SUCESSO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS
A Defesa Popular através de seu departamento jurídico, conseguiu mais uma expressiva vitória do Direito, beneficiando milhares de moradores, vítimas dos falsos condomínios que foram condenados indevidamente a pagar taxas de associação sem que estivesem formalmente associados.
A decisão abriu a porta para que a verdadeira Justiça, volte a reinar sobre os direitos da população brasileira. Nosso especialista cujo curriculum dispensa comentários, conquistou dentre outras vitórias junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a 1ª ação rescisória revogando uma sentença judicial em âmbito cível na questão dos falsos condominios.
Disponibilização: janeiro de 2013.
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SEÇÃO III Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
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Nº 0198152-14.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos -..................... Réu: Associaçao dos Condominos do Loteamento............... Praia - ........................, julgaram procedente a ação rescisória, com determinação da devolução dos autos ao primeiro grau para novo julgamento ...................
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(Suprimos os nomes visando preservar a integrifade da parte)
O Fato se deu, devido à absoluta iregularidade no processo e no julgamento da ação promovida pelo falso condomínio praiano, contra uma vitima que jamais fez parte daquela organização.
AÇÂO RESCISÓRIA
Nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde informa que as ações rescisórias de preferencia, devem ser propostas, logo após o trânsito em julgado da ação de cobrança, devido à demora do tramite.
Em palestra realizada na OAB o especialista teceu algumas considerações que julgamos ideais para filtrar os excessos e abusos que são cometidos..

- Entendo que a ação rescisória é o remedio adequado, quando o morador não associado for injustamente condenado. Fora outras medidas mais custosas é a única forma jurídica de se resgatar o Direito e buscar a normalidade da verdadeira justiça para o caso dos falsos condomínios.

A questão é grave, Embora tenhamos conquistado no STJ dezenas de jurisprudências, mesmo assim as condenações continuam. É inadimissível que no Estado de Direito em que vivemos as autoridades em geral se valham deste estelionato para permitir o contrangimento do cidadão brasileiro a se sujeitar à estas imposições. Politicos e autoridades estão fechando os olhos para eta realidade de lesão ao povo em frando crime contra a Economia opular e outros. QUal seria a solução? Mais uma vez transcrevemos as orientações do ilustre causídico.
- Sem qualquer pretensão de ensinamentos, porém com o intuito de colaborar para descongestionar o Poder Judiciário e aliviar o volume desumano de processos idênticos, sugiro aos magistrados de primeiro grau quando da distribuição destas cobranças, à proceder, despachando e determinando à associação que comprove o "status" de associado do morador Réu (ficha de adesão ou associação voluntária) no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Pronto problema resolvido.
- Com esta medida simples, porém eficaz, estará o magistrado ajudando a Justiça à não amargar os milhares de processos distribuídos aleatóriamente por associações, como se os Tribunais fossem um cassino onde se aposta para enriquecer ilicitamente com este engodo.
- Sem qualquer pretensão de ensinamentos, porém com o intuito de colaborar para descongestionar o Poder Judiciário e aliviar o volume desumano de processos idênticos, sugiro aos magistrados de primeiro grau quando da distribuição destas cobranças, à proceder, despachando e determinando à associação que comprove o "status" de associado do morador Réu (ficha de adesão ou associação voluntária) no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Pronto problema resolvido.
- Com esta medida simples, porém eficaz, estará o magistrado ajudando a Justiça à não amargar os milhares de processos distribuídos aleatóriamente por associações, como se os Tribunais fossem um cassino onde se aposta para enriquecer ilicitamente com este engodo.
Sem comentários!
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