PRIVADO - REL. DR EDSON LUIZ DE QUEIROZ
APELANTES: N. E OUTROS
ADV. ROBERTO MAFULDE
APELADO: SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL
COMARCA: RIBEIRAO PRETO
JUIZ (A): HEBER MENDES BATISTA

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, movida contra associação de moradores. Cerceamento de defesa. Provas realizadas suficientes para autorizar o julgamento. Finalidade da prova é formar a convicção do Juiz, seu principal destinatário, quanto à existência dos fatos da causa. Magistrado já dispunha de elementos suficientes para formar a sua convicção. Desnecessidade de prolongamento do processo. Preliminar rejeitada. No mérito, prevalência do princípio estatuído no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A pretensão da ré equivale à associação compulsória, fato que é vedado pela Constituição Federal. Não há exceção a essa regra. Proprietário do lote que não é obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores, se não os solicitou e não se associou. Recurso provido para julgar totalmente procedente a ação, respondendo a ré pelas custas, despesas processuais e verba honoraria fixada em 10% sobre o valor da causa, aplicando-se o disposto no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.

É HORA DO BRASILEIRO ACORDAR PARA ESTA REALIDADE

Assim recomendamos aos moradores de vários Estados que são assistidos pela Defesa Popular que iniciem as ações Rescisórias, Declaratórias, Indenizatórias, litisconsórcios, Ressarcitórias, Perdas e danos morais, anulatórias e para aqueles que tiveram as suas residências ou bens Impenhoráveis surrupiados para o pagamento deste “golpe” dos falsos condomínios, recomendamos entrar em contato com o CPD da Defesa Popular para orientações de como resgatar seu patrimônio ou contato@defesapopular.org 

Assita o Vídeo-Denuncia contra magistrado  já publicado na Rede Mundial http://youtu.be/OB9wjDqI0X4

Nosso diretor Jurídico manifestou seu parecer no site da “Defesa Popular” - www.defesapopular.org  e afirma:..........................- Os salteadores urbanos, travestidos de condomínio, terão de devolver o dinheiro que foi "tomado" de forma ilegal dos incautos moradores e assim caso a associação não possua recursos para suportar o ônus de seus atos ilícitos, seus Diretores e (falsos síndicos) como é o caso de Niterói, e Rio deverão responder com seu patrimônio Pessoal.

O incansável "guerreiro", também requereu ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça, providências contra algumas autoridades do poder Judiciário inclusive de Niterói que perpetraram este golpe aos moradores de seus bairros, influenciando, as decisões dos juízes de piso pois, estes sentenciam de forma absurdamentre antijurídica e suspeita.

Assim a Defesa Popular conforme prometido aos moradores de bairros urbanos de todo o País através de sua forte bancada jurídica Nacional, vem cumprindo as suas obrigações institucionais e trazendo finalmente a Paz social aos moradores de bairros urbanos.

Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito e Paz social




quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

POR QUE NÃO DEVEMOS FAZER ACORDOS

*A Defesa Popular*, entidade de Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro, sempre teve como premissa, a não realização de acordos quer judiciais ou extrajudiciais com estas associações de moradores que promovem  cobranças de taxas indevidas e obrigam a todos ao pagamento sem que o morador esteja  filiado.

Agindo como subprefeituras, estas associações, (não são todas), valem-se da falta de informação ao morador e afirmam que o bairro se transformou em um condomínio. O que é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL,

Diz nosso diretor jurídico.....................Diferentemente de um condomínio,  o Direito de Propriedade é autônomo e uma conquista consagrada pelo cidadão brasileiro. Adquirir um imóvel residencial ou comercial urbano é ter o proprietário sobre sua propriedade o Direito de propriedade por sua vez, direito de uso, gozo e disposição sem interferência de terceiros, salvo as obrigações com o Estado. IPTU - IR

“A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade, fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residenciais, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

De outro lado, ao se adquirir um imóvel em um bairro urbano onde não existe a instituição do condomínio, podemos afirmar sem margens de erro algum, que a propriedade se manifesta em sua plenitude não havendo frações, co-propriedades, obrigações com terceiros, subdivisões ou mesmo obrigações com qualquer pessoa, empresa ou associação de moradores ou bairro.

Dai surgem os conflitos onde os moradores de determinados bairros por iniciativa própria, entendem promover o fechamento de ruas, cancelas, obstáculos, segurança, ou mesmo indevidamente a associação, passa a prestar serviços fora de suas atribuições institucionais ou seja filatropia, incentivo à cultura e arte. (associação de moradores). À todos os que residem no bairro ou no loteamento urbano.

Aguindo desta forma impondo regras, formas de conduta, valores para serviços já pagos pelo contribuite aos orgãos públicos etc., etc. promovem o enriqueimento ilicito.  Este fenômeno que se instalou nos bairros urbanos, se deu pela necessidade de segurança haja vista que o Estado mesmo cobrando por isso, não presta a dequada e necessária segurança aos moradores. Assim procedendo abriu-se um viés de exploração financeira e um filão extremamente rentável tanto para os espertos como para as prefeituras. Para as associações desvidas (não são todas) tornou-se um meio de enriquecimento ilícito, pois além de cobrarem sem nada prestar não são tributadas, não recolhem os impostos, não prestam contas, não fornecem nota fiscal e ainda terceirizam os serviços, abrindo maiores possibilidades de aumento de valores nas ilegais taxas com possibilidades absolutas de lavagem de dinheiro.

Para as prefeituras um gande negócio pois lançam em seu orçamento os valores convencionais de gastos porém nada fazem para o municipe e o dinheiro dos impostos é pulverizado sabe-se lá como.

O ACORDO E SEUS MALEFÍCIOS

Concluimos que devido à insegurança juridica existente onde muitos magistrados julgam de forma termerária estas questões de “falsos condominios” como sendo o pagamento uma obrigação do morador, fazer acordos com as associações é um tiro no pé, uma armadilha a filiar eternamente o morador e proprietário de imóvel urbano ao encargo. Porém em geral os acordos são feitos de forma judicial e o magistrado ao homologar este acordo dá oficialidade à associação compulsória. Daí por que o acordo judicial não deve ser nem cogitado. Se você está sendo ou encontra-se na iminência de ser processado pela Associação de seu bairro por estas cobranças ilegais, entre em contato conosco e nos iremos lhe orientar como fazer para evitar este crime contra economia popular.

Defesa Popular - Em luta contra os falsos condominios
Site oficial: http://www.defesapopular.org/ - Saiba tudo sobre os falsos condominios
Assista videos no youtube (rmafulde)
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ACORDOS JUDICIAIS OU EXTRA!
 UM FOMENTO AO CRIME ORGANIZADO






Dando Pérolas aos porcos 




A Defesa Popular recebeu um relatório da Justiça, informando que no Brasil, os moradores ainda desconhecendo a ilegalidade das cobranças de taxas de rateio de despesas, promovidas por associação de moradores, (falsos condomínios),  estão promovendo “acordos judiciais” para cessar as ações ilegais.

Compreendemos que o cidadão "aterrorizado"  queira "acordar" nos processos, porém não entendemos que alguns Magistrados, sabendo da existência de Quarenta e uma jurisprudências do STJ, Duas do STF, 1.280 decisões dos TJs, quanto à ilegalidade destas cobranças,  ainda, continuem a receber as ações como sendo cobranças de (condomínio), e mandem processar pelo "rito sumário" e assim, permitam perturbar a paz social de moradores e proprietários de imóveis adquiridos em bairros urbanos, cidadãos de bem, que não contrataram ou se filiaram à estas organizações. Ao final mandando penhorar bens protegidos constitucionalmente e por lei federal.

Será que ainda não se deram conta do que se passa nestas questões? Será que a imprensa está impedida de divulgar de forma ampla? Será que os interessados nas mudanças do CPC não querem colaborar para desafogo de processos inúteis na Justiça? Ou será que para a Justiça é interessante que os milhares de processos continuem a infestar os Fóruns, sem necessidade ou mesmo legalidade.   

Pois bem, para tirar as dúvidas de nossos leitores e orientar os desavisados do que se passa e como deveriam proceder para evitar os processos, sem a necessidade de se mexer no CPC ou na constituição federal, obrigando juízes a participarem das politicagens, aqui vai uma dica de nosso Diretor Jurídico.


COLABORANDO COM A JUSTIÇA


Diante do que se tem observado nos movimentos pró-mudanças do CPC, Ministros, Comissões, Juristas e Magistrados, têm envidado minudentes estudos e despendido esforços no sentido de tornarem a justiça mais célere.

Segundo explicações, as mudanças estão sendo elaboradas para dar uma resposta rápida ao jurisdicionado que não merece ser punido duas vezes, uma pela ofensa aos seus direitos e outra, pela demora judicial na solução dos litígios.  

.........................Entendo que estamos diante de uma oportunidade impar para que as instâncias inferiores, também contribuam com a idéia de celeridade, desafogando a Justiça e contribuindo com a sua parcela de esforço............. diz nosso especialista Dr. Roberto Mafulde.

Não adianta em nada alterar o CPC sem que exista uma conduta lógica dos juizes, ademais, em especial dos advogados, procedendo de maneira correta e criteriosa ou seja - Antes de usar as vias judiciais para questões simples, desde que a causa seja juridicamente correta, tentem a conciliação dos litígios em seus escritórios, como antes era muito comum. Nada de câmaras de conciliação, elementos estranhos ou leigos mediando os litígios, procurem apaziguar dentro do bom direito e do diálogo e assim resolver as questões "infra-justiça". Aliás os profissionais possuem este mister. 

Outras medidas de base podem ser tomadas por magistrados sem que onere o jurisdicionado, mas o tema que nos interessa, são as ações ilegais promovidas por FALSOS CONDOMÍNIOS.  Assim entendo que se algumas providências fossem tomadas pelos Juizes, logo no início das ações, a Justiça e a população brasileira agradeceriam.

SUGESTÃO E PROVIDÊNCIAS

Senhores membros deste conselho diretivo...................Ouso manifestar minha opinião no sentido de que o Julgador, antes de mais nada, deve estudar e saber as diferenças existentes entre “condomínios” e “associações filantrópicas”, pois as diferenças existem e são absolutamente identificáveis, não esquecendo dos demais diplomas que envolvem a questão: (Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Societário, Direito Público,  e dezenas de leis que açambarcam estas questões.  

Entendo assim que o magistrado quando da distribuição destas ações, antes de mandar processar e citar o Réu, deve observar se o procedimento, escolhido pela Autora (rito processual),  está correto; ou seja, (sumário ou ordinário).  

Aqui vai um esclarecimento: - O procedimento sumário se enquadra no procedimento especial, direcionado às cobranças de dívidas de condomínio. Já o procedimento ordinário, se enquadra às cobranças de dívidas comuns ou simples, como é o caso destas organizações, pois há  necessidade de tempo razoável para a produção de provas.    

Após a distribuição da Ação, o magistrado deve observar também, como ponto fundamental da legalidade, se a ação possui os pressupostos  e condições válidas do processo na relação jurídica ou seja a legitimidade de partes existente entre a Associação e o morador; - Para tanto, deve mandar a Autora, em cinco dias emendar a ação, “antes de determinar a citação do Réu”, para que a mesma, junte aos autos a comprovação da qualidade de associado do Réu.

A)- CASO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO FORMAL  

Cumprido o despacho, com a apresentação do documento formal da associação espontânea do morador, o magistrado deve proceder à análise para saber se o direito, ou seja, se o pedido não ofende a legislação civil, tributária e outras.

Considerando que tudo esteja dentro da normalidade jurídica, o magistrado manda citar o Réu para apresentar sua defesa. Após, o Juiz deverá mandar a Autora comprovar a veracidade dos valores de rateio que alega serem devidos pelo associado, com a apresentação de documentos firmes e contábeis da associação, demonstrando que o associado está sendo cobrado nos mesmos termos dos demais associados e ou nos moldes estatutários.

Concluindo-se pela existência de dívida, o Juiz condenará o morador associado ao pagamento dos valores comprovados do débito apresentado. Neste passo porém, não há de se falar em parcelas vencidas, vincendas ou a vencer, pois o morador por ocasião do processo poderá a qualquer momento se dissociar, assim o magistrado se atém apenas às dívidas comprovadas na inicial e não vincendas ou a vencer.

B)- CASO NÂO COMPROVE A ASSOCIAÇÂO

De outro lado, se a associação por ora do cumprimento do despacho de emenda da inicial, não comprovar a associação formal e legítima do morador não associado nos termos do art. 285-A do CPC, a ação deverá ser extinta, sem a citação ou "perturbação" do morador não associado, aliás sequer constando seu nome em publicidade nos anais da internet com a consequente ordem de sua retirada.


INFORMAÇÔES SUPLEMENTARES

Diante da realidade científica e jurídica, colocada por nosso Diretor,  temos a acrescentar que se o Morador não associado fizer qualquer acordo "extrajudicial" ou mesmo Judicial, daí passará a ter vínculos com a associação, por isso não recomendamos os acordos, e se mesmo assim, os magistrados entenderem que ele possui vínculos associativos, ainda poderá o morador exercer o seu direito constitucional de se dissociar.

Esperando que nossos leitores tenham verificado algumas das ilegalidades que se cometem nestas cobranças recomendamos:

NÃO FAÇAM ACORDOS

NÃO TRANSIJAM COM A ILEGALIDADE

NÃO POSSUA UM SÓCIO EM SUA PROPORIEDADE

UTILIZE APENAS SERVIÇOS DE ESPECIALISTAS


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
Acesse www.defesapopular.org e saiba tudo sobre o tema
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

------------------ O RIO PRECISA SE UNIR ---------------



PALESTRA CÍVICA UMA ALTERNATIVA PLAUSÍVEL



A INFORMAÇÂO É O UNICO CAMINHO PARA A LIBERTAÇÂO


A Defesa Popular, vem monitorando a situação caótica que se instaurou  nos bairros urbanos do Estado do Rio de Janeiro, onde sob a desculpa da insegurança pública, associações de moradores, com a conivência de autoridades, vêm achacando os proprietários de imóveis urbanos,  com taxas e cobranças ilegais, se transformando em uma verdadeira bi-tributação aos munícipes, ou seja paga-se IPTU e taxa de Associação.

Pior ainda, quando autoridades do judiciário, dão aval à este verdadeiro estelionato jurídico que se instaurou no Rio. Decisões absurdas e totalmente unipessoais sem qualquer embasamento legal condenam os moradores. Porém graças à conduta ilibada e austeridade de muitos Desembargadores probos do TJRJ, estamos conseguindo neutralizar esta infecção que pretende se generalizar.

Apesar que conquistamos no STJ 35 jurisprudências para os moradores, 165 nos Tribunais Estaduais, 19 nas Câmaras de Direito Público e agora surgindo um precedente do STF contra o enunciado n. 79 do TJRJ decisões que vedam esta modalidade criminosa de se cobrar por algo que já se paga e não existe previsão em Lei, mesmo assim, a imposição continua.

Pior ainda, quando temos de enfrentar influentes magistrados que participam diretamente destas organizações mafiosas em violação à Lei da magistratura (art. 36 da Loman) onde arrecada-se fortunas sem nada prestar ao morador. Acobertados por seu cargos e pela sensação de impunidade chegam a se apresentar em juízo intitulando síndicos destes falsos condomínios. Alguns entretanto, para obterem sucesso nas ações, fraudam documentos, usam CNPJs falsos e influenciam as decisões contra os moradores, visando tomar-lhes os bens em especial as suas residências numa postura de muita vergonha para o povo brasileiro a incentivar as milícias que denominamos de milícias brancas. 

Tomam através de sentenças, os bens das vítimas que em geral se constituem em BEM DE FAMÍLIA, portanto impenhoráveis e protegidos constitucionalmente, assim como bens protegidos por lei Federal 8009/90.  Porém, mesmo assim as decisões são favoráveis aos falsos condomínios, mandando penhorar as casas dos moradores, injustamente processados e condenados por um dívida colorida.

Sob o manto da insegurança juridica e diante destes absurdos que se verifica no Rio de Janeiro, assim como em outras cidades do País o que existe é uma verdadeira confraria autoritária. A Defesa Popular através de seu jurídico especialmente contratado para combater esta infecção, vem desempenhando um papel importante na sociedade brasileira, enfrentando o mau poder e os desmandos sociais na defesa dos direitos do cidadão brasileiro..

PARA REGISTRO E CONHECIMENTO

A Defesa Popular, foi a única a subsidiar o Senado Federal na pessoa do nobre centurião Senador Álvaro Dias quando pronunciou-se em plenário ao Poder Judiciário para que se respeitasse as decisões das Cortes Superiores e Constituição Federal



A Defesa Popular foi a primeira a processar prefeitos, municiar  o Ministério Público Estadual e Federal, promovendo o pedido de Súmula vinculante ao PGR, atuando de forma contínua perante as Máximas instâncias do Pais.


Igualmente, foi a primeira a processar magistrados desviados nas corregedoras e no Conselho Nacional de Justiça,  bem como  em fornecer para vários órgãos do MP , elementos e estudos jurídicos, visando a propositura de Adins e Ações Civis Públicas contra prefeituras e associações.

Em luta direta, também foi a primeira a processar as associações de moradores e as empresas de vigilancia  na Policia Federal com resultados altamente satisfatórios e Ações indenizatórias com vitória absoluta aos moradores.


Unica  nas palestras em Universidades de vários Estados, OAB  nas cidades brasileiras, ensinando o cidadão como se defender inclusive, com apoio de entidades religiosas.  


Assim como, também foi a primeira e única a promover o confisco de guaritas e derrubada de muros, portões, obstáculos que impediam a livre crirculação nestes feudos, em várias cidades brasileiras.


Hoje a Defesa Popular assiste mais de 25.000 vítimas dos falsos condominios em todo o Brasil. A Defesa Popular foi a única a ir a Organização dos Estados Americanos. para denunciar estes abusos promovidos por alguns representantes da justiça.

Desta feita, orgulhosos de nossa missão, ainda há muito o que ser feito e como sempre a Defesa Popular será a primeira a processar as associações cujo resultado já se manifestou  positivo.  As ações indenizatórias serão inicialmente, promovidas pelos moradores "vencedores" nas ações de cobranças, após, pelos demais moradores que foram prejudicados.

Concomitantemente estamos intentando Inquéritos Policiais e ações criminais contra Prefeitos, vereadores e participes deste crime, pois não é justo nem equânime, que o povo brasileiro permita que meia dúzia de interessados na lavagem de dinheiro, venham a perpetrar este estelionato e usar a justiça como bengala do crime; - hoje podemos afirmar que foi o maior golpe já visto nos últimos 40 anos, promovido por detentores do poder.


Sugerimos aos leitores que se unam e levem a Defesa Popular para uma Palestra Cívica em sua cidade. Nesta palestra tendo como palestrante o nosso diretor jurídico, estaremos convidando autoridades do poder judiciário do executivo e legislativo que deverão compor a mesa para o debate. Somente com a informação e orientação popular é que conseguiremos vencer esta verdadeira indústria na batalha contra o crime que se perpetuou contra os direitos dos moradores do Rio de Janeiro.

A imprensa assustada ou impedida, não divulga a verdade ou informa a população do Rio o que lamentamos e estranhamos ;- Pois as denúncias de corrupção e crimes são absurdas e gravíssimas. Assim, só nos resta enfrentar o poder com o povo unido.  Informe-se com quem realmente pode lhe dar explicações, não dê ouvidos à boataria de aventureiros, preserve os seus direitos, lute pela sua propriedade e reclame conosco.


ESTAMOS CONVIDANDO PESSOAS DA SOCIEDADE CARIOCA PARA UNIREM-SE A NÓS NESTA LUTA DE INTERESSE NACIONAL. "PARTICIPE" acesse http://www.defesapopular.org/ setor de "contato" envie sua sugestão e ajude a moralizar esta cidade linda, cartão de visita do nosso País.

                                            

INDIQUE ESSE BLOG PARA UM CONHECIDO

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SE NÃO EXISTIR UM ÓRGÃO FISCALIZADOR DA IMAGEM DA JUSTIÇA NOSSO PILAR DEMOCRÀTICO SERÁ CARCOMIDO PELOS DESMANDOS.

                      

Nota do editor: - Os pareceres e denúcias,se referem às questões dos falsos condomínios.


A Defesa Popular, apoia integralmente a Ministra Eliana Calmon que com sensibilidade, tem observado que um certo segmento da Justiça anda um pouco distante da sociedade brasileira, pois estão mais preocupados com a politica interna do que a obrigação jurisidicional de amparo de justiça aos jurisdicionados.

Observamos também que os magistrados estão promovendo uma espécie de guerra silenciosa entre os Tribunais, isto por que não querem acatar as 39 jurisprudências que já conquistamos no Superior Tribunal de Justiça, aliás, nas sentenças, sequer "dão bola" ou tecem qualquer comentário sobre a divergência existente nos julgamentos entre os tribunais estaduais e o Tribunal Superior.

Parece em verdade que algumas câmaras estão querendo independêcia total das Altas Cortes de Justiça deste País. Querem alguns setores conforme declaração de um notável, destacado e polêmico presidente, federalizar as decisões estaduais tornando os Estados juridicamente independentes  e assim fazendo enunciados e súmulas, conforme a conveniência de cada um.  

ISTO É UMA PRÁTICA TEMERÁRIA



Diz nosso Diretor: - Vivemos num estado democrático de Direito, onde as Leis valem para todo o território Nacional. As leis são elaboradas pelo legislativo, congresso, (representantes do povo) passam pelo Senado e ai são sancionadas ou não pelo presidente da República. Porém, querem mudar o sistema e com "independência total"  inclusive alterando o CPC e editando algumas PECS; - Assim, obtendo um poder fantástico, tornando o magistrado um ser onipotente sem oposição superior, reduzindo a capacidade de defesa do jurisidicionado contra os abusos cometidos em detrimento de sentenças "hostis" como temos observado. 

Por que não concordamos com esta pretendida independência: -  Assim como em todas as esferas do poder, sabemos da existência e infiltração de pessoas que foram patrocinadas e são custeadas pelas organizações e facções criminosas, inclusive com o patrocínio dos estudos e concursos públicos de seus escolhidos, visando assumirem cargos nos poderes em especial no judiciário, tudo para a defesa dos interesses a serviço do crime. 

Este fato não é novo nem inédito, assim como já houve ampla divulgação pela mídia televisiva quanto à participação de magistrados que vendem sentenças. Alguns libertando traficantes que foram presos em flagrante com quilos de drogas, estes, são ligados ao crime,  julgam em seu próprio favor ou de amigos, conforme se confere através de notíciários da imprensa falada, escrita e televisiva.

NÃO SE TRATA DE MANCHAR A IMAGEM DA JUSTIÇA, MAS SIM DE TRAZER UMA REALIDADE DE BASTIDORES.

Daí a razão da necessidade do CNJ, que na verdade é um orgão independente politicamente falando - Essencial para a imagem deste importante pilar da democracia,  assim como a OAB é para os advogados, e outras entidades que fiscalizam e atuam em seus segmentos, tudo para manter a boa imagem e a credibilidade das instituições.

No caso dos falsos condomínios, temos as provas, documentos, inclusive documentos oficiais que comprovam a participação de magistrados, promotores, tabeliães, politicos, prefeitos  e autoridades nestas organizações que está infeccionando a sociedade brasileira com falsas e ilegais cobranças de taxas de serviços impositivos.  (Click no link abaixo e aumente o som)

http://www.youtube.com/watch?v=kgmQutGrEPA


A população do Rio de Janeiro, precisa acordar para esta realidade e parar de deixar as coisas para a última hora. A imprensa precisa perder o medo de divulgar estes crimes afinal imprensa amordaçada é o sinal da falência da liberdade. Não há como combater este absurdo jurídico sem a participação efetiva do povo do Rio de Janeiro. Muitos prefeitos prevaricando de suas funções, estão impondo a bi-tributação dos munícipes, ou seja cobram IPTU e permitem fechamento dos bairros para a cobrança de taxas de associação, ao final nem um, nem outro, fazem nada pelo bairro ou pelo morador. 

Não há Regime ou Poder que resista a força popular - Isto é um fato histórico

Não se vislumbra uma situação onde um loteamento urbano de repente se transforma em condomino e ninguem faz nada?.   A Defesa Popular está espantada com o "conformismo" do carioca que consente que prefeituras coniventes, distribuam autorizações de fechamentos de áreas públicas beneficiando o crime. Por exemplo: - Como pode uma pessoa de idade, que mora em um bairro urbano ha mais de 40 anos que nunca se associou, nunca participou, não assinou nada, ser processada e condenada, com a penhora de seu unico bem imóvel e ainda ser obrigada judicialmente a pagar R$ 85.000.00 para este avilte? -  Isto aconteceu em Jacarepaguá.

É mais do que o momento de uma reflexão por parte de nossos amigos do Rio de Janeiro. Onde temos juízes que participam destas organizações, onde temos magistrados e autoridades que querem segurança para si e seus familiares e assim exploram a boa fé dos moradores a patrocinarem seus devaneios, ao final, usam a influência no judiciário para obter condenações absurdas e absolutamente ilegais. 

Graças a Deus que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro possui Desembargadores probos e absolutamente imparciais, inclusive que consideram o enunciado n. 79 como sendo inconstitucional e julgam contrariamente à esta máfia que se infiltrou nos bairros urbanos do Rio de Janeiro. Conquistamos  vitórias expressivas neste Tribunal veja um exemplo de felicidade da moradora graças aos Desembargadores conscientes (click no link abaixo)


                           
A Defesa Popular convoca os moradores do Estado do Rio de Janeiro (vítimas destes falsos condomínios)  para uma consciência Nacional, para que não permitam que estas milicias se apoderem de seus bens, não permitam que este crime prejudique a sua vida e sua alegria. Todas as vítimas têm plena consciência do que estamos falando. Não existe mais alegria em voltar para sua casa e ser barrado numa portaria ilegal, por que não concorda em pagar pedágio para estas organizações. As pessoas perdem a vontade de morar em suas casas, ficam desanimadas, discriminadas, tolhidas de andar pela ruas de seu bairro quando não são discriminadas com frases do tipo (............... aqui não é lugar de pobre). 

Perguntamos ISSO É VIDA? É isso que o povo do Rio de Janeiro deseja para seus filhos? Será que o carioca não vai acordar para esta realidade? Lembrem-se ainda existem pessoas e autoridades que são responsáveis e direitos. Não vamos dar nomes, mas possuimos uma lista de muitos Magistrados do TJRJ que tem repelido esta prática criminosa de ocupar espaços públicos e enfiar guela abaixo do morador cobranças de taxas ilegais por nada; sem contar que se insurgindo estarão os moradores colaborando para o fim das milicias de elite. 

Faça como muitos outros moradores de outros Estados -  LUTEM, a Defesa Popular vem combatendo este estelionato de forma incisiva com o apoio de Senadores e Deputados Federais, visando trazer "novamente" aos proprietários de imóveis em bairros urbanos, a alegria de viver, a sensação de propriedade em experimentar novamente, o sabor da liberdade.

NÂO ACREDITE EM SANDICES DE PESSOAS LEIGAS

Nâo faça acordos 
Não transija com a ilegalidade 
Não possua um sócio em seu imóvel 
Não permita que aventureiros defendam seus interesses - consulte um especialista


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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

------------------------FALSOS CONDOMINIOS------------------------------

A Defesa Popular faz um balanço da situação dos FALSOS CONDOMÍNIOS
E
DESENROLA A SALADA DAS SENTENÇAS






A DEFESA POPULAR é uma entidade sem fins lucrativos, criada por profissionais especializados, que luta pelos Direitos dos Cidadãos brasileiros. Atua na defesa do Estado de Direito e contra a impositividade, abusos e crimes tais como, fechamento ilegal de bairros, cobranças de taxas ilegais de serviços não requisitados, livre associação e outras garantias constitucionais.  Nosso objetivo é prestar serviços de utilidade pública, informar, orientar e apoiar o cidadão de bem, vítima dos diversos crimes que se cometem contra o povo, principalmente contra a economia popular, ensinando o cidadão como proceder para defender seus direitos. 

Apesar, das 35 Jurisprudências que conquistamos em Brasília no STJ e quanto ao vasto entendimento jurisprudencial sobre a IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO MORADOR NÃO ASSOCIADO, essas associações insistem e continuam a entupir o judiciário com ações ilegais, agindo com deslealdade, como se condomínios fossem, promovendo a insegurança jurídica e a indústria da ilegalidade. Estas organizações, através de engodo ao Judiciário, bloqueiam contas bancárias, se apropriam dos bens e  imóveis com penhora Judicial etc. Trata-se de uma nova forma de golpear o cidadão brasileiro, onde administradoras e associações lucram milhões de Reais em todo o Brasil. Isto é uma Aberração e deve ser impedida.

Desde 1999 estamos monitorando e assistindo as ações que são propostas contra os moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro, loteamentos urbanos e bairros, falsamente chamados de condomínios. Apuramos que este avilte se espalhou de tal forma, que despertou o interesse de alguns espertos, que iniciaram um meio de captação de dinheiro de forma totalmente ilegal. Para as prefeituras uma situação cômoda pois só arrecadam o IPTU e nada fazem pelo bairro, aos moradores poderosos, um meio de fazer os vizinhos pagarem a sua segurança, e para outros usam as associações para legalizar as milícias, porém obrigando as pessoas a pagar por algo que não se contratou.


Fizemos um levantamento Nacional cujo resultado foi assustador. Se todos os moradores processados no Brasil tiverem de pagar este estelionato, terão de dispor em dinheiro  mais de duas vezes o Pib brasileiro. Aquém isto interessa?  Assim, iniciamos em vários Estados uma verdadeira campanha de conscientização da população ofendida e conquistamos em Brasília no STJ várias jurisprudências que determinam que: -  O Morador não associado não tem obrigações com a associação e muito menos tem de pagar pelos serviços que não contratou.

 Porém no inicio, alguns magistrados sequer sabiam a diferença entre uma associação e uma empresa prestadora de serviços, depois, também não conseguiam distinguir um bairro urbano de um condomínio e assim se operou este absurdo. Um verdadeiro incesto jurídico, um “Inbróglio Indigesto” uma salada difícil de engolir que casou espécie no meio jurídico, aliás até mesmo alguns magistrados participam deste avilte. A Defesa Popular através de seu diretor jurídico e autoridades do Poder Judiciario iniciou palestras para demonstrar aos magistrados que estavam pecando nestas sentenças.

 

Um verdadeira "rapinagem" no dinheiro do morador que escolheu morar em um bairro urbano para fugir aos devaneios do condomínio. Informamos ao leitor que não somos contra as associações legais, somos contra aquelas que se desviaram da legalidade e agora usam deste expediente vil para rapinar o dinheiro alheio. Assim a Defesa Popular com  muito esforço tratou de cientizar o judiciário dos erros que estava cometendo. Fomos ao CNJ ao STJ ao Senado Federal às Corregedorias e Policia Federal.

As barbáries se sucedem, tais como lavagem de dinheiro, condenações com penhora de bens impenhoráveis, cobranças judiciais simples são processadas com o rito processual especial de condomínio, chegando ao cúmulo de se vincular obrigações do imóvel como “obrigação propter rem”. Tudo foi desmistificado. Nosso departamento jurídico ao demonstrar à máxima corte deste País o STJ, o que ocorria, conquistou diversas vitórias para os moradores que hoje já estão sendo beneficiados e livres deste mal que se abate sobre a população do Rio de Janeiro.

 
Porém devido ao volume de sentenças erradas, criou-se um problema para o Estado, que agora se vê enredado numa teia difícil de sair. Quantos moradores sofrem prejuízos com a irresponsabilidade do Estado e a ganância de alguns, bem como a imprudência, desdém e falta de cultura de outros. Se a Justiça ainda insiste em condenar os moradores, mesmo que o Eg. Superior Tribunal de Justiça tenha decidido que isto não existe, na melhor das hipóteses deve ser por que o Estado não quer assumir seus erros ou coisa pior. “Queremos acreditar nisso” argumentou nosso diretor jurídico para um Ministro do STJ.  

 
Nosso Diretor jurídico, determinou a toda a bancada nacional para que levem todos os processos para o STJ e promovam uma luta sem tréguas contra os que pretendem formar grupelhos na justiça brasileira.


 
A Defesa Popular, continuará lutando por seus assistidos, até que não reste um único óbice que seja justificado por alguns, como exemplo OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR SERVIÇOS DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . “Deus nos livre”. Devemos ter a consciência que Associação de moradores é uma entidade filantrópica. Não pode prestar serviços e exigir paga. (vejam o CNPJ destas associações). Os moradores que querem se valer da associação para algum tipo de melhoria ao bairro ou loteamento urbano, podem se associar, porém aqueles que não são associados e nada contrataram não podem ser obrigados a pagar por serviços que não contrataram. Isto é imoral, ilegal e sugere um verdadeiro estelionato aos moradores de bairros urbanos do Rio de Janeiro.

É hora da sociedade acordar se unir e combater este avilte constitucional  

 


 
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NÃO FAÇA ACORDOS

NÃO TRANSIJA COM A ILEGALIDADE

NÃO PERMITA UM SÓCIO EM SUA PROPRIEDADE
 
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