sexta-feira, 20 de maio de 2011

FALSOS CONDOMINIOS SUFOCAM O RIO DE JANEIRO

TERRA DE NINGUÉM




A Defesa Popular vem advertindo as autoridades do Rio de Janeiro quanto aos “falsos condomínios” e as conseqüências de uma ocupação ilegal de áreas públicas, usadas para simular condomínios. Em verdade, assiste razão à imprensa (Jornal O Globo – Recreio- Barra) que está começando a perceber as irregularidades que existem nestes falsos condomínios ou verificando apenas a "ponta" do “Iceberg”.  Em verdade, ocorre que em muitos bairros urbanos as associações de moradores se apoderam dos espaços públicos, fechando o bairro com muros, portões, guaritas, cancelas e assim justificam que estão prestando “serviços de segurança” visando suprir as deficiências do Estado. A população deve ficar alerta para este engodo.



Nosso diretor Jurídico Dr. Roberto Mafulde, especialista nesta questão, assim se manifestou em reunião com autoridades  ...........................Ora! Associação de moradores, não é empresa prestadora de serviços, sua função é pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual representa.  A associação ou a filiação dos moradores deve ser livre, nos termos da constituição federal art. 5º inciso XX.  Ademais, a relação jurídica existente entre “associação x morador”, só existe se houver filiação expressa aos estatutos destas associações diferentemente do que entende alguns despercebidos julgadores.  Ademais, deveriam estes magistrados que estão condenando os moradores a pagar indébitos, verificar antes de mais nada, o que diz o CNPJ destas associações, também, que os papeis fabricados para gerar despesas são uma fraude, um engodo. O que acontece nos bairros urbanos é crime e nada mais.
Condomínio e uma figura específica e absolutamente prevista em lei especial. Não pode o particular fechar um bairro e se apossar dos espaços públicos sob a desculpa da insegurança cobrar taxas. Conquistamos no STJ 33 Jurisprudências que vedam esta modalidade de crime e antipática forma de tentar obrigar o morador que nada aderiu, a pagar taxas.   

Compartilhamos deste entendimento e estamos prontos para atender a população fluminense e iniciar a luta contra os falsos condomínios e à imposição.

A população carioca está sendo bi-tributada (taxas de associação +IPTU). Afinal esta pseuda segurança que dizem prestar, na verdade é ineficaz e às vezes até serve de milícia para constranger o morador que não aceita a imposição.

As Prefeituras deverão ser responsabilizadas, o que existe é prevaricação, estão leiloando os bairros urbanos e a Defesa Popular, deverá iniciar as ações civis publicas junto ao Ministério Publico, no sentido de exterminar esta verdadeira indústria da Ilegalidade.
                         
VEJA O DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA  QUE SOFREU 11 ANOS COM UM FALSO CONDOMÍNIO

http://www.youtube.com/watch?v=OB9wjDqI0X4
  
O que existe dentre outros crimes, é a lavagem de dinheiro, pois muitas destas associações promovem ações de cobrança de condomínio contra os moradores e cobram valores exorbitantes, equiparando estes valores aos da propriedade; Os leilões judiciais são preparados e arrematam os imóveis por valores irrisórios, em segunda praça. A Associação adjudica o bem pelo valor e incorpora ao seu patrimônio. Não esquecer que Associação de moradores não recolhe impostos; não é tributada e não presta contas a ninguém. (Uma verdadeira Indústria da Ilegalidade.
Nota do Editor. – Informamos que não são todas as associação que agem de forma ilegal.

Acompanhem esta matéria


Defesa Popular –Em luta contra os falsos condomínios
Acesse www.defesapopular.org  saiba tudo sobre a questão
Contato Nacional 11.5506.6049   

segunda-feira, 2 de maio de 2011

NOVAS VITÓRIAS CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS

A Defesa Popular, agora está representada também no Rio de Janeiro, sediada no Recreio dos Bandeirantes, implantou seu departamento jurídico contratado, visando orientar, esclarecer e assistir as vítimas dos falsos condomínios nesta cidade, bem como, Niterói e outras sob a responsabilidade do depto jurídico através da Dra. Barbara Bacellar.

Nosso Diretor Jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, tem direcionado esforços no sentido de conscientizar as mais altas cortes de justiça do País, para que os guardiões da Constituição Federal não permitam que os falsos condomínios, se apropriem indevidamente dos espaços públicos, vias públicas, praças, praias, acessos, rotas de fuga e imóveis dos incautos moradores, vitimas dos falsos condomínios, que nada contrataram e estão sendo judicialmente processadas, através de cobranças coloridas por pseudas obrigações impostas de forma ilegal, por associações de moradores.



Assim, pedimos ao nosso especialista que tecesse algumas considerações jurídicas no sentido de demonstrar às Autoridades do Rio de Janeiro, o que pensamos a respeito de se penhorar imóveis residenciais impenhoráveis para pagar dívidas inexistentes e ilegais.. 



Sr. Presidente da Defesa Popular

.............A despeito dos inconvenientes que algumas associações que falsamente se denominam de condominio, promvendo absurdos juridicos tais como; - Apropriação dos espaços publicos, assunção das funções públicas, usurpação do poder público, cancelas e guaritas ilegais, impedindo a liberdade de ir e vir, fraudes e crimes contra economia popular, temos tambem para o espanto da comunidade juridica, as incorretas decisões de alguns magistrados, que não sabem diferenciar um bairro urbano de um condominio. Penhorar bens impenhoráveis não nos parece um procedimento sabio de quem deveria fazer cumprir a legislação em vigor.
Ter uma casa própria é um Direito garantido pela Constituição Federal do Brasil a conquista é protegida por lei. Já há algum tempo, que a definição de bem de família encontra-se sob a ótica pacificadora do STJ a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora.
A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros. o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Como exemplo, Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Mas o que importa que a jurisprudencia está consolidade no sentido de que o imóvel residencial unico não pode ser penhorado para pagar dividas de associação de moradores. 
O entendimento, também levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Entendo assim que as penhoras que são direcionadas ao unico bem de familia visando o pagameno de dívidas não constituidas pelo Morador, bem como lastreadas em papéis especialmente fabricados para esse fim, são absolutamente ilegais, Inconstitucionais e ferem o que determina nossa Corte Maior.
A questão é gravíssima, pois por de traz destas falsas dividas estão impicitos interesses dos mais diversos e altamente perniciosos ao cidadão Brasileiro. Porém devemos resslatar que em recente decisão do TJRJ o Desembargador relator, demonstrando abasolta imparcialidade e impecável cultura juridica, retirou das mãos dos vilões, donos do bairro, um imovel residencial que estava na mira da Insdústria da Ilegalidade. Continuaremos nossa luta no rio de Janeiro defendendo a constituição do Brasil bem como a insititucionalidade da Defesa Popular.


Assim, caso leitor, não entendemos como alguns magistrados permitem que estas organizações fraudulentas, possam executar uma divida inexistente e ainda penhorar bens protegidos por lei federal absolutamente impenhoráveis se apossando de bairros inteiros e promovendo o terror ao cidadão de bem. 
Assim a Defesa Popular-RJ iniciou suas atividades institucionais no Rio de Janeiro, visando demonstrar ao Judiciário deste Estado e principalmente à População que o os bairros Urbanos estão infestados por este virus, estão sitiados; Em verdade poucos são os condomínios legais, a população não pode se submeter à este engodo, sob pena de ter um sócio em sua propriedade. Uma associação de moradores possui a finalidade de pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunicadade que representa e não querer fazer as vezes do poder publico. Segurança é uma atribuição do Estado. Se é mal prestada compete à associação cobrar, bem como exigir; - Arruamento, asfalto, esgoto, etc.,
Estas são atribuições da municipalidade. Não permita que as prefeituras cobrem o IPTU e larguem o bairro nas mãos de incompetentes, aventureiros e principlamente de gente que usa de forma ilegal uma entidade sem fins lucrativos, para poder lucrar e ao final tomar seu imóvel por débitos que voce não constiuiu. 
NÃO FAÇA ACORDOS 
ACREDITE NA JUSTIÇA 
LUTE POR SEUS DIREITOS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condominios
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