AGORA É JURISPRUDÊNCIA NO TJSP
IMPORTANTE VITÓRIA PARA OS MORADORES
A Defesa Popular, conforme prometeu aos moradores de Ribeirão Preto, em especial do Recreio Internacional, através de seu Depto Jurídico, foi ao Tribunal de Justiça de SP e conquistou uma vitória essencial para as vitimas destes falsos condomínios. O próprio TJSP que não estava pacificado, agora já está aderindo ao entendimento do STJ e do STF.
O Legislativo:
Não importa que alguns vereadores e autoridades comprometidos com e patícipes deste loteamentos, votem leis inconstitucionais para tentar golpear o incauto cidadão de bairro urbano e favorecer a prefeitura que tem o dever de zelar pelas benfeitorias dos bairros, pois, cobra o IPTU para esse mister.
Assim, O STF deu a palavra final, é Ilegal a cobrança compulsória e as leis votadas na Câmara para obrigar o morador a pagar taxas de serviços são absolutamente INCONSTITUCIONAIS por isso ao adquirir seu imóvel não aceite que cartórios, também coniventes, insiram em suas escrituras ou contratos a associação compulsória, denuncie para nós. www.defesapopular.org
O JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2012.0000149998
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelacao nº
9001429-34.2010.8.26.0506, da Comarca de Ribeirao Preto, em que são Apelantes (N.M.R.J.J.C.A.G. R.J e V) sendo Apelada SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL. ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.............................. Tal cobrança e incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa. No caso presente, a ré limita-se a dizer que não pratica ilicito e que todos os proprietarios do loteamento devem pagar as cotas condominiais mensais observando o principio da solidariedade. A questão encontra-se pacificada na jurisprudência...................................................................................................... Portanto, tem-se que a sentençanão se sustenta, razão pela qual merece ser reformada.
Edson Luiz de Queiroz
RELATOR
(Documento assinado digitalmente)
Conforme acima, sob orientação de nosso diretor jurídico, em Recurso de Apelação de uma Sentença o TJSP reformou a decisão do magistrado que condenava “parcialmente” nossos assistidos, demonstrou-se que as decisões prolatadas por magistrados que defendem a impositividade e negam acatar a jurisprudência do STF, sequer são baseadas em Lei e não devem prosperar sob pena de se promover a insegurança jurídica.
Aliás, a decisão que havia dado ganho de causa "parcial" à associação circundou a ilegalidade e manteve o errôneo entendimento que bairro urbano fechado indevidamente, ou associação de moradores que se denomina dona do bairro, tem o direito de cobrar dos moradores sob pena de enriquecimento ilicito.
Isto é um absurdo, afirma o especialista “Roberto Mafulde” que em reunião no CNJ pediu à Ministra Eliana Calmon que promovesse investigação quanto à participação de magistrados nestas associações pois o prejuízo causado à sociedade civil é funesto.
Afirma o especialista: - Estes julgamentos que condenam moradores não associados sob pena de enriquecimento ilicito, beiram a cabulice e a obcendade jurídica. Enriquecimento ilicito é figura com forte carga penal . O enriquecimento advem de crime. Assim, estes julgamentos sob esta condição, são arbitrários e comprometidos em desfavor da finalidade da boa Justiça. Um magistrado que possui lotes ou vínculos com uma associação, não pode e nem deve julgar estas causas, sob pena de suspeição e nulidade das decisões, inclusive poderá responder por danos materiais e morais.
Ademais alguns magistrados quando a Defesa Popular esteve no STF requerendo a aprovação da resolução n. 82 - do Ministro Gilson Dipp, após a publicação pelo CNJ alguns magistrados deram-se por suspeitos e informaram que não poderiam julgar a causa pois, pertenciam à estes bairros onde se condenava o morador, porém a questão é: -
E as condenações anteriores prolatadas por estes magistrados como ficam? E as pessoas que perderam seus bens ou tiveram contas bloqueadas ou foram discriminadas, sendo taxadas como inadimplentes ou pobres? Entendo que em alguns casos estas vitimas devem promover ações contra o Estado-Juíz, visando o devido ressarcimento.
E não é só isso; - No que diz respeito à Prefeitura esta é conivente com a apropriação ilegal dos espaços públicos, fechamentos inconstitucionais, bitributação, autorizações temerárias de fechamentos, além de cometer o crime de prevaricação, vez que estes delitos atentam contra a constituição Municipal, Estadual e Federal. Aliás, estamos apenas aguardando a iniciativa dos moradores de RP para pedir intervenção Estadual na Prefeitura ou a abertura da portaria do bairro Recreio Internacional que possui comércio e assim causa transtornos ao trânsito por sua ilegal portaria com placa falsa de condominio.
A certeza da Impunidade de algumas associações apoiadas em autordades de RP era tanta que até o Ministério Publico em ação, foi retirado da defesa do Município e ainda, Pasmem! foi condenado por litigância de Má-Fé por defender a Lei. Assevero que a decisão obtida no TJ "sabe-se lá como" que manda os cartórios publicar nas escrituras que se trata de condomínio ou loteamento fechado, certamente tem de ser revista, pois está revestida de ilegalidade e inconstitucionalidade já declarada pelo TJSP Câmara de Direito Público e STF.
Veja o Leitor o que uma segurança armada indisciplinada e autoritária pode fazer com os moradores de bairros urbanos
Com estas assertivas nosso diretor jurídico Nacional, demonstra que os bastidores do poder paralelo, por muito pouco, não conseguiu feudalizar os bairros urbanos de SP e BH assim promover um dos maiores golpes perpetrados na população ordeira deste País.
Desta feita a Defesa Popular orgulha-se em ser a pioneira no combate aos falsos condomínios, lutar em defesa dos direitos do cidadãos brasileiros e possuir uma forte bancada jurídica especializada vez que está comprometida com a Boa Justiça. - Parabéns aos moradores e litisconsortes que acreditaram em nosso trabalho instituticional.
A Defesa Popular informa que ja autorizou o juridico a iniciar as ações indenizatórias contra os "falsos condominios" visando o ressarcimento pelos prejuízos e danos causados às vítimas em função deste Estelionato quase que perfeito.
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